Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Página 1 de 6 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR nº 15/2025 1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.1. O objeto da presente licitação é a de contratação de empresa especializada, objetivando a cessão onerosa do direito de efetuar o fornecimento mensal de vale alimentação, com a prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale alimentação, na forma de cartão eletrônico com chip e/ou tarja magnética , de aproximadamente 430 beneficiários por mês, que compõem o quadro de servidores públicos do Município de Mostardas e Câmara Municipal. 1.2. A presente justificativa visa respaldar a necessidade de contratação de serviço contratação de empresa para fornecimento de vale alimentação. 1.3. Visto o fim do contrato nº 290/2020, é de suma importância a contratação de empresa para fornecimento do vale alimentação aos servidores municipais e da Câmara Municipal. O vale alimentação é um direito dos servidores, empregados públicos e cargos em comissão confor- me previsto na Lei Municipal 4756 e 4765, de 21 de dezembro de 2023. Para a contratação dos referidos serviços foi considerado o art. 175 da Constituição Federal de 1988 (Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos), levando ainda em consideração o art 3º da Lei Fede- ral 14.442/2022 (O empregador, ao contratar pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio-alimentação de que trata o art. 2º desta Lei, não poderá exigir ou receber: I - qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado) e que o município possui servidores celetistas, a contratação via taxa negativa seria incoerente. Diante do descrito, a cessão onerosa será a licitação mais adequada, além do sucesso da licitação e contrato anteriormente realizados. A cessão onerosa além de tudo é plenamente vinculada ao princípio da economicidade, pois irá gerar um retorno diretamente ao município, o qual poderá manejar para outras demandas importantes. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CON TRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 2.1. A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de 2025, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Os serviços têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Concorrência, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por MAIOR LANCE, nos termos dos artigos 6º, inciso XXXVIII (CONCORRÊNCIA), 17, § 2º (ELETRÔNICA), e 55, III (MAIOR LANCE), todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Página 2 de 6 Para fornecimento dos serviços pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES 4.1. Valor mínimo de oferta para a contratação pretendida têm como parâmetro o valor mensal multiplicado por 2, da mesma forma que foi estabelecido no Pregão nº 46/2020. 4.2. Segue abaixo o quadro com a quantidade de servidores e valores que recebem atualmente, e demais informações pertinentes. Quant. servidores Valor unit. Valor mensal 15 R$ 360,00 R$ 5.400,00 190 R$ 188,28 R$ 35.773,20 225 R$ 251,04 R$ 56.484,00 valor mensal total R$ 97.657,20 A quantidade de servidores e valor mensal total é estimada. 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO 5.1. Com base nos requisitos definidos, foram realizados levantamentos para identificar soluções existentes no mercado para atender os requisitos estabelecidos, objetificando alcançar os resultados preten- didos e atender a necessidade da contratação juntamente com as demandas específicas, levando em consi- derando os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. O valor mínimo de oferta para a contratação dos serviços é de R$ 195.314,40 (cento e noven- ta e cinco mil e trezentos e quatorze reais e quarenta centavos). 6.2. O valor estimado da contratação por 60 meses é de R$ 5.859.432,00 (cinco milhões e oitocen- tos e cinquenta e nove mil e quatrocentos e trinta e dois reais). 6.3. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, obser- vando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 9.105/2023 para contratação de serviços em geral no âmbito do Município de Mostardas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1. A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de tais servi- ços conforme as seguintes especificações/condições: Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Página 3 de 6 O valor da outorga será de, no mínimo, R$ 195.314,40 (cento e noventa e cinco mil e trezentos e quatorze reais e quarenta centavos). Referido valor foi formado pelo valor total mensal multiplicado por dois, da mesma forma que foi formado no Pregão nº 46/2020. O valor da outorga deverá ser depositado quando da assinatura do contrato. O depósito deverá ser realizado em parcela única, em conta a ser informada na fase contratual. O prazo da outorga será de 60 (sessenta) meses. O vale-alimentação será fornecido mensalmente, de acordo com o número de dias trabalhados no mês, através de crédito em cartão eletrônico para aproximadamente 430 servidores. A emissão do cartão eletrônico deverá ser sem custos para a Prefeitura de Mostardas ou para servidor(es). O Cartão deverá ser personalizado em formato eletrônico com chip de segurança e/ou tarja magnética, número do cartão, o nome do beneficiado, nome da empresa oriundos de tecnologia adequada. A licitante vencedora deverá apresentar lista da rede de estabelecimentos credenciados para fornecimento de alimentação destinados aos servidores da Prefeitura e Câmara, após a homologação do resultado da licitação, entretanto, antes da assinatura do respectivo contrato, no prazo máximo de 10(dez) dias. O sistema de Administração e Gerenciamento deverá permitir a interligação de um programa informatizado e implantado no Departamento de Recursos Humanos, possibilitando a emissão de relatórios para controle e gestão das informações sobre o usuário e respectivas despesas de alimentação, bem como cadastro de inclusão e exclusão do servidor, solicitação da primeira via do cartão eletrônico e pedido mensal. O Sistema em forma de software para downloads deverá ter suporte técnico. Cada beneficiado deverá possuir seu próprio documento de legitimação, que deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de estabelecimentos credenciados, através de senha numérica pessoal. O processamento das informações relativas às operações realizadas por cada um dos usuários, deverá ser de forma automática quando da efetivação da compra. O contrato deverá ser assinado no prazo de até 10 (dez) dias a contar do ato de convocação. Para a confecção dos cartões individuais de vale alimentação, as informações cadastrais dos servidores serão fornecidas à CONTRATADA na data da emissão da Ordem de Serviço - OS, conforme layout de arquivo e meio de comunicação definidos pelas partes. Os cartões deverão ser confeccionados e entregues pela CONTRATADA ao departamento pessoal da prefeitura, para que esta entregue aos beneficiários, em até 15 (quinze) dias úteis contados da data do recebimento dos dados necessários à sua confecção, conforme item anterior. Os cartões deverão ser entregues bloqueados, embalados individualmente e com identificação em nome do servidor, razão social da Prefeitura de Mostardas, com número de identificação em ordem sequencial e demais informações em atendimento ao disposto no art. 17 da Portaria nº 03 de 01/03/02 do Ministério do Trabalho. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Página 4 de 6 O desbloqueio deverá ser feito pelo servidor através de Central de atendimento eletrônico. No prazo estipulado para a entrega dos cartões esses já deverão estar aptos para utilização, de forma a não prejudicar a continuidade no fornecimento do benefício. Os cartões deverão ter obrigatoriamente senha individualizada, obedecendo aos padrões técnicos e características físicas que garantam a segurança quando da distribuição e da utilização no pagamento das despesas. Caso a tecnologia ofertada necessite de terminal de recarga/consulta, este deverá ser disponibilizado na Prefeitura Municipal sito à Rua Bento Gonçalves, nº 1020 ? Centro. A recarga dos créditos nos respectivos cartões deverá ser disponibilizada até o quinto dia útil de cada mês, em conformidade com a Lei Municipal 4756 e 4765, de 21 de dezembro de 2023. O CONTRATANTE disponibilizará, por meio eletrônico, os valores correspondentes a cada beneficiário (cartão), 02 (dois) dias úteis antes da recarga dos créditos. Os créditos inseridos nos cartões eletrônicos, se não utilizados dentro do mês de competência, deverão obrigatoriamente somar-se aos próximos créditos, de tal forma que os servidores desta administração pública em hipótese alguma sejam prejudicados. Em caso de furto, roubo, perda, extravio ou imperfeições no cartão eletrônico, a CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para confeccionar e entregar outro cartão ao beneficiário, sem custo para o CONTRATANTE/beneficiário sendo que os créditos já deverão estar disponíveis. Após o término do contrato, os créditos remanescentes deverão ter validade de 90 (noventa) dias, para que o beneficiário possa utilizá-los. Transcorrido este prazo, eventual saldo remanescente será devolvido no período de 30 (trinta) dias, a CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, estabelecimentos comerciais conveniados ativos, especializados no oferecimento de alimentos, de primeira qualidade, nos padrões estabelecidos na legislação vigente, observadas, ainda, as condições de higiene e saúde. A CONTRATADA deverá credenciar, no mínimo, 5 estabelecimentos localizados na sede do município. A CONTRATADA deverá manter nos estabelecimentos credenciados, identificação de sua adesão ao sistema, em local de fácil visualização, assim como manter atualizada a relação de estabelecimentos credenciados. O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo solicitar a inclusão de novos estabelecimentos credenciados visando à melhoria no atendimento dos beneficiários. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente A CONTRATANTE qualquer alteração na relação de estabelecimentos credenciados. A CONTRATADA deverá dispor de sistema em meio eletrônico para a realização das seguintes funcionalidades mínimas: a) operações de cadastro; Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Página 5 de 6 b) emissão e cancelamento de cartões; c) emissão e cancelamento de pedidos; d) consulta de saldo e extratos; e) emissão de relatórios. A CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes serviços para os beneficiários dos cartões: a) consulta de saldo e extrato dos cartões eletrônicos via internet ou através de central telefônica; b) consulta da rede de estabelecimentos credenciados via internet ou através de central telefônica; c) comunicação de perda, roubo, extravio ou dano pela internet e através de central telefônica (funcionamento em dias úteis em horário comercial); d) solicitação de segunda via de cartão eletrônico e solicitação de segunda via de senha pela internet e através de central telefônica (funcionamento em dias úteis em horário comercial). A CONTRATADA deverá designar preposto para tratar de assuntos operacionais e/ou assuntos de cunho administrativo. Em caso de alteração de preposto a CONTRATADA deve avisar imediatamente o fiscal do contrato. A quantidade estimada de cartões poderá ser alterada no decorrer do contrato, considerando-se a inclusão/exclusão de beneficiários. 8. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 8.1. Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. 8.2. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. 8.3. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 9. IMPACTOS AMBIENTAIS 9.1. A contratação do serviço para contratação de empresa para fornecimento de vale alimentação não causa impacto ambiental. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO 10.1. Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. 10.2. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: a) elaboração de minuta do edital; Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Página 6 de 6 b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso); d) elaboração de minuta do contrato; e) encaminhamento do processo para análise jurídica; f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g) publicação e divulgação do edital e anexos; h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i) realização do certame, com suas respectivas etapas; j) realização de empenho; e l) assinatura e publicação do contrato. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 11.1. Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 11.2. Os bens/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 12.1. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Mostardas, 08 de agosto de 2025. André de Lemos Soares Secretário Municipal de Administração