ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 3468 de 08 de outubro de 2025 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 1123/2025 e, Considerando o Memorando nº 471/2025, da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL em nome d a empresa ECB AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA., CNPJ nº 49.956.040/0001-09, para que seja oportunizado à mesma o oferecimento do contraditório, assegurando ampla defesa, com utilização dos meios e recursos admitidos em direito, conforme determina a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, incisos LIV e LV, e adotando subsidiariamente a Lei Federal nº 9.784/99, em relação ao registro de preços nº 54/2025. a empresa contratada para o fornecimento de luminárias públicas de LED, essenciais para a manutenção da iluminação pública no município de Mostardas, não cumpriu os prazos estabelecidos no contrato. Conforme previsto Cláusula 9.3 da Ata de Registro de Preços, o prazo para entrega das luminárias expirou em 22 de setembro de 2025, e até o momento, não houve qualquer manifestação formal da empresa quanto à entrega, apesar das notificações enviadas em 2 e 3 de outubro de 2025. Destaco que a iluminação pública é um serviço essencial para a população, não apenas para segurança e bem-estar, mas também porque é cobrada nas contas de energia elétrica de cada cidadão. O não fornecimento das luminárias prejudica diretamente os serviços de iluminação pública, comprometendo a qualidade de vida da população e o funcionamento de um serviço que é pago diretamente pelos moradores. A falta de entrega das luminárias, portanto, configura não só um descumprimento contratual, mas uma falha grave em um serviço essencial pelo qual a população paga e tem direito a receber. Diante da gravidade da situação e do impacto direto sobre a segurança e bem-estar da população de Mostardas, solicitamos a abertura imediata de um Processo Administrativo Especial, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, para apuração das responsabilidades da empresa e a adoção das penalidades cabíveis e outras medidas legais. É importante ressaltar que a continuidade dessa situação representa uma violação do direito da população à iluminação pública, serviço essencial que, inclusive, é garantido através da cobrança nas contas de energia elétrica. Não podemos permitir que a falta de cumprimento contratual coloque em risco a prestação deste serviço, que é de extrema importância para todos os cidadãos de Mostardas.. Portanto, solicito que sejam adotadas as providências necessárias para a abertura e regular instrução do processo administrativo, com o devido contraditório e ampla defesa, conforme assegurado pela legislação vigente. ? Enquadramento: Lei Federal nº 14.133/2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Art. 2º. Os servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 2259, de 09 de julho de 2025, deverão encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de sessenta (60) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 08 de outubro de 2025. COMUNIQUE-SE GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EXTRATO DA PORTARIA Nº 3468/2025 PROCESSO Nº 1123/2025 OBJETO: instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL em nome da empresa ECB AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA ., CNPJ nº 49.956.040/0001- 09, em relação ao registro de preços nº 54/2025. a empresa contratada para o fornecimento de luminárias públicas de LED, essenciais para a manutenção da iluminação pública no município de Mostardas, não cumpriu os prazos estabelecidos no contrato, e demais fatos narrados na portaria supracitada, e designação dos servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicân cia e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 2259, de 09 de julho de 2025. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. PRAZO: 60 dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 08 de outubro de 2025. COMUNIQUE-SE GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA DE 08/010/2025 A 22/10/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS