ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 1 de 6 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO S Nº 200/2019 TOMADA DE PREÇOS N° 09/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Marne Mateus Vitorino de Souza, brasileiro, solteiro, CPF nº 387.408.850-20 e CI nº 3021013572 com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE , de outro lado à empresa ROSILAINE DE PAIVA CONDE ? CONSTRUTORA ? EIRELI - EPP, CNPJ nº 25.243.966/0001-80, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, n° 617, São José do Norte, representada neste ato pelo Sra. Rosilaine de Paiva Conde, CPF nº -622.109.200-00, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 382/2019, Protocolo Interno n° 377/2019 da Tomada de Preços n° 09/2019, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na CONSTRUÇÃO DE PISO COBERTO NO CENTRO DE TRIAGEM NO TRANSBORDO , conforme relação constante no Anexo I, II, III, IV, V, Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro, Orçamento, Demonstrativo da Composição dos Encargos Sociais, Planilha de Detalhamento do BDI e Plantas, conforme descrições abaixo: Item Lote Qtd Un Especificação do Serviço/Material Valor Unitário Valor Total 1 1 1 Un Construção de piso coberto no centro de triagem no transbordo 98.018,32 98.018,32 CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente; b) Entregar os serviços de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre o(s) serviço(s); e) Condição para os pagamentos a apresentação mensal dos recolhimentos relativos às contribuições sociais dos funcionários da CONTRATADA, prova do recolhimento mensal do INSS e do FGTS (GFIP) e o CEI, se for o caso; f) Assume a CONTRATADA inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, atendidas as condições previstas no Edital. A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos aqui referidos não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 2 de 6 g) Os funcionários da empresa vencedora deverão estar devidamente uniformizados e utilizando todos os Equipamentos de Proteção Individual, conforme norma regulamentadora NR 06, da Lei nº 6.514/77, do Ministério do Trabalho, pertinentes à função desempenhada; h) A CONTRATADA deverá manter -se em dia com os encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários durante a execução do Projeto, devendo, ainda, ao final da execução informar o nome completo dos empregados, bem com o número do cadastro de pessoa física ? CPF, cargo e atividade, locação e local de exercício das atividades nas dependências do CONTRATANTE; i) O Setor de Engenharia do município promoverá diligências no local do serviço, para verificação de vínculos empregatícios dos funcionários com a empresa contratada. j) O fornecimento de todos os materiais será de responsabilidade do licitante vencedor bem como a mão de obra. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA a) O prazo de execução do objeto será conforme cronograma físico financeiro, contada da data da assinatura do contrato, iniciada a contagem a partir da data de emissão da Ordem de Serviço emitida pelo Setor de Engenharia. b) O local de execução será no centro de triagem de resíduos sólidos, conforme memorial Descritivo, cronograma físico Financeiro e plantas em anexo. c) Serão de exclusiva responsabilidade da empresa vencedora quaisquer encargos incidentes sobre o quadro funcional que prestará os serviços, sejam tributários, previdenciários, sociais, trabalhistas, de seguro ou outra natureza, que sejam ou venham a ser exigidos por Lei, bem como eventuais danos ou prejuízos que os profissionais vierem a dar causa. d) A fiscalização da execução dos serviços ficará a cargo do SETOR DE ENGENHARIA que será responsável pela emissão de boletim de medição, expressando a quantidade em percentual já executados e vistoriados, para fins de recebimento. e) A vigência do objeto será a partir da assinatura deste contrato, até a conclusão da obra. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Cumprir fielmente este Contrato; b) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto do presente pacto; c) Permitir o acesso dos empregados da empresa CONTRATADA a fim de que possam executar suas tarefas, na forma estabelecida pela SEPLAN. CLÁUSULA QUINTA- DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO a) A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela execução da obra, o valor glob al de R$ 98.018,32 (noventa e oito mil, dezoito reais e trinta e dois centavos), sendo R$ 72.219,90 (setenta e dois mil, duzentos e dezenove reais e noventa centavos) referentes a materiais e R$ 25.798,42 (vinte e cinco mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos) referente à prestação de serviço; b) O pagamento será efetuado em moeda vigente no país, conforme cronograma físico-financeiro, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente) e o Setor de Engenharia será responsável pela emissão dos serviços já executados e vistoriados, para fins de recebimento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 3 de 6 c) Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativo aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, acompanhada da listagem dos empregados ligados diretamente à obra; d) As faturas/notas fiscais emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, a Prefeitura Municipal de Mostardas, efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento e disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da sua correção ou; e) Substituição das faturas/notas fiscais, para seu pagamento, sem prejuízo ao disposto na letra d; f) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; g) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação; h) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online ou Boleto Bancário. i) É condição para o pagamento da nota Fiscal/Fatura, o fornecimento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo, conforme art. 5º do Decreto Estadual nº 52.215/2014, os quais deverão ficar arquivados junto ao contratante. 1- No primeiro mês da prestação dos serviços: 1.1- relação dos(das) empregados(as), contendo nome completo, endereço, número da CTPS, número do PIS/PASEP, banco, agência e número da conta bancária, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade - RG, e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e a indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 1.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, dos(as) empregados(as) admitidos(as) e dos(as) responsáveis técnicos(as) pela execução dos serviços, devidamente assinada pela contratada; 1.3- contrato de trabalho e ficha de registro de empregado(a); 1.4- exames médicos admissionais dos(as) empregados(as) da contratada que prestarão os serviços; 2- Mensalmente, quando da apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura dos serviços executados: 2.1- certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2.2- prova de regularidade relativa ao FGTS - CRF; 2.3- certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 2.4- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e 2.5- comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de todos os empregados; 3- Mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços: 3.1- Guia de recolhimento da Previdência Social - GPS, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da contratada e Informações à Previdência Social, GFIP - SEFIP/GRF onde conste a Relação de Trabalhadores(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação dos serviços; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 4 de 6 3.2- guias de recolhimento de FGTS dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato, relativas ao mês da prestação dos serviços; 3.3- cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; 3.4- cópia dos contracheques dos(as) empregados(as), relativos ao mês da prestação dos serviços; 3.5- recibos de pagamento ou guias de depósitos bancários da remuneração dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação do serviço; e 3.6- registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto), relativos ao mês da prestação dos serviços. 4 - A qualquer tempo, quando solicitado pela Administração contratante, quaisquer dos seguintes documentos: 4.1- extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado(a), a critério da Administração contratante; e 4.2- comprovantes de realização de cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato; 5 - Quando ocorrer o evento ou anualmente, o que suceder primeiro: 5.1- avisos e recibos de férias; 5.2- recibos de 13º salário; 5.3- Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; 5.4- sentenças normativas, acordos e convenções coletivas; 5.5- ficha de registro de empregado(a); 5.6- aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho; 5.7- autorização para descontos salariais; 5.8- prova da homologação da rescisão pelo sindicato, quando for o caso; e 5.9- outros documentos peculiares ao contrato de trabalho. 6- Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da apresentação dos documentos de que tratam o item 4 deste Edital: 6.1- termos de rescisão dos contratos de trabalho dos(as) empregados(as) prestadores(as) de serviço, devidamente homologados pelo sindicato da categoria quando exigível; 6.2- guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; 6.3- extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado(a) dispensado(a); e 6.4- exames médicos demissionais dos(as) empregados(as) dispensados(as). 7- Sempre que houver substituição ou admissão de novos(as) empregados(as) pela contratada, os documentos elencados no item 1 deverão ser apresentados. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta das rubricas: 2.037 (5258) 4.4.90.51.91.0000 ? Obras em andamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 5 de 6 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO O Município através da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento reserva-se o direito de efetuar fiscalização sempre que entender necessário sobre os serviços contratados com a Empresa. CLÁUSULA OITAVA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº Portaria nº 506, de 20/03/2019. CLÁUSULA NONA ? RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) razões de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 á 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituir; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO REEQUILIBRIO ECONOMICO -FINANCEIRO E DO REAJUSTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 6 de 6 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. Conforme art. 40, XIV, alínea ?c?, da Lei 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, será aplicação dos juros legais, e variação do IGPM. O IGPM será também o índice utilizado para reajuste em caso de prorrogação do contrato, em conformidade com o disposto no art. 40, XI, da Lei 8.666/93, a partir da assinatura do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. E por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Mostardas, 10 de julho de 2019. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA Prefeito Municipal Em Exercício CONTRATANTE ROSILAINE DE PAIVA CONDE ? CONSTRUTORA ? EIRELI - EPP Rosilaine de Paiva Conde CONTRATADA Testemunhas: 1. ____________________ CPF: 914.260.220-34 2. ____________________ CPF: 467.369.130-04 Aprovado por: