ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 1 de 18 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 153/2021 DATA DE ABERTURA: 13/04/2021 HORÁRIO: 10:00 HORAS TIPO: MENOR PREÇO A Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à Rua Bento Gonçalves, nº 1020, faz saber que até o dia 13/04/2021, às 10:00 horas, no Setor de Licitações e Compras, serão recebidos os envelopes ?Proposta? e ?Documentação? dos licitantes previamente cadastrados, para a aquisição do objeto da presente Tomada de Preços nº 04/2021, processada de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, do tipo Menor preço, observado o seguinte: 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Tomada de Preços, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DOS PPCI DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, conforme memorial descritivo e demais diretrizes técnicas. PO: R$ 78.703,43 (setenta e oito mil setecentos e três reais e quarenta e três centavos). 2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1. Qualquer impugnação aos termos do presente Edital deverá ser preferencialmente, via protocolo online no site do Município (https://www.mostardas.rs.gov.br/), ou deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Mostardas no Setor de Protocolo, informações pelo fone (51) 3673-1166 ramal 239 e diretamente no Setor de Licitações e Compras, no prazo previsto de nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme cláusula 14.11 do edital. 2.1.1. A petição será dirigida a autoridade subscritora do Edital, que decidirá sobre aceitação ou não da impugnação. 2.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para abertura dos envelopes, exceto quando inquestionavelmente, a alteração do Edital não afetar a formulação da proposta. 2.1.3. Se das impugnações resultar a necessidade de modificar o Edital, a alteração será divulgada aos participantes por escrito. 3. DOS DOCUMENTOS 3.1. Poderão participar desta Licitação somente empresas do ramo pertinente ao objeto e que satisfaçam todas as exigências do presente Edital e seus anexos desde que estejam devidamente cadastrados até 72 horas antes da data de abertura do processo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 2 de 18 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 3.1.1. O item acima refere-se as empresas que ainda não são cadastradas na Prefeitura Municipal de Mostardas/RS. 3.2. A habilitação dos licitantes será verificada mediante comprovação dos requisitos constantes no Anexo I deste edital e apresentação dos seguintes documentos: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (devidamente autenticado). Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura de propostas. Documento de inscrição no CNPJ. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. Certidão Negativa de Débito com FGTS. Declaração de Idoneidade (Anexo III). Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT). Certidão de Registro de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente, dentro do prazo de validade, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s). Comprovação de que o profissional citado no(s) atestado(s) faz parte do quadro permanente da empresa, na data da entrega das propostas, na condição de: a) Empregado (contrato de trabalho); ou b) Sócio (contrato social); ou c) Diretor (contrato de trabalho ou contrato social). Comprovação de capacidade técnica do profissional, através de atestado(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, e de pelo menos 50% da soma das metragens quadradas das escolas devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, contendo os seguintes projetos e/ou execução: 1. Planos de Prevenção Contra Incêndio; 2. Sistemas de Hidrantes 3. Sistema de Alarmes 4. Projeto Elétrico Declaração expressa, assinada pelo seu representante técnico, de ter conhecimento de todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 3 de 18 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br Declaração formal de disponibilidade dos equipamentos adequados à realização do objeto, bem como do pessoal técnico ligado ao serviço. A empresa deverá ser multidisciplinar, contemplando na sua equipe pelo menos 1 arquiteto(a) e 1 engenheiro(a). Caso a empresa não dispuser dos dois profissionais em seu quadro de funcionários, poderá ser apresentada declaração de que a empresa irá dispor dos dois profissionais conforme Anexo III do Termo de Referências. 3.2.1. Deverão ser apresentados dentro do envelope n.º 01 ?Tomada de Preços n° 04/2021 ? DOCUMENTOS?: a) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá cons tar junto à documentação, Declaração de Enquadramento às disposições da Lei Complementar 123/2006, assinada pelo contador ou representante da empresa, a fim de que se aplique às condições desta Lei, ou Declaração de Enquadramento de ME emitida pela Junta Comercial. 3.3. Os documentos referidos no item 3.2 deverão ser apresentados em cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada dos originais. 3.3.1. Os documentos apresentados que tenham sido obtidos através da internet terão suas informações sujeitas à confirmação. 3.4. As Certidões Negativas de Débitos (CND) apresentadas sem indicação do prazo de validade serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição. 3.5. Será inabilitada a empresa cujo envelope ?Documentos? contiver referências ao conteúdo do envelope ?Proposta?. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação até o dia 13/04/2021, às 10:00 horas, na Central de Compras da Prefeitura Municipal, em 02 (dois) envelopes distinto, fechados e identificados, respectivamente, como de nº1 e nº2, para o que sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2021 ENVELOPE Nº 1- DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2021 ENVELOPE Nº 2- PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 4 de 18 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 4.2. O ENVELOPE n.º 02 deverá conter: Proposta Financeira e a Planilha de Custos (anexo VI) devidamente preenchida. 5. DA PROPOSTA 5.1. A proposta comercial será apresentada em uma via, contendo dados necessários à identificação do licitante, não pode ter emendas e/ou rasuras, de forma legível, DEVENDO SER A ÚLTIMA FOLHA ASSINADA PELO LICITANTE OU SEU R EPRESENTANTE CREDENCIADO E CONTENDO, OBRIGATORIAMENT E: a) preços unitários e total do serviços solicitado, no qual deverá estar incluído todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto desta Licitação, tais como materiais empregados, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, impostos, taxas, despesas de viagem, estadia e alimentação do pessoal responsável pelas propostas, enfim, todos e quaisquer outros ônus que incidam na execução do objeto desta Licitação; b) fica facultado a utilização da tabela contida no Anexo I deste Edital para preenchimento da proposta escrita. No caso de preenchimento em outro modelo de documento, adotar a mesma sequência dos produtos com seus respectivos itens e lotes. c) A proposta deverá vir acompanhada da planilha de Custos em Anexo (VI) deste Edital, devidamente preenchida. 5.2. A apresentação das propostas implica na aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em especial quanto ao que segue: a) validade das condições da proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do recebimento da proposta (art. 64, §3º da Lei Federal 8666/93). 5.3. Os valores cotados para o(s) serviço(s) deverá(ão) ser apresentado com até duas casas após a vírgula (Lei Federal nº 9069/95) observando-se que o descumprimento dessa determinação implicará no aproveitamento da proposta dentro destes limites, não sendo permitido arredondamentos. 5.4. A proposta deverá atender as exigências do Edi tal, sendo que, quaisquer inserções em desconformidade com esse, serão tidas e havidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que atender ao instrumento convocatório. 6. DO JULGAMENTO 6.1. Esta Licitação será processada e julgada pela Comissão Licitações e Compras, designadas pelo Prefeito Municipal (Portaria n° 0152 de 25 de janeiro de 2021), que poderão ser assessoradas por técnicos e/ou especialistas. 6.2. No local, data e hora previstos no preâmbulo deste Edital, a Comissão de Licitações e Compras, de posse dos envelopes intitulados ?Documentos?, passará, imediatamente, à apreciação do conteúdo desses, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 5 de 18 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 6.3. Finda a fase de habilitação, a Comissão de Licitações e Compras apreciará o conteúdo dos envelopes intitulados ?Propostas?, daqueles licitantes julgados habilitados, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 6.4. O tipo desta Licitação é Menor Preço, devendo seu objeto ser adjudicado ao licitante que apresentar a proposta de acordo com o Edital, utilizando-se, portanto, o critério acima mencionado, ressalvados os casos em que, pela avaliação da Administração, devidamente instruída, se enquadre nos textos do artigo 44, parágrafo 3º e artigo 48, inciso II da Lei Federal nº 8666/93. 6.4.1. As propostas serão analisadas para verificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão de Licitações e Compras na conformidade do seguinte: a) havendo erro no cálculo do valor total, entendido esse como sendo o resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade solicitada, prevalecerá o valor indicado como unitário; e, b) havendo omissão do valor unitário, será considerado válido o valor indicado como total. 6.4.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem preços excessivos ou que, após análise da Comissão de Licitações e Compras, contiverem preços manifestamente inexequíveis; b) oferecem redução de preços sobre a proposta de menor valor ou contrariarem a legislação vigente; c) não contiverem, no mínimo, a descrição constante no Anexo I do Edital. 6.4.3. Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas (empate), e, após obedecido o disposto no art. 3, §2º da Lei Federal n.º 8666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, nos termos do art. 45 §2º da Lei Federal n.º 8666/93. 6.4.4. Ao final da(s) sessão(ões), realizada(s) em ato público, será lavrada ata, devidamente assinada por todos os presentes, com a verificação da conformidade de cada proposta ao Edital, julgamento e classificação dos mesmos. 6.5. É facultado à Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, em qualquer fase da Licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 7. DA PRESTAÇÃO 7.1. Após a homologação da licitação a(s) Secretaria(s) solicitante (s) desta Prefeitura, encaminhará (ao) a ?Nota de Empenho? ao(s) licitantes(s) vencedor (es) dos itens cotados conforme as especificações deste Edital, que deverá(ão), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento desta, comparecer para assinatura do Contrato, sem quaisquer ônus adicionais. 7.1.1. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 6 de 18 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e em conformidade com o Inciso 2º do artigo 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 7.2. O prazo de execução será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da assinatura do contrato e ordem de serviços emitido pelo responsável. 7.3. A licitante vencedora (contratada) do processo licitatório terá que ter disponibilidade de materiais e pessoal capacitado para a realização dos serviços. 7.4. Local da execução: no município de Mostardas. 7.5. A execução do Objeto deverá ser conforme as especificações exigidas no Anexo I e projeto básico anexado ao processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital. 8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1. Os recursos administrativos interpostos pelos licitantes serão analisados, primeiramente pela Comissão de Licitações e Compras e posteriormente, se for o caso, pela Procuradoria Jurídica do Município de Mostardas, respeitados os prazos previstos na Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 8.2. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante. 9. DAS PENALIDADES E MULTAS 9.1. Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 7 de 18 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IPCA ou outro índice que vier a substituir; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. 9.1.1. O atraso na execução do objeto por mais de 10 (dez) dias implicará na aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços e poderá acarretar a anulação da contratação. 9.2. As multas serão cumulativas com as demais penalidades. 9.3. No caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ou de ocorrer inadimplência da empresa contratada, o licitante vencedor, estará incluso nas penalidades constantes no artigo 81 da Lei Federal 8666/93. 10. DO REPRESENTANTE DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO 10.1. Será representante da Administração Municipal no presente instrumento os servidores nomeados pela Portaria nº 0028 de 05 de janeiro de 2021, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. 11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1. O pagamento será efetuado em moeda vigente no país, em até 30 (trinta) dias, após a conclusão dos serviços, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal, assinatura dos responsáveis (fiscais e secretários), a entrega dos documentos físicos e digitais aprovados pelo CBMRS, bem como a emissão da Certidão do Plano de Prevenção Contra Incêndio expedido pelo Órgão responsável (CBMRS). 11.1.1. Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento. 11.1.2. O fornecedor terá que obrigatoriamente, apresentar junto às notas ficais (ou equivalente) a ordem de serviço, fornecida pelo representante responsável. 11.2. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo (a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.3. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online ou Boleto Bancário. 12. DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.1. Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) razões de interesse público; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 8 de 18 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município; 12.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 13. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 2.046 3.3.90.39.05.00.00 (5867) ? Serviços Técnicos Profissionais 14. DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores). 14.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 14.3. A presença do representante de cada empresa licitante, na apresentação da proposta, é aconselhada para dirimir dúvidas. 14.3.1. O não-comparecimento de qualquer dos licitantes participantes às reuniões convocadas pelas Comissões não impedirá que estas se realizem. 14.3.2. No momento da realização da licitação, caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá apresentar procuração dando poderes ao representante de retirar edital, apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da Documentação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. 14.4. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, complementação, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 14.5. Não serão aceitas as propostas e documentos via fax-símile ou entregues fora do prazo estipulado. 14.6. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão de Licitações e Compras, com base nas normas jurídicas e administrativas aplicáveis e princípios gerais de direito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 9 de 18 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 14.7. As decisões da Comissão de Licitação e Compras, somente serão consideradas definitivas após homologadas pela Autoridade Competente. 14.8. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital. 14.9. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. 14.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente contratação. 14.11. Quaisquer informações, dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, impugnações e recursos, deverão ser solicitadas preferencialmente via protocolo online no site do Município (https://www.mostardas.rs.gov.br/), no campo ?protocolo online?, ou deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Mostardas no Setor de Protocolo, sito na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, ou pelo telefone (51) 3673.1166 ramal 239, no horário compreendido entre as 07h ás 09h, ou ainda por e-mail licitacoes@mostardas.rs.gov.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis para não licitantes, e 02 (dois) dias úteis para licitantes, da data marcada para recebimento dos envelopes. Mostardas, 26/03/2021. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 10 de 18 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Lote Item Unid. Quant. Especificação dos serviços Valor total 1 1 Un 1,00 Elaboração dos projetos e documentos técnicos para os planos de prevenção contra incêndio das escolas municipais Prazo de execução do objeto: O prazo de execução será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da assinatura do contrato e ordem de serviços emitido pelo responsável. A visita é FACULTATIVA, porém a empresa interessada em participar do certame não poderá alegar desconhecimento dos serviços a serem prestados, visto que lhe é permitida a visita técnica. Em anexo encontra-se o projeto básico dos serviços a serem executados e os valores de referências, sendo partes integrais do edital. Declaro que estão incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto desta Licitação, tais como: materiais empregados, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, impostos, taxas, despesas de viagem, estadia e alimentação do pessoal responsável pelas propostas, enfim, todos e quaisquer outros ônus que incidam na execução do objeto desta Licitação. JUNTO À PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA A PLANILHA DE CUSTOS (ANEXO VI) DEVIDAMENTE PREENCHIDA. Assinatura Representante Legal Portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 11 de 18 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO II MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº --/2021 TOMADA DE PREÇOS N° 04/2021 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa --, CNPJ nº --, com sede na Rua --, nº --, em CIDADE/ESTADO, representada neste ato pelo Sr. --, PROFISSÃO, CPF nº -- e CI nº --, residente e domiciliado na Rua --, nº --, Bairro --, em CIDADE/ESTADO, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 153/2021, Protocolo Interno n° 153/2021 da Tomada de Preços n° 04/2021, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO A presente Tomada de Preços tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DOS PPCI DAS ESCOLAS MU NICIPAIS, conforme descrição abaixo. Lote Item Unid. Quant. Especificação do Serviço Valor Total 1 1 Unid 1,00 Elaboração dos projetos e documentos técnicos para os planos de prevenção contra incêndio das escolas municipais CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E VIGÊNCIA O prazo de execução será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da assinatura do contrato e ordem de serviços emitido pelo responsável. Devendo estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto desta Licitação, tais como: materiais empregados, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, impostos, taxas, despesas de viagem, estadia e alimentação do pessoal responsável pelas propostas, enfim, todos e quaisquer outros ônus que incidam na execução do objeto desta Licitação. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA PRESTAÇÃO A prestação dos serviços ora contratados deverá ocorrer de forma condizente, durante todo o período. A execução do Objeto deverá ser conforme as especificações exigidas no Anexo I e projeto básico anexado ao processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato. Local da execução: no município de Mostardas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 12 de 18 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pela execução dos serviços a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ -- (--), sendo pagos em até 30 dias, após a conclusão dos serviços, ficando condicionada à apresentação da nota fiscal (ou equivalente) assinada pelos fiscais de contrato e secretário responsável, e a entrega dos documentos físicos e digitais aprovados pelo CBMRS, bem como a emissão da Certidão do Plano de Prevenção Contra Incêndio expedido pelo Órgão responsável (CBMRS). b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online ou Boleto Bancário. CLÁUSULA QUINTA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO Será representante da Administração Municipal no presente instrumento os servidores nomeados pela Portaria nº 0028 de 05 de janeiro de 2021, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das rubricas: 2.046 3.3.90.39.05.00.00 (5902) ? Serviços Técnicos Profissionais CLÁUSULA SÉTIMA ? RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as conseqüências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 13 de 18 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IPCA/ FGV ou outro índice que vier a substituir; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. O atraso na execução do objeto por mais de 10 (dez) dias implicará na aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços e poderá acarretar a anulação da contratação. As multas serão cumulativas com as demais penalidades. No caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ou de ocorrer inadimplência da empresa contratada, o licitante vencedor, estará incluso nas penalidades constantes no artigo 81 da Lei Federal 8666/93. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípio jurídicos aplicáveis à espécie. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 14 de 18 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, ___ de ________ de 202__. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE NOME EMPRESA Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF: 2. __________________ CPF: Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 15 de 18 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO III TOMADA DE PREÇOS 04/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2021 À Comissão de Licitações, A empresa......................................................................, inscrita no CGC/CNPJ sob nº ___._____.______/______-____, através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, ______ de __________________ de 202__. Representante legal Portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 16 de 18 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO IV DECLARAÇÃO DE RECUSA DE PRAZO RECURSAL A Empresa __________________________________________________________, estando ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase de habilitação, art 109, § 6° da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vêm por meio de seu representante legal, recusá-lo para os devidos fins do procedimento licitatório Tomada de Preços Nº 04/2021, referente à ?CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DOS PPCI DAS ESCOLAS MUNICIPAIS ?, desde que habilitado. Mostardas, ______ de __________________de 202__. Representante legal Portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 17 de 18 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO V DECLARAÇÃO DO PROPONENTE DE CU MPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS (RS) Ref.: TOMADA DE PREÇOS nº. 04/2021 Em atendimento à determinação do Edital, declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a empresa ______________________________________________, CNPJ nº _______________________, cumpre o disposto no inciso XXXIII, do Art.7º, da Constituição Federal, e, portanto não possui em seu quadro funcional menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e não possui funcionários menores de 16 anos, salvo como condição de aprendizes, a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Mostardas, ______ de __________________de 202___. Representante legal Portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 18 de 18 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO VI MODELO DA PLANILHA DE CUSTOS TIPO DE LICITAÇÃO NÚMERO TOMADA DE PREÇOS 04/2021 EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: Nº: BAIRRO: CIDADE: UF: PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS Lote Especificação Imposto % Frete % Taxas % Contribuições Sociais % Lucro % Preço Total R$ 1 Elaboração dos projetos e documentos técnicos para os planos de prevenção contra incêndio das escolas municipais VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias. Mostardas, ______ de __________________de 202___. Representante legal Portador do CPF nº OBS. 1: Os componentes de preço acima são exemplificativos, podendo constar outros componentes, suprimidas ou acrescentadas mais colunas de acordo com os itens que compõe o preço final.