ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 1 de 8 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 70/2023 - VII Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GUILHERME ARAÚJO COSTA pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Edgardo Pereira Velho, nº 496, loja 2, bairro centro, cep 96.270-000 em Mostardas/RS, com CNPJ sob o nº 32.604.497/0001-43, representada por Guilherme Araújo Costa, inscrito no CPF sob o n° 010.926.470-31 e doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e do Decreto Municipal nº 9105/2023 e as exigências estabelecidas no edital e anexos e em face do resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNIC O PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 70/2023, PROCESSO Nº 629/2023, resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, objetivando futuro fornecimento dos itens abaixo especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E VALOR 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição materiais de construção para diversas secretarias, especificados no TERMO DE REFERÊNCIA (anexo), do edital de Pregão nº 70/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.2. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Lote Item Unid. Quant. Descrição Marca Valor Unit. Valor Total 6 1 M³ 200,00 AREIA MÉDIA 107,0000 21.400,0000 8 1 Un 50,00 ASSENTO DE VASO SANITÁRIO - COR BRANCA HERC 19,3000 965,0000 10 1 M² 100,00 ASSOALHO DE PINUS DE 1° 37,0000 3.700,0000 13 1 Un 400,00 BARRA DE FERRO 5/16, COM 12 M DE COMPRIMENTO GERDAU 28,0000 11.200,0000 16 1 TB 30,00 BISNAGA SILICONE ALTA TEMPERATURA PRETO - 50gr BRASCOLA 5,0000 150,0000 27 1 Un 20,00 CADEADO 45mm STAM 19,9000 398,0000 32 1 Un 30,00 CAIXA DE GORDURA DE PVC- 250x250x100 COM CESTO CIPLA 55,0000 1.650,0000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 2 de 8 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 33 1 Un 20,00 CAIXA PARA AR CONDICIONADO EXTERNA C/ TOMADA (DISJUNTOR E TOMADA 10A) EXATRON 38,0000 760,0000 37 1 BAR 50,00 CANO 200MM PVC BARRA 6 METROS TUBOZAN 245,0000 12.250,0000 47 1 M 50,00 CANO PVC DE 75mm TUBOZAN 7,8000 390,0000 48 1 Un 20,00 CAPACITOR DE 250W COM 2 FIOS EXATRON 11,5000 230,0000 49 1 Un 10,00 CARRO DE MÃO 50L METASUL 104,0000 1.040,0000 50 1 SC 500,00 CIMENTO (SC. 50 KG) VOTORAM 36,0000 18.000,0000 52 1 TB 30,00 COLA DE CANO PVC GRANDE TIGRE 5,0000 150,0000 57 1 Un 20,00 CUMEEIRA DE 15°,5MM FIBROCIMENTO IMBRALIT 41,0000 820,0000 59 1 Un 100,00 CUMEEIRA FIBROCIMENTO 0,50 4MM IMBRALIT 20,0000 2.000,0000 61 1 Un 100,00 CUMEEIRA FIBROCIMENTO 5mm 1,10x20 IMBRALIT 42,0000 4.200,0000 73 1 Un 30,00 ESPUMA EXPANSIVA DE NO MÍNIMO 300ml AMAZONAS 12,5000 375,0000 75 1 Un 150,00 ESTEIO DE EUCALIPTO 4M, 16cm DE DIÂMETRO 175,0000 26.250,0000 76 1 Un 150,00 ESTEIO DE EUCALIPTO TRATADO, COMPRIMENTO 4m,16cm DE DIÂMETRO 190,0000 28.500,0000 91 1 Un 200,00 GUIA 1 X 10 X 5,40 EUCALIPTO 10,3500 2.070,0000 92 1 Un 250,00 GUIA 1 X 15 X 5,40 EUCALIPTO 17,3500 4.337,5000 93 1 Un 150,00 GUIA DE EUCALIPTO 1 x 7 x 5,40 9,0000 1.350,0000 96 1 Un 150,00 GUIA DE PINUS 1" X 10 X 2,70M 8,4000 1.260,0000 98 1 Un 10,00 JANELA DE EUCALIPTO COM VENEZIANA DE GUILHOTINA, COM FOLHAS 1,00 x 1,00 195,0000 1.950,0000 102 1 Un 5,00 KIT DE PORTÃO CORRER ZINCADO COMPLETO CM 139,0000 695,0000 123 1 Un 50,00 MÁSCARA CARVÃO COM VÁLVULA AZUL DELTA PLUS 2,7000 135,0000 125 1 Un 50,00 MATA JUNTA PINUS DE 2,70M 5,5000 275,0000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 3 de 8 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 128 1 Un 50,00 MEIA CANA DE PINUS 2,70m 5,0000 250,0000 131 1 Un 10,00 MOTOBOMBA PERIFÉRICA DE ½ CV 220V 135,0000 1.350,0000 132 1 Un 200,00 MOURÃO DE 12 X 12 X 2,70M EUCALIPTO 35,0000 7.000,0000 133 1 Un 250,00 MOURÕES DE EUCALIPTO TRATADO ALTURA DE 2,5M, ESPESSURA MÍNIMA DE 18cm 45,0000 11.250,0000 135 1 Un 300,00 PAU DE EUCALIPTO 10X10X3,50 41,0000 12.300,0000 138 1 Un 100,00 PAU DE EUCALIPTO 5 X 5 X 5,40 13,9000 1.390,0000 149 1 Un 50,00 POSTE DE EUCALIPTO 5,50m 75,0000 3.750,0000 151 1 Un 3,00 POSTE DE LUZ AUTOCLAVADO, 7M, COMPLETO, TRIFÁSICO 3.566,3800 10.699,1400 164 1 KG 15,00 PREGO TELHEIRO 18X30 GALVANIZADO GERDAU 17,0000 255,0000 167 1 Un 5,00 REFLETOR RETANGULAR DE ALUMINIO PARA LÂMPADA 100W, SOQUETE E27 LUMANTI 82,9800 414,9000 170 1 Un 5,00 REGISTRO PRESSÃO PVC SOLDÁVEL 25MM HERC 8,0000 40,0000 174 1 Un 30,00 Ripa de eucalipto 1 x 1 x 5,40 4,5000 135,0000 175 1 BAR 15,00 RODA FORRO PVC, COR A COMBINAR COM 6 METROS BOM PLAST 28,0000 420,0000 184 1 Un 50,00 TÁBUA DE EUCALIPTO 1 x 25 x 5,40m 30,8200 1.541,0000 185 1 Un 250,00 TÁBUA DE EUCALIPTO DE 1 x 30 x 5,40m 46,0000 11.500,0000 186 1 Un 50,00 TÁBUA DE PINUS 1 X 25 X 2,70M 18,9000 945,0000 187 1 Un 50,00 TÁBUA DE PINUS 1 X 30 X 2,70M 24,0000 1.200,0000 189 1 Un 50,00 TABUA DE PINUS 1x15x2,70m 10,9000 545,0000 192 1 Un 3,00 TANQUE PLÁSTICO 24 LITROS PARA FIXAÇÃO NA PAREDE 83,0000 249,0000 206 1 Un 50,00 TELHA FIBROCIMENTO DE 0,50 x 1,83 DE 5mm IMBRALIT 52,4100 2.620,5000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 4 de 8 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 207 1 Un 10.000,00 TIJOLO 6 FUROS 9 X 14 X 19 0,6500 6.500,0000 208 1 Un 1.000,00 TIJOLO 9 FUROS, 14x19x24 1,0000 1.000,0000 217 1 Un 10,00 TORNEIRA ELÉTRICA DISJUNTOR (A): 30A (220V); 50A (127V); FIOS (mm2): 6mm (127V); 4mm (220V). TEMPERATURA MÁXIMA DA ÁGUA: 50C; PRESSÃO DE FUNCIONAMENTO: 20 A 400kPa (2 A 40mca); GRAU DE PROTEÇÃO: IP24; COMPRIMENTO DO FIO DE INSTALAÇÃO: 37cm LORENZETTI 99,8900 998,9000 219 1 Un 20,00 TORNEIRA PARA PIA MÓVEL 3/4 BRANCA HERC 19,9900 399,8000 222 1 Un 150,00 TRILIÇA TG 09 6M GERDAU 27,3500 4.102,5000 224 1 M 20,00 TUBO DE COBRE PARA INSTALAÇÃO DE GÁS JAKWAL 27,3000 546,0000 225 1 Un 15,00 VÁLVULA PARA POÇO ARTESIANO 25mm AQUAJEST 28,0000 420,0000 1.3. O prazo de validade dos produtos deverá ser de, no mínimo, 75% da validade total das mercadorias, no momento da entrega. CLÁUSULA SEGUNDA ? ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 2.1. O órgão gerenciador é o Município de Mostardas. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme o Decreto Municipal nº 9105/2023. 3.2. O contrato que decorrer de ata de registro de preços possuirá vigência de acordo com as disposições nela contidas e em observância aos Artigos 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133/2021, consoante disposto na minuta anexa ao correspondente edital. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, salvo, justificadamente, nos casos previstos no art.124, da lei nº 14.133/21. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 5 de 8 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1. O prestador terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços (Analisado caso através de Processo Administrativo Especial); 5.1.2. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº14.133/21. 5.1.3. Caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados e comprovados os fatos; 5.1.4. Por razões de interesse público. CLÁUSULA SEXTA - DA ATA COM OS PRESTADORES 6.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 6.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 6.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, será pelo período de 01(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (Art. 84, Lei 14.133/2021). 6.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ARP ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração da Ata nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, quando frustrada a negociação de melhor condição. 6.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 6.1 do Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 6.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ARP ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas no edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO 7.1. Durante a vigência desta ata, os preços serão fixos e irreajustáveis, assegurado o direito ao equilíbrio econômico-financeiro, nos casos e condições previstos no respectivo edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 6 de 8 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA 8.1. A detentora da ata deverá seguir as normas descritas no Edital e Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). 8.2. Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da Nota de Empenho ou Ordem de Compra. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 9.1. O prazo de entrega dos materiais será de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho. 9.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos (01) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 9.3. Os materiais deverão ser entregues em local indicado pela secretaria responsável ou no Almoxarifado Central, sito a Av. Padre Simão, nº 48. 9.4. O recebimento dos objetos/materiais será realizado pelo responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato. O recebimento assim como sua fiscalização, deverão seguir o exigido no Termo de Referência (anexo a este edital) da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). 9.5. A fiscalização do contrato fica a cargo da portaria nº 1541 de 06/06/2023. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento dar-se-á nos moldes descritos no Termo de Referência (anexo a este edital) da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). 10.2. Para fins de retenção do IR (imposto de renda) e demais tributos de empresas não optantes ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (simples nacional), será adotada a IN RFB 1234/2012, recepcionada pelo município através do Decreto Nº 8917 DE 05/05/2022. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 7 de 8 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 11.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 11.3. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 11.2. da presente Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 11.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 11.2 da presente Ata. 11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 11.6. A aplicação das sanções previstas no item 11.2. desta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 11.7. Na aplicação da sanção prevista no item 11.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 11.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 11.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 8 de 8 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 11.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 11.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 11.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 11.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Integram este documento, independentemente de transcrição, o edital Pregão Eletrônico SRP nº 70/2023, Termo de Referência e a proposta da empresa. 12.2. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 12.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas ? RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da Ata dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal