ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 1534 de 05 de maio de 2025 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 529/2025 e com base no disposto no artigo 162, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 e, Considerando o Memorando nº 113/2025, da Procuradoria do Município, referente à Recomendação nº 020/2025 da Unidade Central do Controle Interno, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA DISCIPLINAR com a finalidade de apuração de falta funcional, esclarecimento dos fatos, com direito de ampla defesa, ao servidor ELIVAM BRASIL DA SILVA, Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários - contrato emergencial, Padrão IV, matrícula nº 4928, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito, tendo em vista que foi narrado que o servidor supracitado publicou em sua rede social ?Facebook? um vídeo onde estava conduzindo uma máquina de propriedade da Prefeitura Municipal de Mostardas enquanto dirigia, conforme vídeo que consta no CD, que segue em anexo ao processo. O servidor em questão feriu o artigo 252, parágrafo único, do Código Brasileiro de Trânsito, onde fala que é uma infração ?a hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular?. Pelo vídeo, não tem como ter certeza se seria o caso de enquadrar o servidor no artigo 132 do Código Penal Brasileiro, pois não foi observado o mesmo colocando a vida ou a saúde de outrem em perigo, porém não pode deixar de falar que foi uma imprudência do servidor manusear o dispositivo enquanto dirigia uma máquina de porte pesado de propriedade da Prefeitura Municipal de Mostardas. Os fatos narrados, se comprovados, tornam a servidora incursa em infração disciplinar prevista no artigo 124, incisos I e III, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, que estabelece o Regime Jurídico. Art. 2º. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, designada através da portaria nº 1923, de 1º de julho de 2024, efetuará as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, apresentando, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório a respeito, podendo o prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, por solicitação da comissão sindicante, com justificação do motivo, conforme § 1º do artigo 162, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 05 de maio de 2025. COMUNIQUE-SE GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EXTRATO DA PORTARIA Nº 1534/2025 PROCESSO Nº 529/2025 OBJETO: instauração de SINDICÂNCIA DISCIPLINAR com a finalidade de apurar fatos referentes a vídeo postado em rede social do servidor ELIVAM BRASIL DA SILVA, Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários - contrato emergencial, Padrão IV, matrícula nº 4928, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito, e designação dos servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 1923, de 1º de julho de 2024. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 124, incisos I e III, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico). PRAZO: 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, conforme § 1º do artigo 162, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 05 de maio de 2025. COMUNIQUE-SE GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA DE 05/05/2025 A 19/05/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS