ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 2573 de 1 de agosto de 2025 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 866/2025 e, Considerando o Memorando nº 109/2025, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL em nome da empresa IRIDIA SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 53.014.507/0001-60, para que seja oportunizado à mesma o oferecimento do contraditório, assegurando ampla defesa, com utilização dos meios e recursos admitidos em direito, conforme determina a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, incisos LV e LV, e adotando subsidiariamente a Lei Federal nº 9.784/99, Em relação a participação da empresa no Pregão Eletrônico nº 36/2024, referente a aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização para diversas Secretarias Municipais e Câmara Municipal, em que a empresa ofertou o melhor preço e sagrou-se vencedora do certame nos lotes 10 e 11. Após esta Secretaria aderir à Ata de Registro de Preços do referido pregão eletrônico, especificamente ao lote 11, foi emitida Nota de Empenho no valor de R$24,80, referente a 20 (vinte) pacotes de sacos de lixo de 30 Litros. A cópia da Nota de Empenho nº 345 foi enviada para a contratada em 16/01/2025 e até a presente data a empresa não realizou a entrega dos produtos, deixando a secretaria desabastecida de um material que é essencial para descarte do lixo produzido diariamente. A empresa confirmou o recebimento do empenho, mas passados mais de 7 meses ainda não enviou os produtos. Foi enviada Notificação Administrativa à contratada, que não retornou as mensagens e não atende as ligações. Ou seja, a empresa não entregou os produtos e não se manifestou sobre a notificação, demonstrando indiferença e descaso com o compromisso assumido ao participar da licitação, deixando a Secretaria desassistida dos produtos em questão. Porém, ocorre que a empresa, ao participar do processo, declarou que estava ciente e concordava com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como com a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA da Ata de Registro de Preços, que se refere às infrações e sanções administrativas por inexecução total ou parcial do contrato, enquadrando-a no Art. 115 da Lei Federal nº 14.133/2021. ?Art. 115. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial?. Segue em anexo cópia das tentativas de contato com a empresa e demais documentações necessárias para análise dos fatos narrados. Art. 2º. Os servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 2259, de 09 de julho de 2025, deverão encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de sessenta (60) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 1 de agosto de 2025. COMUNIQUE-SE GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EXTRATO DA PORTARIA Nº 2573/2025 PROCESSO Nº 866/2025 OBJETO: instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL em nome da empresa IRIDIA SOLUÇÕES LTDA , CNPJ nº 53.014.507/0001-60E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI ., CNPJ nº 37.931.064/0001-16, por descumprimento contratual (atraso na entrega), e designação dos servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 2259, de 09 de julho de 2025. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. PRAZO: 60 dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 1 de agosto de 2025. COMUNIQUE-SE GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA DE 01/08/2025 A 15/08/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS