ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 334/2019 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA N° 503/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001- 40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 707372358223, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa SANDRO J. V. DE ARAÚJO - ME, CNPJ 18.419.873/0001-07, com sede na Rua XV de Novembro nº 57, bairro Centro, 96.270-000 em Mostardas, neste ato representado por seu sócio Sr. Sandro José Velho de Araújo, brasileiro, casado, CPF nº 551.015.500-00 e CI nº 3041836441, Engenheiro Agrícola CREA/RS 181079, 1, residente e domiciliado no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA , pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 812/2019, Protocolo Interno n° 899/2019, modalidade Dispensa por Justificativa nº 503/2019, de acordo com o artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na CONTRATAÇÃO DE S ERVIÇO DE LEVANTAMENTO PLANIALTI MÉTRICO GEOREFERENCIAMENTO DAS RUA: JOSÉ PED RO LEANDRO FILHO, ARNO INACIO DE SOUZA E EXTENSÃO DA RUA EMÍLIO FERREIRA DE LEMOS, (APÓS A PONTE), COLETA DE NUVEM PONTOS E PRODUÇÃO DE ARQUIVO DIGITAL dwg DOS DADOS LEVANTADOS , SEPLAN. Lote Item Quant Un Descrição Detalhes V. Unitário V. Total 1 1 1,00 Un LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO 2.000,00 2.000,00 TOTAL ? R$ 2.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA se responsabilizará: a) Responsabilizar-se pela exatidão técnica dos serviços descritos no escopo desta proposta/contrato; CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE a) Fornecer a CONTRATADA, com antecedência necessária os elementos suficientes que permitam à mesma, efetuar os serviços contratados; b) Formalizar pedidos de alterações de maneira que se possa efetuar a análise sobre o impacto que o mesmo terá sobre o Escopo inicialmente contratado; c) Estar ciente que solicitações de alterações no escopo dos serviços podem representar aumento do prazo e/ou custo dos serviços contratados; d) Responder sempre com brevidade a questionamentos e dúvidas que impliquem na execução dos serviços pela CONTRATADA; e) Autorizar o inicia dos serviços e fornecer os dados cadastrais para a emissão de nota fiscal; f) Cumprir com o pagamento pontual dos honorários contratados. CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO O prazo de execução deste serviço é de 15 dias úteis (sem chuva) após a expedição da ordem de serviço. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pelos serviços a CONTRATADA receberá o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pagos, mediante apresentação das Notas Fiscais (ou equivalente). b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; d) O pagamento será suspenso se observado algum descumprime nto das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação. e) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS 2 CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das rubricas: (3489) 2.017 -3.3.90.39.05.0000 ? Serviços Técnicos Profissionais - SMCP. CLÁUSULA SÉTIMA ? RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as conseqüências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES E MULTAS A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA NONA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO A fiscalização dos serviços será feita pelo órgão solicitante, ficando designado desde já, os secretários municipais, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2184, de 30/08/2019. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS 3 CLÁUSULA DÉCIMA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípio jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 14 de novembro de 2019. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE SANDRO J. V. DE ARAÚJO ? ME Sandro José Velho de Araújo CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 467.369.130-04 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: