Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 1 de 11 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico nº 35/2025 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a aquisição de um veículo furgão ambulância, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Lote Qtd. Descrição: Valor unitário (referência) 01 01 Veículo Furgão Ambulância ?tipo B? de simples remoção R$ 401.043,33 Veículo automotor com as seguintes descrições técnicas mínimas: tipo Furgão de fabricação nacional ou nacionalizada; 0 km; longa; teto elevado; cor branca; ano de fabricação/modelo mínimo 2024/2025; carroceria monobloco; motor a óleo diesel; mínimo de 4 cilindros; gerenciamento eletrônico; motor de no mínimo 2.0 litros; potência de no mínimo 160 cv; alternador de no mínimo 180 amp; direção elétrica ou hidráulica; capacidade para dois lugares na cabine do motorista, sendo o motorista mais o acompanhante com acesso interno ao paciente; ar condicionado original do fabricante do veículo para a cabine do motorista; com rádio original do veículo com antena externa para o mesmo com no mínimo 02 auto falantes, sendo um em cada porta, regulagem de alcance de faróis; farol de neblina; vidros dianteiros elétricos originais do fabricante do veículo; alça de apoio do lado do acompanhante; barra estabilizadora na suspensão dianteira e traseira; tração traseira; tanque de combustível para no mínimo 70 litros; freios ABS; no mínimo AIR BAG duplo na dianteira para motorista e acompanhantes; espelhos retrovisores externos elétricos; travamento com controle remoto das portas; alarme; volante com ajuste de altura e profundidade; com 05 portas sendo: 02 portas (para o motorista e o acompanhante), 01 porta lateral corrediça, 02 portas na parte traseira do veiculo com abertura total; freio a disco nas rodas dianteiras e traseiras; câmbio manual de no mínimo 6 marchas a frente e uma a ré; capacidade volumétrica de no mínimo 10,5 m3; compartimento de carga com comprimento de no mínimo 3300mm; altura interna de no mínimo 1900mm; capacidade de carga de no mínimo 1600kg; controle de tração; controle de estabilidade. E demais equipamentos de segurança exigidos pela Legislação Nacional de Trânsito. TRANSFORMADA EM AMBULÂNCIA ?TIPO B? DE SIMPLES REMOÇÃO , COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS : AR CONDICIONADO : Instalação de extensão do ar condicionado dianteiro acima da cabine do motorista voltada para o compartimento do paciente com capacidade mínima de 38.000 btus. REVESTIMENTO INTERNO : As paredes internas deverão ser revestidas em Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS) com espessura mínima de 3mm, já moldadas com formato interno da carroceria, estando em conformidade com a Resolução do Contran Nº 498, de 29 de Julho de 2014. As caixas de rodas se expostas deverão possuir revestimento conforme descrito acima. Deverá ser feito isolamento termo acústica de todas as laterais e teto do veículo em isopor tipo P2 de alta densidade. REVESTIMENTO ASSOAL HO: Revestimento do assoalho do veículo em chapas de compensado naval ou de Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 2 de 11 material de mesma durabilidade, de no mínimo 10mm de espessura, revestido em material vinílico de alta resistência, antiderrapante, com 02 mm de espessura, inteiriço e sem emendas. Vedação dos cantos com cola poliuretânica automotiva de forma a permitir vedação total contra a entrada de umidade ou pó. JANELAS: Instalação de uma janela de comunicação junto a divisória original do veículo. Esta janela deverá possuir vidro translucido. O lado da divisória que ficar voltado para o compartimento de transporte do paciente deverá ser pintado de branco caso venha original de fábrica de outra cor. Instalação de janela na porta lateral corrediça com vidros jateados ou com adesivos brancos. Esta janela deverá ser instalada de forma que seu vidro preencha exatamente o recuo previsto na carroceria do veículo, ficando com o mesmo aspecto quando a janela vem original de fábrica. EXAUSTOR 12 VOLTS : Instalação de 02 exaustores de alta eficiência na lateral esquerda do veículo próximo à maca. ILUMINACAO INTERNA : Instalação de 04 luminárias com no mínimo 60 leds, deverá possuir duas intensidades. POLTRONAS: Instalação de uma poltrona giratória que possibilite o giro total (360º), com revestimento em courvin, com cinto de segurança no mínimo abdominal, posicionada na cabeceira da maca. Na lateral direita deverá ser instalado 01 banco baú com capacidade para no mínimo 3 pessoas sentadas, com assento, encosto e cabeceira revestidos em courvin, com cantos arredondados em perfil de alumínio extrusado, e acabamentos em perfil T emborrachado. Não poderá haver cantos vivos com cintos de segurança no mínimo abdominal, lixeira tipo tulha. Todos os bancos devem possuir formato ergonômico e devem ser individuais. MOBILIÁRIO INTERNO: Confeccionado em compensando naval, armário aéreo medindo aproximadamente 2,6 metros, instalado na lateral esquerda, com no mínimo 01 divisória interna, portas de correr em acrílico com dispositivo que impeça a abertura das portas de forma espontânea durante o deslocamento do veículo, trilhos em plástico extrusado para as portas de correr, as bordas deverão ser arredondadas em perfil de alumínio extrusado, acabamentos em perfil emborrachado, balcão inferior medindo aproximadamente 2 metros de comprimento, 0,85m de altura e 0,45m de profundidade, com portas de correr em acrílico com dispositivo que impeça a abertura das portas de forma espontânea durante o deslocamento do veículo, trilhos em plástico extrusado para as portas de correr; abertura para acesso à central elétrica, abertura para a prancha rígida, 02 gavetas, tampo superior com anteparo de no mínimo 40mm, cantos arredondados em perfil de alumínio extrusado e bordas com perfil emborrachado do tipo ?T?. CENTRAL ELÉTRICA E PAINE L ELÉTRICO: A central elétrica deverá ser composta por bateria auxiliar de no mínimo 95amp, a bateria deverá estar ligada paralelamente a bateria original do veículo, de modo que possua dispositivo que impeça que esta última se descarregue totalmente e inversor de tensão de no mínimo 750 watts, 12v/220v. PAINEL DE COMANDO DA AMBULÂNCI A: O painel consiste em uma placa de circuito impresso dupla face Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 3 de 11 composta de material FR-4. Toda a região da placa e seus componentes devem ser cobertos por uma camada de Conformal Coating, para proteção contra intempéries ambientais. Esta placa deverá conter no mínimo 6 teclas para acionamento de cargas. Cada tecla deverá ser acompanhada de um LED indicador vermelho, o qual deve acender quando a função estiver ativada. Deverá possuir 6 saídas positivas com capacidade de até 7A cada. Estas saídas devem possuir proteção eletrônica contra curto circuito e sobre carga. Não devem ser utilizados fusíveis ou disjuntores entre o painel e a carga, visto que a proteção será feita através do circuito eletrônico da saída. Ao ocorrer uma falha de sobre carga em alguma das saídas, esta falha deverá ser informada ao usuário através de um display LCD de no mínimo 2x16. O painel deve possuir proteção contra inversão de polaridade na alimentação, utilizando um fusível lâmina automotivo de no mínimo 40A para este fim. Em casos de ligação invertida, apenas o fusível deve queimar, não danificando nenhum componente do circuito eletrônico. Este fusível deve estar acoplado em um suporte padrão automotivo. O display LCD também deve mostrar a tensão da bateria e a tensão de saída do inversor, alternando estas duas informações em tela cheia no display. O painel deve possuir 2 LEDs indicadores vermelhos para porta lateral aberta e porta traseira aberta, sendo estes acionados através de uma entrada que deve ser conectada aos sensores das portas. O painel deverá conter 2 conectores Mate-n-lok aéreos, sendo um deles de 9 vias e o outro de 4 vias. O conector de 9 vias será utilizado para a alimentação (positivo e negativo) e para as 6 saídas. O conector de 4 vias será utilizado para a leitura da tensão do inversor (fase e neutro) e para as duas entradas dos sensores de porta. A placa eletrônica deve ser fixada por meio de parafusos à uma chapa de acrílico preto com espessura máxima de 3mm. Nesta chapa de acrílico devem estar contidas todas as tomadas de energia (4 tomadas (2pt+t de 220V, e 02 ac/dc 12V), de acordo com a necessidade de cada veículo. A parte frontal do acrílico deve ser coberta por uma etiqueta de policarbonato com espessura máxima de 0,2mm, contendo as simbologias de cada tecla e identificação das tomadas de energia. SUPORTE PARA CILINDRO DE OXI GÊNIO: 01 suporte para cilindro de oxigênio de no mínimo 30 litros, com cintas tipo catracas firmemente presos a carroceria do veiculo. Vedada a fixação através de rebites. CILINDRO DE OXIGÊ NIO: Deverá ser fornecido 02 Cilindros, um de no mínimo 30 litros para oxigênio, fixado em suporte especifico para o mesmo e o outro de transporte de no mínimo 03 litros, fixado em suporte especifico para o mesmo. Interligado a régua tripla através de mangueira para O2. EQUIPAMENTOS DE OXIGÊ NAÇÃO: Kit de oxigenação composto de válvula red. ligado aos cilindros de oxigênio, régua tripla de oxigenação instalada na lateral esquerda, mangueira trançada de O2 ligando a régua ao cilindro, com fluxômetro, frasco aspirador, manômetro, umidificador com mascara de O2. CORRIMÃO E SUPORTE DE SORO E SANGUE : Instalação de corrimão em alumínio polido e punhos de plástico injetado e ponteiras de fechamento arredondadas de alta resistência, instalado na parte central do teto do veículo. Suporte de soro e sangue com 02 ganchos e velcros para prender o soro, instalado no corrimão. MACA RETRÁTIL: Maca retrátil contendo rodízios com banda emborrachada e sistema de freios com diâmetro de no mínimo 127mm, respaldo ajustável com no mínimo 6 posições reclinável, Capacidade de carga estática de no mínimo 300kg e carga dinâmica de no mínimo 150kg, Estrutura em duralumínio com uniões de encaixe em polímeros, Alças Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 4 de 11 laterais basculantes com sistema de fechamento automático, colchonete revestido em material impermeável, auto- extinguível, costurado eletronicamente, cintos de segurança automático que impede quedas acidentais, Largura total de no mínimo 7 cm, peso bruto de no mínimo 30 kg. Sistema de travamento da maca ao veiculo: Deve ser fornecido juntamente com a maca um sistema central de fixação estável, com sistema de engate rápido de fácil acesso e manipulação. Este sistema deve fixar a maca com rodas modelo 2 a? carroceria do veículo de resgate, sem a necessidade de canaleta guia ou plataforma no interior do veículo. Deve possuir um guia frontal para permitir o perfeito acoplamento da maca e batentes frontais com resistência para suportar o impacto da maca no momento de coloca?-la no interior do veículo ou em caso de acidente. O material utilizado no sistema de travamento pode ser de alumínio ou aço, desde que atenda os limites mínimos de resistência e segurança. Deverão ser fornecidas proteções em aço inoxidável nos locais de descanso das rodas da maca no piso e nos locais (para-choque e soleira da porta traseira), onde os pés da maca raspem, para proteção de todos estes elementos. PRANCHA RÍGIDA: Deverá ser fornecido uma prancha rígida, confeccionada em polietileno, na cor amarela, para atendimento a adultos capacidade para o peso mínimo de 300kg com altura 7cm, largura 45cm e comprimento de 1,90 cm, deverá possui 03 cintos e deverá ser fixada na lateral esquerda, adentrando em parte o balcão lateral. FARÓIS DE EMBARQUE: Instalação de 01 farolete direcionável de embarque sob as portas traseiras, com no mínimo 12 leds de 1 watts. SINALIZADOR ACÚ STICO E VISUAL: Sinalizador Visual: O sinalizador visual principal do tipo barra em formato de arco, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 60 mm e máxima de 100 mm. O sinalizador deve contar com base em alumínio em perfil extrusado e ABS injetado na cor preta. Sobre a base deve ser montada uma cúpula injetada em policarbonato não reciclado, translúcido na cor rubi, resistente a impactos, descoloração e com proteção UV integrada à matéria prima, sendo proibido vernizes para esta proteção. O sinalizador visual deve ser composto por no mínimo 09 conjuntos luminosos cada conjunto com no mínimo 4 LEDs vermelhos de potência mínima de 0,5W cada, dotados de lente colimadora em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade, distribuídos equitativamente por toda a extensão frontal e lateral da barra, permitindo visualização de 180º. Sirene integrada ao sinalizador com potência de 50W e pressão sonora mínima de 113dB @ 1m. Unidade sonofletora integrada ao corpo do sinalizador com corneta formato pé de pato. O sistema deverá possuir circuito eletrônico que gerenciará a corrente elétrica aplicada nos LEDs, mantendo-a constante, devendo garantir também a intensidade luminosa dos LEDs, mesmo que o veículo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos LEDs. O consumo médio da barra, nas funções usuais, deverá ser no máximo de 5 Amperes. Sinalizador acústico: O Sinalizador Acústico é composto por Sirene com mínimo de três sons contínuos, sendo Wail, Yelp e Pierce Driver (alto- falante): O Driver (alto-falante) deve ser específico para utilização em veículos de emergência e viaturas policiais, sendo vedada a utilização de drivers confeccionadas para aplicação musicais e/ou aplicações de megafone para marketing. O Driver (alto-falante) deve ser capaz de fornecer pelo menos 113 dB @ 1m. Esta capacidade é fundamental para a viatura ser ouvida por outros motoristas e ter seu direito de passagem assegurado, por isso ela deve ser aferida na aprovação do protótipo, caso haja, e aleatoriamente em parte dos veículos, na entrega do lote fornecido. Controle e acionamento: A sirene deve possuir acionamento através de 02 (duas) chaves, sendo 01 (uma) Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 5 de 11 de dois estágios para acionamento da sinalização visual, do tipo liga/desliga (ON/OFF), e 01 (uma) momentânea para acionamento da sirene, instaladas no painel do veículo sempre possibilitando sua operação por ambos os ocupantes da cabine. PRESCRIÇÕES DIVERSAS Veículos equipados com transceptores: O sistema não poderá gerar ruídos eletromagnéticos (EMI) ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios). O sistema deverá ser imune a RFI (Rádio Frequência Interferência), especialmente quando o transceptor estiver recebendo ou transmitindo mensagens ou dados. Gerenciamento de Energia: Os equipamentos deverão possuir sistema de gerenciamento de energia, medindo a carga da bateria quando o veículo estiver com o motor desligado e desligando os sinalizadores se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor. Os equipamentos formadores do sistema deverão possuir proteção contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes. ILUMINAÇÃO EXTERNA: Deverá ser instalado um conjunto de sequenciais externas (08 luminárias de 36 leds de alta eficiência sendo 03 em cada lateral e duas na traseira do veículo. Nas laterais, deverá conter 01 luminária centralizada na cor cristal e duas luminárias nas extremidades na cor rubi. Na traseira deverá conter 02 luminárias na cor rubi na extremidade superior de cada porta; STROBOS: Deverá ser instalado um conjunto de 2 lâmpadas de 03 leds cada, stroboscópicas, na cor cristal, a serem instaladas na grande dianteira do veículo. GRAFISMO: A adesivagem externa deverá ser solicitada para a secretaria requisitante. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA O FURGÃO: Garantia de no mínimo 24 meses sem limite de quilometragem, tanto do veículo, dos equipamentos/materiais e da transformação para ambulância. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DA AMBULÂNCIA: A Ambulância deverá ser entregue emplacada/transferida em nome do Município de Mostardas, com todas as despesas de licenciamento e demais taxas pagas, sem ônus para a contratante. O veículo deverá ser entregue em no máximo 60 dias após assinatura do contrato. A entrega deverá ocorrer na sede da Prefeitura Municipal de Mostardas, não sendo aceito veículo que venha rodando, ou seja, somente será aceito veículo que seja transportado através de plataforma auto guincho. A JUSTIFICATIVA PARA EXIGÊNCIA DE TRAÇÃO TRASEIRA SE DÁ PRINCIPALMENTE PELA: 1) Aderência: A exigência de tração traseira se justifica pelo fato destes apresentarem maior aderência das rodas motrizes no solo, facilitando o deslocamento. Como por exemplo em ladeiras, ou com o veículo carregado. Em uma lomba a subir, o peso se concentra na parte traseira onde está concentrada a tração do veículo facilitando a aderência dos pneus ao solo. Ao passo que uma tração dianteira iria patinar os pneus dianteiros devido a concentração de carga na parte traseira do veículo; 2) Divisão de funções: Os veículos com tração traseira revelam vantagem importante em relação a divisão de tarefas entre as rodas, não importando a localização do motor, pois as rodas dianteiras ficam somente com a função de direção e as rodas traseiras com a função de tração e a aplicação de potencia do motor sobre o solo, o que é Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 6 de 11 vantajoso, sendo que evita que no mesmo pneu seja aplicado forças de diferentes funções (direção e tração) que se somariam, baixando o limite de aderência ao fazer uma curva um pouco mais rápido em que ele não pode receber mais potencia sem derrapar; 3) Deslocamento de massa: Outro benefício da tração traseira é de quando o veículo é acelerado, seu movimento a frente transfere o peso para trás e as rodas traseiras aproveitam tal deslocamento para obter aderência ainda maior, que não é o caso da tração dianteira que fica mais leve na frente e tende a patinar as rodas dianteiras; 4) Motor dianteiro: Sendo o veículo com motor dianteiro, a tração traseira concorre para melhorar a distribuição de massas entre os eixos, sendo equivalente a divisão próxima de 50% por eixo. Já no caso de tração dianteira, a divisão fica próxima de 60% nos pneus dianteiros. O veículo com distribuição desigual, tende a sobrecarregar os pneus dianteiros em curvas, chegando mais cedo ao limite de aderência. Com isto, o desgaste destes pneus torna-se ainda maior. Já na tração traseira, este fato contribui para o desgaste homogêneo; 5) Caraterísticas das Estradas no interior do Município: São estradas de chão sem pavimentação, que possuem aclives e declives não corrigidos, exigindo dos veículos uma resistência mecânica e tração diferenciada. Por serem estradas sem pavimentação, possuem revestimentos em cascalho ou material fino, que nos períodos de chuva, formam com facilidade trechos lamacentos. 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9105, de 03 de março de 2023. 1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.4. O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2025, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Justificamos a compra deste veículo furgão ambulância, pois o transporte de pacientes usuários do SUS é de responsabilidade do Município e quando ocorre alguma remoção de urgência e emergência do Hospital São Luiz acaba ficando desprotegido devido a alta demanda de remoções e altas hospitalares que necessitam de maca retrátil para transporte, o município possui hoje 3 ambulâncias, tendo em vista um melhor e mais rápido atendimento aos pacientes que necessitam de transporte de urgência e emergência pedimos a compra de um veículo furgão ambulância. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos Fonte Municipal, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Recurso Ativ./Proj. Elemento Despesa Red. Despesas 2.755 1037.000 4.4.90.52.52.00.00 8459 Veículo tração mecânica Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 7 de 11 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da exigência de amostra ? SIM ( ) ou NÃO (X) 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de Entrega 4.1.1. O prazo de entrega dos bens ou materiais é de 60 dias, contados a partir da assinatura do contrato, em remessa única. 4.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 4.3. Os materiais ou bens deverão ser entregues no seguinte endereço Rua Bento Gonçalves, nº 1020 - pátio da Prefeitura Municipal de Mostardas. 5. GARANTIA 5.1. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.1.1 O prazo de garantia contratual do bem será de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 5.1.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 5.1.3. A garantia será prestada com vistas a manter os materiais/equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 5.1.4. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 5.1.5. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 5.1.6. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 5.1.7. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos materiais/bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 5.1.8. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.1.9. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 8 de 11 Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 5.1.10. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 5.1.11. O custo referente ao transporte dos materiais/equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 5.1.12. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 0150 de 14 de janeiro de 2025. 7. RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. Do recebimento 7.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pela comissão de recebimentos nomeada Portaria Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 9 de 11 nº 0907 de 14 de março de 2025, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.1.2. Os materiais/bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material/bens e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 7.2. Do pagamento e Liquidação 7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 7.2.2. Para fins de liquidação e pagamento, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e/ou empenho e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 10 de 11 7.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 8. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 8.1. A empresa vencedora da disputa deverá apresentar juntamente com a proposta atualizada, os seguintes documentos: 8.1.1. Revestimento interno: ensaio realizado por laboratório credenciado ao Inmetro de que o revestimento interno apresenta velocidade de queima inferior ao valor máximo especificado de 100 mm/min na Resolução N° 498/2014, do Conselho Nacional de Trânsito ? CONTRAN sob pena de desclassificação da proposta; 8.1.2. Poltronas: Deverá ser apresentado junto à proposta de preços o laudo de ancoragem da poltrona do socorrista e cinto de segurança no mínimo abdominal, dentro da estrutura do veículo, conforme ABNT NBR 6091/2015, emitido por laboratório credenciado no INMETRO, em nome da empresa que fará a transformação, pois é ela que fixa a poltrona no veículo e o Laudo Técnico de Ensaio de tração de ancoragem de cinto de segurança, com cinto abdominal, fixado na lateral do veículo, conforme ABNT NBR 6091/2015, emitida por laboratório credenciado no INMETRO em nome da empresa que fará a transformação, pois é ela que fixa o cinto no veículo; 8.1.3. Cilindro de oxigênio: Deverá ser apresentado junto a proposta de preços registro da Anvisa do cilindro sob pena de desclassificação da proposta. 8.1.4. Equipamentos de oxigenação: Deverá ser apresentado junto a proposta de preços registro na Anvisa dos itens que compõe o sistema de oxigenação. (válvula redutora, mangueiras O2, circuito O2, fluxômetro, aspirador, manômetro, umidificador, máscara). 8.1.5. Maca retrátil: Deverá ser apresentado junto ao envelope Proposta de Preços os seguintes documentos: - Registro da ANVISA da maca retrátil; - Ensaio realizado por laboratório(cópia autenticada em cartório ou original) comprovando que: o equipamento suporta uma carga de no mínimo 500 kg, distribuída de forma uniforme em toda sua estrutura; o sistema de retenção da maca suporta uma carga de no mínimo 1000 kgf quando tracionado em sentido vertical, frontal e lateral; o dispositivo de fixação e ancoragem da maca atende a norma internacional AMD STD 004. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 11 de 11 8.1.6. Sinalizador acústico e visual: A licitante, juntamente com a proposta de preços, deverá apresentar certificado de conformidade ou ensaio realizado em laboratório, que comprove que o sistema de sinalização visual a ser fornecido atende as seguintes normas, em suas respectivas últimas edições: SAE J575 - sinalizador visual SAE J595 - classe 1 vermelho - sinalizador visual SAE J578 - sinalizador visual SAE J845 ? classe 1A vermelho - sinalizador visual. 8.1.7. Iluminação externa: Apresentar junto a proposta de preços cópia autenticada em cartório ou original de ensaio realizado por laboratório comprovando que as luminárias externas sequenciais atendem as normas SAE J575 e SAE J595. 8.1.8. Strobos: Apresentar junto a proposta de preços cópia autenticada em cartório ou original de ensaio realizado por laboratório comprovando que os strobos a serem instalados nos faróis atendem as normas SAE J575 e SAE J595; 8.1.9. Declaração, de que o objeto possui garantia de no mínimo 24 meses sem limite de quilometragem, tanto do veículo, dos matérias/equipamentos e da transformação para ambulância, devendo conter a razão social, endereço, e-mail e telefone das empresas autorizadas do fabricante do veículo e da transformadora do veículo, situada em um raio de no máximo 300 km da sede da Prefeitura. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 9.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 9.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. Mostardas, 05 de maio de 2025. Diuly de Farias da Silva Secretária Municipal de Saúde