ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 1 de 8 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 60/2024 Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Prefeito, Sr. Gilnei José Nazareth de Souza doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Helpfix Atacado de Papelaria Ltda, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Adriano carboneira, nº 1631, bairro Caravaggio, cep 95.320-000 em Nova Prata/RS, com CNPJ sob o nº 20.992.564/0001-65, representada por Dinara Spada, inscrita no CPF sob o n° 021.202.550-32 e doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e do Decreto Municipal nº 9105/2023 e as exigências estabelecidas no edital e anexos e em face do resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 60/2024, PROCESSO Nº 214/2024 , resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, objetivando futuro fornecimento dos itens abaixo especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E VALOR 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais de expediente, especificados no TERMO DE REFERÊNCIA (anexo), do edital de Pregão nº 60/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.2. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Lote Item Unid. Quant. Descrição dos materiais Marca Valor Unit. Valor Total 2 1 Un 100,00 APAGADOR DE QUADRO BRANCO COM DEPÓSITO MASTER 4,10 410,00 5 1 Un 1.210,00 ARQUIVO COMPACTO, DIMENSÕES MÍNIMAS 14X24X35CM (ARQUIVO MORTO) TET 2,47 2.988,70 6 1 Un 150,00 CAIXA DE ARQUIVO MORTO PLÁSTICO DIMENSÕES APROXIMADAS 13,5X25X36 CM ALAPLAST 3,99 598,50 12 1 Un 80,00 BLOCO COLORIDO COM COLA 47,6 X 47,6 CUBO NEON COM 400 FOLHAS BRW 10,52 841,60 19 1 Un 645,00 BORRACHA BRANCA, Nº 40 LEO E LEO 0,28 180,60 20 1 Un 50,00 CADERNO 96 FOLHAS, GRANDE, DE BROCHURA, CAPA DURA PANAMERICANA 8,22 411,00 22 1 Un 200,00 CADERNO GRANDE, CAPA DURA, ASPIRAL, COM 1 MATÉRIA, 96 FOLHAS PAUTA 7,00 1.400,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 2 de 8 23 1 Un 105,00 CADERNO PEQUENO 96 FOLHAS C/ESPIRAL PANAMERICANA 4,11 431,55 26 1 Un 30,00 CALCULADORA DE MESA, ELETRÔNICA, 12 DÍGITOS, DISPLAY GRANDE, ENERGIA BATERIA OU SOLAR, AUTODESLIGA, CORREÇÃO DÍGITO A DIGITO E TOTAL, C/ DUPLO E INVERSÃO DE SINAIS. KENKO 26,30 789,00 27 1 Un 585,00 CANETA AZUL TIPO ESFEROGRÁFICA CRISTAL, PONTA MÉDIA (1,0mm), COM TAMPA VENTILADA, CORPO HEXAGONAL COMPACTOR 0,52 304,20 31 1 CX 10,00 CANETA HIDROCOR 12 CORES 2.0 ONDA 2,94 29,40 33 1 Un 415,00 CANETA PRETA TIPO ESFEROGRÁFICA FINE PLUS CRISTAL, PONTA FINA (0,7mm), COM TAMPA VENTILADA, CORPO HEXAGONAL COMPACTOR 0,66 273,90 34 1 Un 450,00 CANETA VERMELHA TIPO ESFEROGRÁFICA FINE PLUS CRISTAL, PONTA FINA (0,7mm), COM TAMPA VENTILADA, CORPO HEXAGONAL COMPACTOR 0,66 297,00 54 1 Un 5.240,00 ENVELOPE PARDO 24 x 34cm SCRITY 0,28 1.467,20 55 1 Un 1.010,00 ENVELOPE PLÁSTICO 4 FUROS 240/330 ACP 0,11 111,10 63 1 Un 360,00 FITA CORRETIVA - 12Mx4,2MM MASTER 5,77 2.077,20 64 1 RL 80,00 FITA CREPE 19 mm X 50 m ADELBRAS 3,15 252,00 77 1 KIT 30,00 KIT COM 4 MARCADORES DE QUADRO BRANCO MARKING + 1 APAGADOR, PONTA REDONDA TRAÇO 2- 6mm. CORES VIVAS. RECARREGÁVEL. FACIL DE APAGAR, COR: AZUL 1UND, PRETO 1UNID, VERDE 1 UNID E VERMELHO 1 UNID. INDICAÇÕES: PARA ESCREVER E APAGAR EM QUADRO BRANCO MASTER 26,87 806,10 78 1 CX 220,00 LÁPIS DE COR 12 CORES - GRANDE MASTER 2,93 644,60 84 1 Un 75,00 LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA, COM 50 FOLHAS CAPA DURA PAGINA BRASIL 8,32 624,00 86 1 CX 75,00 MARCA TEXTO GRIPPEN AMARELA - CAIXA COM 12 UNIDADES, DIMENSÕES: LARGURA 08CM, ALTURA 3,5CM E COMPRIMENTO 14,5CM LYKE 9,59 719,25 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 3 de 8 114 1 CX 30,00 PERCEVEJO CX C/ 100 UN BRW 2,21 66,30 118 1 Ctr 10,00 PILHA ALCALINA, TAMANHO GRANDE C/2UN MAXPRINT 11,00 110,00 127 1 PCT 50,00 PLÁSTICO PARA PLASTIFICAÇÃO A4 ESPESSURA: 0,05MM - 125 MICRAS; MEDIDA: A4 - 220X307MM; CANTOS: ARREDONDADOS; COR: TRANSPARENTE; COMPOSIÇÃO: 75% PET + 50% DE COLA A QUENTE (EVA); UTILIZAÇÃO EM LAMINADORAS ELÉTRICAS A TEMPERATURA DE 120°C; QUANTIDADE: 1 CAIXA COM 100 UNIDADES DE FOLHAS DUPLAS MASTER 59,23 2.961,50 128 1 Un 75,00 PRANCHETA DE ACRÍLICO FUMÊ, COM PEGADOR DE METAL, 34X24 CM CARBRINK 9,90 742,50 129 1 PCT 35,00 RECADOS ADESIVOS - 76mm x 76mm (pacote com 400 folhas) ONDA 13,70 479,50 139 1 PCT 30,00 SACO PLÁSTICO PROTETOR DE DOCUMENTOS, CRISTAL LISO, FURAÇÃO UNIVERSAL PARA FOLHA A4, PCT 50UN ACP 20,00 600,00 144 1 Un 20,00 TESOURA DE PICOTAR, TESOURA ONDULADA SERRILHADA CONFORTÁVEL DURÁVEL PARA TECIDO DE COSTURA PARA COURO PARA FORRO DE ARTESANATO, TAMANHO 23 CM MASTER 42,79 855,80 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Referência; 1.3.2. O Edital da Licitação; 1.3.3. A Proposta do contratado; 1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA ? ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 2.1. O órgão gerenciador é o Município de Mostardas. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 4 de 8 pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme o Decreto Municipal nº 9105/2023. 3.2. O contrato que decorrer de ata de registro de preços possuirá vigência de acordo com as disposições nela contidas e em observância aos Artigos 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133/2021, consoante disposto na minuta anexa ao correspondente edital. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, salvo, justificadamente, nos casos previstos no art.124, da lei nº 14.133/21. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1. O prestador terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços (Analisado caso através de Processo Administrativo Especial); 5.1.2. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº14.133/21. 5.1.3. Caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados e comprovados os fatos; 5.1.4. Por razões de interesse público. CLÁUSULA SEXTA - DA ATA COM OS PRESTADORES 6.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 6.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 6.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, será pelo período de 01(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (Art. 84, Lei 14.133/2021). 6.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ARP ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração da Ata nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, quando frustrada a negociação de melhor condição. 6.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 6.1 do Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 5 de 8 6.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ARP ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas no edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO 7.1. Durante a vigência desta ata, os preços serão fixos e irreajustáveis, assegurado o direito ao equilíbrio econômico-financeiro, nos casos e condições previstos no respectivo edital. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA 8.1. A detentora da ata deverá seguir as normas descritas no Edital e Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). 8.2. Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da Nota de Empenho ou Ordem de Compra. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO, GARANTIA E DA FISCALIZAÇÃO 9.1. O prazo de entrega dos bens ou materiais é de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da nota de empenho. 9.2. O recebimento dos objetos/materiais será realizado através da comissão de recebimentos nomeada pela Portaria nº 2848 de 10 de outubro de 2023. O recebimento assim como sua fiscalização, deverão seguir o exigido no Termo de Referência (anexo a este edital) da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). 9.3.O local de entrega dos materiais será no Almoxarifado Central, sito a Av. Padre Simão, nº 48, centro, Mostardas/RS. 9.4. Os materiais deverão ser entregues com prazo equivalente a, no mínimo 75% de sua validade, contados da data de fabricação. Ou seja, caso o produto tenha 12 meses de validade, deverá ser entregue com no mínimo 9 meses validade vigente. 9.5. A fiscalização do contrato fica a cargo da portaria nº 0705 de 05/03/2024. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento dar-se-á nos moldes descritos no Termo de Referência (anexo a este edital) da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). 10.2. Para fins de retenção do IR (imposto de renda) e demais tributos de empresas não optantes ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (simples nacional), será adotada a IN RFB 1234/2012, recepcionada pelo município através do Decreto Nº 8917 DE 05/05/2022. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 6 de 8 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 11.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 11.3. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 11.2. da presente Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 11.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 11.2 da presente Ata. 11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 11.6. A aplicação das sanções previstas no item 11.2. desta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 7 de 8 11.7. Na aplicação da sanção prevista no item 11.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 11.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 11.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 11.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 11.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 11.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 11.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Integram este documento, independentemente de transcrição, o edital Pregão Eletrônico SRP nº 60/2024, Termo de Referência e a proposta da empresa. 12.2. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 8 de 8 Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 12.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas ? RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da Ata dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal