Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Página 1 de 5 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico n° 72/2025 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a Aquisição de gêneros alimentícios, para a secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Item Quant. Unid. Descrição Valor de Ref. 01 1.000 kg Carne inteira, de 2ª, sem gordura e isenta de cartilagens e ossos R$ 42,77 02 600 kg Coxa e sobre coxa de frango, sem dorso R$ 12,33 03 500 pct Filé de peito de frango congelado, pcts de 1kg R$ 25,26 04 300 kg Salsichas a granel R$ 15,32 05 200 und Sardinha em óleo unidade com 125 gr R$ 8,14 06 400 Pct Arroz branco tipo 1, pacotes de 5 kg R$ 22,29 07 300 und Óleo de soja 900 ml R$ 9,64 08 400 litro Leite longa vida integral, caixa com 1 litro R$ 5,83 09 100 und Fermento em pó p/bolo, 100 g R$ 4,59 10 100 und Fermento biológico instantâneo p/ pães, 125g R$ 9,83 11 100 und Alface R$ 3,83 12 100 und Farinha de trigo branca, tipo 1, pacotes de 1 kg R$ 12,29 13 150 und Café solúvel granulado, unidades com 200 gr R$ 30,78 14 200 und Tempero Completo com 300 gr R$ 7,49 15 200 und Extrato de tomate, 840 gr R$ 18,61 16 200 und Margarina de 500 gr R$ 10,64 17 200 und Doces, sabores a escolher (unidades de 400 gr) R$ 8,41 18 200 und Achocolatado em pó lata com 370 gr R$ 11,83 19 200 kg Feijão, preto tipo 1, pacotes de 1 kg R$ 7,64 20 200 und Café em pó embalado a vácuo, extra forte, pcts com 500 gr R$ 39,13 21 100 kg Laranjas de suco, de primeira qualidade R$ 5,99 22 100 kg Cenoura de primeira qualidade, firme sem podres R$ 4,44 23 100 kg Cebola de 1ª qualidade, firmes, graúdas, sem podres R$ 4,56 24 20 kg Alho, de 1ª qualidade, firmes, sem podres R$ 46,26 25 100 kg Beterraba, de primeira qualidade, firmes sem podres R$ 6,66 26 100 kg Mamão formosa, de 1ª qualidade, firmes sem machucados R$ 11,49 27 100 kg Tomate de 1ª qualidade, vermelhos, firmes, sem podres R$ 11,33 28 100 kg Moranga de 1ª, firme, sem machucados R$ 4,49 29 100 mol Couve (molho) R$ 3,83 30 100 und Repolho R$ 6,33 31 200 litro Bebida láctea, sabores diversos, pacotes de 1 litro R$ 6,99 32 200 kg Maça fugi, de 1ª qualidade, grandes, firmes, sem podres R$ 13,93 33 200 kg Batata inglesa, de 1ª qualidade R$ 4,99 34 300 duz Ovos vermelhos, graúdos, de 1 qualidade R$ 12,66 35 200 kg Banana prata de 1ª qualidade R$ 5,98 36 200 pct Pastelina média, 500 gr R$ 8,58 37 250 und Massa alimentícia de sêmola, com ovos, pcts de 500 gr R$ 5,31 38 40 kg Sal iodado, pcts de 1 kg R$ 2,99 39 100 und Couve flor R$ 5,29 40 100 pct Açúcar Cristal, pacotes de 2 kg R$ 10,31 41 300 kg Paleta de porco sem osso e sem pele R$ 32,32 42 200 pct Massa com ovos, tipo parafuso ? pct 500 gr R$ 5,83 43 100 und Brócolis de 1° qualidade R$ 5,59 44 300 pct Biscoito água e sal ? pct de 370 gr R$ 8,16 45 300 pct Biscoito amanteigado ? pct 300 gr R$ 7,83 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Página 2 de 5 46 200 und Gelatina em pó ? sabores variados R$ 2,38 47 300 und Mistura para bolos 400 gr ? sabores baunilha, laranja, milho e chocolate. R$ 6,98 48 200 sch Molho de tomate tradicional, sache 340 gr R$ 2,91 49 100 pct Orêgano 20 gr R$ 3,83 50 200 cx Chá ? caixa com 10 saquinhos ? sabores camomila, maracujá, abacaxi com hortelã . R$ 6,16 51 300 kg Queijo mussarela fatiado (fatias finas) de 1° qualidade R$ 28,64 52 300 kg Mortadela fatiada (fatias finas) de 1° qualidade R$ 11,16 53 50 pct Flocos de milho pré-cozido, pacote de 500 gr R$ 4,41 54 100 lata Milho verde em conserva ? lata de 200 gr R$ 5,53 55 100 lata Ervilha em conserva ? lata 170 gr R$ 5,16 56 300 pct Pão de forma, tradicional ? pacote de 400 gr. R$ 7,83 1.2. O(s) serviço(s) e bens do objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns). 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 01(um) ano contado da publicação do extrato de Registro de Preços em Diário Oficial, na forma do art. 84 da Lei nº 14.133 de 2021, podendo ser prorrogado. 1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NEC ESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Justifica-se esse pedido devido que o atual registro de preço está se encerrando e não há mais a possibilidade de renovação e a aquisição desses alimentos são essenciais pois os mesmos são utilizados na alimentação da Casa de Acolhimento de Mostardas/RS e as oficinas que são realizadas anualmente pelo CRAS. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes do presente contratação correrão à conta de recursos FMCA, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Ativ/Proj Elemento Despesa Reduzido Despesa Recurso 2.087 3.3.90.30.07.00.00 4221 Gêneros de Alimentação FMCA 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de Entrega 4.2. O prazo de entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias assim definidos pela Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, a partir do recebimento da nota de empenho. 4.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos (05) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 4.4. Os produtos deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Ana Amália Leite, n° 406, prédio da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Página 3 de 5 5. VALIDADE 5.1. Validade e manutenção 5.1.1 O prazo de validade dos produtos será de, no mínimo, 75% da validade total das mercadorias, a partir da entrega. 5.1.2. Caso o prazo da validade oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 5.1.3. A validade será prestada com vistas a manter os produtos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 5.1.4. A validade abrange a realização da ação corretiva dos produtos pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de fornecedora autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 5.1.5. Entende-se por ação corretiva aquela destinada a corrigir vícios de qualidade apresentados pelos produtos, compreendendo a substituição. 5.1.6. Os produtos que apresentarem vício no período de vigência da validade deverão ser substituídos por outros, que apresentem os padrões de qualidade solicitados. 5.1.7. Uma vez notificado, o Contratado realizará a substituição dos produtos que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 dias úteis, contados a partir da data de retirada do produto das dependências da Administração pelo Contratado. 5.1.8. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.1.9. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar produto equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade do fornecimento. 5.1.10. O custo referente ao transporte dos produtos cobertos pela validade será de responsabilidade do Contratado. 5.1.11. A validade legal ou contratual dos produtos tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Página 4 de 5 6.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, Portaria nº 1878 de 03 de junho de 2025. 7. RECEBIMENTO DO OBJETO E PAGAMENTO 7.1. Do recebimento 7.1.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.1.2. Os materiais/bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.1.3. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.1.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.1.5. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.1.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 7.2. Do pagamento e Liquidação Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Página 5 de 5 7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 7.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO - REGISTRO DE PREÇOS , com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM. 8.2. Exigências técnicas. 8.2.1. Os itens de origem animal, deverão obrigatoriamente possuir selo de inspeção de acordo com as normas vigentes. Mostardas, 08 de agosto de 2025. Alcimir Marcos Schafhauser Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação