ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Gabinete da Presidência ?Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas?. Rua XV de Novembro, 648 ? Calçadão Chico Pedro ? Mostardas ? RS ? CEP 96.270-000 Fone/Fax (51) 3673-1598 - Fone (51) 3673-1534 E-mail : camaramostardas@yahoo.com.br 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 54-A/2019 INEXIGIBILIDADE N° 41/2019 Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Mostardas, com sede na Rua XV de Novembro, 647 Mostardas/RS, CNPJ 09.296.645/0001-98, neste ato representado pelo seu Presidente JEDER SILVEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG nº 5061316013 e CPF nº 955858260-34, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa INLEGIS ? INLEGIS CONSULTORIA E TR EINAMENTO EIRELI, inscrito no CNPJ sob nº 30.050.141/0001-80, com sede à Rua XV de Novembro, nº 1525, em Alegria/RS, centro, 98905-000, neste ato representado pelo Sr. Bernard Godinho Johann, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº 4088010931, CPF nº 002.242.670-19, residente e domiciliado no endereço supracitado, doravante denominado CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório nº 118/2019, Protocolo Interno n° 131/2019 da Inexigibilidade nº 41/2019, com base no artigo 25, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se em, CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA OU JURIDICA. SISTEMA LIBERADO A PARTIR DESTA DATA conforme tabela em anexo: Lote Item Quant Un Código Descrição Detalhes V. Unitário V. Total 1 1 12,00 MÊS 95177 ASSESSORIA TÉCNICA ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA OU JURIDICA. 790,00 9.480,00 Total R$ 9.480,00 CLÁUSULA SEGUNDA ?DA VIGÊNCIA A CONTRATADA prestará os serviços objeto a distância e contato telefônico na Sede da Câmara Vereadores de Mostardas, a partir da assinatura do contrato, durante doze meses, de janeiro a dezembro de 2019, sendo que a renovação manifesta pelas partes receberá o reajuste acumulado do período através dos índices do IGPM. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA PRESTAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Atender a contento e com urbanidade às consultas formuladas pelo ÓRGÃO CONTRATANTE, no prazo convencionado pelo contrato; b) Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de qualificação e habilitação exigíveis quando da sua formalização; c) Guardar sigilo sobre os assuntos de interesse do ÓRGÃO CONTRATANTE; d) As consultas realizadas serão respondidas no prazo estabelecido em comum acordo entre contratante e contratado, em cada consulta. Caso o contrato entenda que o prazo solicitado é insuficiente, entrará em contato com o Contratante para negociar novo prazo; e) Em caso de o Contratante não informar o prazo, considerar-se-á o prazo de cinco dias contados da chegada da consulta. f) Caso houver a necessidade de consultoria presencial, esta será previamente agendada com mínimo dois dias de antecedência; g) Disponibilização de modelos de projetos de leis, editais e outros inerentes à atividade do setor público; h) A prestação dos serviços ora contratados deverá ocorrer de forma condizente, durante todo o período; i) Eexecutar fielmente o objeto do presente contrato. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Manter atualizado o endereço completo; a) O contratante deverá informar a contratada, em sua solicitação, o prazo em que necessita da resposta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Gabinete da Presidência ?Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas?. Rua XV de Novembro, 648 ? Calçadão Chico Pedro ? Mostardas ? RS ? CEP 96.270-000 Fone/Fax (51) 3673-1598 - Fone (51) 3673-1534 E-mail : camaramostardas@yahoo.com.br 2 b) Disponibilizar todas as informações existentes, necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O valor total do presente contrato é de R$ 9.480,00 (nove mil quatrocentos e oitenta reais), sendo que será mensalmente o valor de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), em até 10 (dez) dias, após a conclusão do objeto, com apresentação da Nota Fiscal ou equivalente e aprovação da respectiva Secretaria, após a assinatura do contrato e demais parcelas serão quitadas até o quinto dia útil de cada mês; Os pagamentos efetuados em atraso serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros mensais de 1% (um por cento) ao mês de atraso; Em caso de deslocamento de técnicos do INLEGIS à sede do órgão contratante, este indenizará a empresa contratada no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mais R$ 0,80 (oitenta centavos) o quilômetro rodado, incluídos na fatura mensal, ficando reservada à empresa contratada a análise da necessidade do deslocamento, inclusive, quanto à data; Em caso de envio de leis, decretos e outros documentos a nós solicitados por fax ou via correio, será cobrado pelo órgão contratado o valor de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por folha enviada; Em havendo a rescisão do contrato, antes do prazo previsto para seu término, a empresa Contratada, deverá efetuar a devolução dos valores já pagos proporcional ao tempo restante cuja execução foi interrompida; Após a primeira remessa das instruções técnicas, leis e demais normas, bem como de informações prestadas por escrito, a empresa contratada suportará, quando for o caso, o valor das despesas referente às demais vias remetidas, que serão cobradas junto à parcela mensal referida no primeiro parágrafo. A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE: Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da rubrica: (2925) ? 3.3.90.35.01.0000 ? Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Gabinete da Presidência ?Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas?. Rua XV de Novembro, 648 ? Calçadão Chico Pedro ? Mostardas ? RS ? CEP 96.270-000 Fone/Fax (51) 3673-1598 - Fone (51) 3673-1534 E-mail : camaramostardas@yahoo.com.br 3 k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? RESCISÃO a) Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE; b) A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei 8666/93; c) A CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE no caso de rescisão, nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/93; d) Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato deverá comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº. 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÈCIMA? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 20 de fevereiro de 2019. JEDER SILVEIRA DA SILVA Presidente da Câmara CONTRATANTE INLEGIS ? CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI Bernard Godinho Johann CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 015.760.470-59 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: