ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DECRETO Nº 9301 de 08 de janeiro de 2024 FIXA VALORES DAS DIÁRIAS A SEREM PAGAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EM 2024 GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, em exercício, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 4758, de 21 de dezembro de 2023, que concede percentual de revisão geral aos servidores municipais, D E C R E T A: Art. 1º. Fixa os valores das diárias pagas pela Prefeitura Municipal de Mostardas no exercício de 2024, em deslocamentos da sede do município, a serviço da municipalidade, conforme segue: ? Quadro I CARGO LOCAL/VALOR PREFEITO MUNICIPAL VICE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO com pernoite..................................................... R$ 622,20 sem pernoite..................................................... R$ 311,10 FORA DO ESTADO com pernoite..................................................... R$ 1.088,27 sem pernoite..................................................... R$ 544,17 FORA DO PAÍS com pernoite..................................................... R$ 1.865,80 ? Quadro II CARGO LOCAL/VALOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO PROCURADOR GERAL ASSESSOR REPRESENTANTE DIRETOR GESTOR CHEFE ESTADO com pernoite..................................................... R$ 254,58 sem pernoite..................................................... R$ 89,10 FORA DO ESTADO com pernoite..................................................... R$ 381,87 sem pernoite..................................................... R$ 190,94 ? Quadro III CARGO LOCAL/VALOR SERVIDOR MUNICIPAL CONSELHEIRO TUTELAR CONSELHEIRO MUNICIPAL MUNICÍPIO acampamento................................................... R$ 44,54 sem pernoite..................................................... R$ 25,45 ESTADO com pernoite..................................................... R$ 190,94 sem pernoite..................................................... R$ 63,65 FORA DO ESTADO com pernoite..................................................... R$ 254,58 sem pernoite..................................................... R$ 127,29 Art. 2º. Os valores das diárias constantes no Quadro I, passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme artigo 2º da Lei Municipal nº 2321, de 04 de setembro de 2007. Art. 3º. Os valores das diárias constantes nos Quadros II e III, passam a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2024, conforme artigo 2º da Lei Municipal nº 3855, de 04 de dezembro de 2018. Art. 4º. Ficam revogados os decretos: nº 9075, de 02/01/2023; nº 9239, de 17/10/2023. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 08 de janeiro de 2024. GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADO NO PERÍODO DE 08/01/2024 A 22/01/2024 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS