ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 84/2019 ? SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 612/2019 DATA DE ABERTURA: ENTREGA DOS ENVELOPES 24/09/2019 ÀS 9H ABERTURA DAS PROPO STAS ÀS 13:00H TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE Edital de pregão para Registro de Preços pa- ra a aquisição de material odontológico. O PREFEITO MUNICIPA L DE MOSTARDAS, no uso de suas atribuições, torna públi- co, para conhecimento dos interessados, que às 9 horas, do dia 24 do mês de setembro do ano de 2019, entrega dos envelopes e início da disputa às 13 horas na sala de reuniões da Prefeitura, locali- zada na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro, reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 2609, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivan- do o registro de preços para o fornecimento dos bens descritos na cláusula 1, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, e do Decreto Municipal nº 7138 de 2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para o fornecimento dos se- guintes materiais: Lote Item Unid Quantidade Estimada Descrição do bem 1 1 CX 60,00 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA E DE FENILEFRINA C/VASO CONSTRU- TOR 3% 2 1 CX 12,00 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA SEM VASO CONTRUTOR 2% 3 1 CX 2,00 PELÍCULA FILME DENTAL PERIAPICAL 31 X 41 mm - COM 150 UNI- DADES 4 1 CX 40,00 MÁSCARA CIRÚRGICA TRIPLA CAMADA BRANCA, COM ELÁST ICO, DESCARTÁVEL, COM 50 UNIDADES 5 1 PCT 40,00 SUGADOR PLÁSTICO DESCARTÁVEL - COM 40 UNIDADES 6 1 CX 20,00 MICROAPLICADOR DESCARTÁVEL REGULAR COM 100 UNI 7 1 Un 10,00 IRM PÓ - FRASCO COM NO MÍNIMO 38gr (MATERIAL RESTA URADOR INTERMEDIÁRIO) 8 1 Un 10,00 IRM LÍQUIDO - FRASCO COM NO MÍNIMO 15ml 9 1 Un 50,00 CONDICIONADOR ÁCIDO GEL 37% SERINGA COM 2,5 ML 10 1 CX 300,00 LUVAS DE LATÉX P/ PROCEDIMENTOS- TAM MÉDIA C/ CA - CX C/ 50 PARES 11 1 CX 30,00 LUVAS DE LATEX P/ PROCEDIMENTO TAM P, COM CERTIFIC ADO DE APROVAÇÃO ? CX C/ 50 PARES 12 1 CX 40,00 FIO SUTURA NYLON 4.0 C/ AGULHA 3/8, CX C/ 24 UNIDADES 13 1 CX 40,00 AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL CURTA 30 Gx21mm - CAIXA C/ 100 UN 14 1 Un 20,00 FLÚOR GEL ACIDULADO 1,23% TIXOTRÓPICO SABOR TUTTI -FRUTI E MENTA(FRASCOS) 15 1 PCT 100,00 ROLETE DE ALGODÃO COM 100 UNIDADES 16 1 PCT 5,00 TIRAS DE POLIESTER TRANSPARENTE COM 50 UNIDADES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 17 1 Un 30,00 BLOCO DE PAPEL ARTICULAR, DUPLA FACE, CONTÉM 12 F OLHAS - 100x20mm 18 1 Un 20,00 RESINA COMPOSTA DIRETA MICROHÍBRIDA FOTOPOLIMER IZÁVEL COM CARGA MICROGLASS NA COR EA2 19 1 Un 20,00 RESINA COMPOSTA MICROHÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL COM CA R- GA MICROGLASS NA COR EA3 20 1 Un 2.000,00 ESCOVA DENTAL INFANTIL 21 1 Un 300,00 CREME DENTAL 50g COM FLÚOR 22 1 RL 4,00 FIO DENTAL (ROLO C/ 100 METROS) 23 1 Un 36,00 ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70% INPM - CONTEÚDO 1 LITRO 24 1 Un 10,00 ALGODÃO HIDRÓFILO 500GR 25 1 Un 15,00 BICARBONATO DE SÓDIO, USO ODONTOLÓGICO - CONTEÚDO 40G 26 1 Un 10,00 CIMENTO IONÔMERO DE VIDRO FOTOPOLOMERIZÁVEL 27 1 GL 2,00 GERMI RIO - COM 5 LITROS 28 1 Un 10,00 ADESIVO ADPER SINGLER BOND, 2 FRASCO COM 6gr 29 1 Un 5,00 BROCAS ZECRYA 28MM 30 1 CX 1,00 PONTA DIAMANTADA MF Nº 3168 - CX C/10 UNIDADES 31 1 CX 1,00 PONTA DIAMANTADA MF Nº 3118 F - CX COM 10 UNIDADES 32 1 BL 4,00 LIXAS DE POLIÉSTER PARA POLIMENTO E ACABAMENTO R ESINA COM 150 UNIDADES 33 1 Un 5,00 DESOXIDANTE RENOVADOR DESINCROSTANTE DE INSTR UMENTAL FRASCO COM NO MÍNIMO 500ml 34 1 Un 2,00 VERNIZ FLUORETADO SENSIBILIDADE, FRASCO COM NO M ÍNIMO 10ml 35 1 Un 20,00 BROCA DIAMANTADA N° 1014 36 1 Un 20,00 ESCOVA DE ROBINSON 37 1 Un 4,00 MATERIAL PARA MUMIFICAÇÃO DA POLPA DENTAL - COM NO MÍNI- MO 10ml 38 1 Un 4,00 TRICRESOL - FRASCO COM NO MÍNIMO 10ml 39 1 Un 4,00 PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO P.M.C.C - FRASCO COM NO MÍNIMO 20ml 40 1 Un 2,00 RESTAURADOR PROVISÓRIO - FRASCO COM NO MÍNIMO 25gr 41 1 CX 3,00 CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO - HIDRO-C (CAIXA COM KIT 2 EM 1) 42 1 Un 10,00 CARESTREAM DENTAL REVELADOR PRA RADIOGRAFIA ODO NTOLÓ- GICA- FRASCO C/ 475ML 43 1 Un 10,00 FIXADOR DENTAL - FRASCO COM 475ML CARESTREAM FIX ADOR PA- RA RADIOGRAFIA ODONTOLÓGIC A 44 1 FR 10,00 ÁGUA OXIGENADA 10 VOL- 1000ml 45 1 FR 2,00 VERNIZ CAVITÁRIO - COM NO MÍNIMO 10ml 46 1 FR 2,00 HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PÓ - COM NO MÍNIMO 10g 47 1 RL 20,00 BOBINA DE PAPEL CIRÚRGICO PARA AUTOCLAVE, TAMANHO 150mm x 50m 48 1 CX 1,00 LÂMINA CIRÚRGICA - AÇO CARBONO Nº 12 - COM 100 UNIDADES 49 1 CX 1,00 LÂMINA CIRÚRGICA - AÇO CARBONO Nº 15 - COM 100 UNIDADES 50 1 Un 10,00 ADESIVO MONOCOMPONENTE PARA ESMALTE E DENTINA F OTOPO- LIMERIZAVEL - COM NO MÍNIMO 5ml 51 1 Un 8,00 PASTA PROFILÁTICA - COM NO MÍNIMO 90g 52 1 CX 10,00 ESPELHO BUCAL PLANO N° 4 - COM 12 UNIDADES 53 1 Un 10,00 BROCAS BAIXA ROTAÇÃO Nº 4 54 1 Un 10,00 BROCAS BAIXA ROTAÇÃO Nº 6 55 1 Un 2,00 PONTA DIAMANTADA Nº 3195 ? BROCA CAIXAS C/10 UNI 56 1 Un 4,00 LUBRIFICANTE P/INSTRUMENTOS DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO SPRAY 200ML 57 1 Un 4,00 ESCOVA DE AÇO PARA LIMPEZA DE BROCAS 58 1 Un 15,00 FITA MATRIZ METÁLICA 0,5MM 59 1 Un 15,00 FITA MATRIZ METÁLICA 0,7MM 60 1 Un 5,00 TOUCAS SANFONADAS DESCARTÁVEIS PACOTES C/ 100 UN IDADES 61 1 Un 15,00 ANESTÉSICO TÓPICO BENZOCAÍNA GEL 200MG/G BENZOCA INA CON- TÉM 12GR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 62 1 Un 2,00 PONTA DIAMANTADA Nº 1016 - CAIXA C/ 10 UNIDADES 63 1 Un 2,00 PONTA DIAMANTADA Nº 1012 - CAIXA C/ 10 UNIDADES 64 1 CX 2,00 PONTA DIAMANTADA Nº 4138 F CAIXA C/ 10 UNIDADES 65 1 CX 2,00 PONTA DIAMANTADA Nº 3216 F CX C/ 10 UNIDADES 66 1 CX 1,00 BROCA CARBIDE HASTE LONGA PARA ALTA ROTAÇÃO Nº 2 - CX 10 UNIDADES 67 1 CX 1,00 BROCA CARBIDE HASTE LONGA PARA ALTA ROTAÇÃO Nº 4 - CX 10 UNIDADES 68 1 CX 1,00 BROCA CARBIDE HASTE LONGA PARA ALTA ROTAÇÃO Nº 6 - CX 10 UNIDADES A entrega dos produtos deverá ser feita após o recebimento da nota de empenho, em até 7 (sete) dias úteis. Os materiais deverão ser de primeira qualidade, casos contrários serão devolvidos e de- verão ser trocados no máximo em 1 (um) dia útil. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distin- tos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE PREGÃO Nº 84/2019 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE PREGÃO Nº 84/2019 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, direta- mente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.1.1.A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de docu- mento de identidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 4 3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) registro comercial, no caso de empresa individual; a.3) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direi- tos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.4) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procu- ração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública. 3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147/2014, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do creden- ciamento, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, des- de que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firma- da por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que com- prove que se enquadra no limite de receita referido acima. 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das lici- tantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e nº 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 5 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilita- ção (Anexo II). 5. DA PROPOSTA DE PREÇO: 5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assina- da pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: a) razão social da empresa; b) descrição completa do produto ofertado, marca, modelo, referências e demais dados técnicos; c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despe- sas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclama- ção da vencedora. 6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem an- terior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessi- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 6 vos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lu- gar, até a proclamação da vencedora. 6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sor- teio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a pala- vra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30 s (trinta segundos) para apresentar nova proposta. 6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 0,01. 6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital. 6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, im- plicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apre- sentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoei- ro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparan- do-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mer- cado. 6.13. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 7 d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamen- te inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previs- to no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, pre- ferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital. 6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresen- tadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam supe- riores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferi- or àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do cer- tame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem pre- juízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpos- tos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 8 6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de Compras des- te Município, conforme subitem 14.1 deste edital. 6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7. DA HABILITAÇÃO: 7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do EN- VELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 7.1.a. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02 (Anexo IV). 7.1.b. Declaração de Idoneidade, (Anexo III). 7.1.c. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura de propos- tas; 7.1.d. Alvará de funcionamento concedido pela vigilância sanitária estadual ou municipal e/ou autorização de funcionamento emitido pela agência nacional de vigilância sanitária (Anvisa) ? Ministério da Saúde ? Decreto 9782/99. 7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em fun- cionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compe- tente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.3 REGULARIDADE FISCAL: a) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Se- cretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procu- radoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa). b) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do lici- tante; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 9 c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do lici- tante; d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 7.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, median- te a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Tra- balho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (CNDT) 7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituí- da pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadas- tro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 7.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova docu- mentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declara- da como vencedora do certame. 7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma moti- vada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem al- guma restrição. 7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalida- des previstas no item 13.1, alínea a, deste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 10 7.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aque- le período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8. DA ADJUDICAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, impor- tará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Tendo a licitante manifestada motivadamente, na sessão pública do pregão, a in- tenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de re- curso. 9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem co- mo o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorren- te, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo su- bir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 11 10. DOS PRAZOS E DA GARANTIA: 10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de preços, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.3 O prazo de entrega dos produtos é de 7 (sete) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento. 10.4 O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá em 31 de dezembro de 2019, quando couber. 11. DO RECEBIMENTO: 11.1. Os materiais deverão ser entregues no Centro Comunitário Dr. Valmor de Souza Machado, Rua Ana Amália Leite, nº 406 ? Centro, quando solicitados. 11.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penali- dades previstas neste edital. 11.3. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 11.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu obje- to. 11.5. A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, ficando de- signado desde já, o servidor José Francisco Machado Araújo, (mat. 248) responsável por seu consu- mo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 12. DO PAGAMENTO: 12.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega do material, por in- termédio da secretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a des- pesa na rubrica indicada. 12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visuali- zação, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 12 se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pa- gamento. 12.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do materi- al. 12.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contra- tada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 13. DAS PENALIDADES: 13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estima- do da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Admi- nistração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adim- plido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Admi- nistração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 13 13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liqui- dação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou ina- dimplência contratual. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorren- tes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Mostardas, Setor de Licitações e Compras, sito na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, ou pelos telefones (51) 3673.1939 ramal 239 ou 240, no horário compreendido entre as 08:00 e 16:30 horas, preferencialmente, com antece- dência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Setor de Licitações e Compras. 14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, auto- maticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na docu- mentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone. 14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatórios poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 14.6. As cópias extraídas da internet dos documentos referidos nos item 7.1.3, alíneas b, c e d, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digitais con- feridos pela Administração. 14.7. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 14.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 14.9. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, deven- do anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 14 14.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer litígios oriun- dos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais pri- vilegiado que seja. 14.11 Os ANEXOS I, II, III, IV, V, VI e VII são parte integrante deste Edital. Mostardas, 4 de setembro de 2019. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e apro- vado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 15 ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 84/2019 ? REGISTRO DE PREÇOS FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA Pregão Presencial para Registro de Preços n° 84/2019 À Prefeitura Municipal de Mostardas/RS A/C Senhor Pregoeiro EMPRESA: __________________________________________________________ CNPJ: ______________________________________________________________ PRAZO DE ENTREGA:_________________________________________ ________ VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS. ENDEREÇO: ________________________________________________________ TELEFONE:________________________________ FAX: ____________________ E-mail: ______________________________________ Lote Item Unid Quantidade Descrição dos Produtos Valor Un Valor total Marca Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas de- terminações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros. Localidade e data: _______________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 16 ANEXO II PREGÃO PRESEN CIAL N° 84/2019 ? REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABIL I- TAÇÃO Local e Data À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 84/2019 Sr. Pregoeiro, Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa ............................................... (indicação da razão social da empresa) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 84/2019, cujo objeto é a aquisi- ção de materiais odontológicos. ...................................., ........ de ............................. de 2019. ........................................ Assinatura do Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 17 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL 84/2019 ? REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Local e Data À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 84/2019 Sr. Pregoeiro, A empresa......................................................................, inscrita no CGC/CNPJ sob nº ___._____.______/______-____, através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser ex- pressão de verdade, firmamos o presente. ..................................., em ............. de ................................... de 2019. ............................. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 18 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL 84/2019 MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ..................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................................................................................................................., porta- dor(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega me- nor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Em,..............de...................de 20.... ......................................................................................................... (assinatura do representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 19 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 84/2019 - REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA DECLARAÇÃO A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua _________ nº. ______, (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, contador ou téc- nico contábil, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o li- mite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. Localidade e data: ____________ _______________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa __________________________________________________________________ Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa (RECONHECIDA EM CARTÓRI O) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 20 ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 84/2019 - REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empres a ................................................, estabelecida no Rua ..........................................., nº. ............ CNPJ Nº. ................................................, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 7138/2014 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCI AL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 84/2019, Processo nº 612/2019 , firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para aquisição de material odontológico, abaixo especificados: Lote Item Unid Quantidade Descrição dos Produtos Valor Un Valor total Marca CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 84/2019, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega do material, por intermédio da se- cretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, as despesas decorrentes da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 21 aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da PMM, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício. 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indi- cação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do material. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA IV ? CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO PRAZO 4.1. Os materiais deverão ser entregues no Centro Comunitário Dr. Valmor de Souza Machado, sito na Rua Ana Amália Leite, nº 406, no horário das 08:00 às 16:30, quando solicitados. 4.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 4.3. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a com- pleta preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 4.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste repre- sentado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfei- ta execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 22 de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabili- dade por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas suas empregadas, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Municí- pio, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Mu- nicípio, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. CLÁUSULA VI ? DAS PENALIDADES (Conforme Edital) 6.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contra- tante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contra- tar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da con- tratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será con- siderado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 23 h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneida- de cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 6.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 6.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qual- quer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA VII ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 7.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisó- ria 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de pre- ços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 84/2019, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 7138/2014. 7.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico finan- ceiro da avença. CLÁUSULA VIII ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 8.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 8.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 8.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 8.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 8.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 8.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 8.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de adminis- tração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o ende- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 24 reço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (du- as) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 8.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 8.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA IX ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 9.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. 9.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA X ? DO RECEBIMENTO 10.1. A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, ficando designado desde já, o servidor José Francisco Machado Araújo, (mat. 248) responsável por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA XI ? DAS COMUNICAÇÕES 11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Integram esta Ata, o Edital do Presencial Para Registro de Preços nº 84/2019 e a proposta da empresa___________ classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Munici- pal nº 7138/2014 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamen- te, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XIII ? DO FORO 13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quais- quer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 25 Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 26 ANEXO VII ORDEM DE COMPRA / AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (Contrato Simplificado de Fornecimento por Registro de Preços) Nº - - -/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº. 88.000.922/0001-40 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, pelo presente instrumento contrata com o fornecedor (empresa), (cnpj), (endereço), (representante) para o fornecimento dos bens especificados neste documento, nas condições do edital (e seus anexos) do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 84/2019, realizada conforme a legislação municipal e normas gerais das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02, aplicáveis, indi- cado abaixo, comprometendo-se as partes pelas obrigações de fornecimento e pagamento consigna- das neste documento, que serve de instrumento contratual para os fins de lei, como segue: Processo Licitatório nº 612/2019, PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS N° 84/2019; Preço válido até: ___/ ___/ ___; Data-base: ___/ ___/ ___. a) OBJETO: ______________________________________________________ ______ (O quantitativo máximo indicado no edital não poderá ser excedido nesta OC/AF ou no somatório das que forem emitidas para o mesmo item). b) PRAZO DA ENTREGA: __________________________________________________ (O prazo de entrega é contado da data da emissão desta OC/AF). c) LOCAL DE ENTREGA:___________________________________________________. d) PREÇO / CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:________________________________. (Os pagamentos serão efetuados conforme o edital). e) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:____________________________ _________________. Fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, o edital de licitação e seus anexos, acima indicado, bem como a ata de julgamento correspondente, que explicitam as de- mais condições deste fornecimento, processado na forma do inciso II do Art. 15 da Lei nº 8.666/93, com as quais o Fornecedor/Contratado, abaixo assinado, se obriga, sob as penas da lei. E por assim estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, elegendo o Foro de Mostardas/RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele de- correntes. Mostardas, RS, ___ de ___________ de 20__. Fornecedor / Contratado Município de Mostardas