ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 40 /2018 - REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa Edinei Teixeira Machado - ME, estabelecida na Rua Edgardo Pereira Velho, nº. 496 CNPJ Nº. 05.848.227/0001-05, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 7138/2014 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCI AL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2018, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para a aquisição de placas de sinalização de trânsito e indicativas para a SMOSTT, abaixo especificados: Item Lote Unid Quant. Descrição dos Produtos Valor Un Valor total 1 1 Un 50,00 PLACA DE PARE, EM CHAPA GALVANIZADA, PLOTTER, 50CM X 50CM, CÓD R-1 (CTB) 43,00 2.150,00 1 2 Un 30,00 PLACA DE PONTE, EM CHAPA GALVANIZ ADA, PLOTTER, 50CM X 50CM, CÓD A-22 (CTB) 80,00 2.400,00 1 3 Un 30,00 PLACA DE CURVA ACENTUADA À DIREITA, EM CHAPA GALVANIZADA, PLOTTER, 50CM X 50CM, CÓD A-1b (CTB) 80,00 2.400,00 1 4 Un 30,00 PLACA DE CURVA ACENTUADA À ESQUE RDA, EM CHAPA GALVANIZADA, PLOTTER, 50CM X 50CM, CÓD A-1a (CTB) 80,00 2.400,00 1 5 Un 40,00 PLACA DE Peso bruto total máximo permitido 15t, EM CHAPA GALVANIZADA, PLOTTER, 50CM X 50CM, CÓD R-14 (CTB) 81,00 3.240,00 1 6 Un 10,00 PLACA DE PROIBIDO VIRAR A DIREITA, CHAPA GALVANIZADA, PLOTTER, 50CM X 50CM, CÓD R-4b (CTB) 81,00 810,00 1 7 Un 10,00 PLACA DE PROIBIDO VIRAR A ESQUERDA, CHAPA GALVANIZADA, PLOTTER, 50CM X 50CM, CÓD R-4a (CTB) 81,00 810,00 1 8 Un 10,00 PLACA DE SENTIDO PROIBIDO, CHAPA GA L- VANIZADA, PLOTTER, 50CM X 50CM, CÓD R-03 (CTB) 81,00 810,00 1 9 Un 10,00 PLACA DE PROIBIDO TRÂNSITO DE CAM I- NHÕES, CHAPA GALVANIZADA, PLOTTER, 50CM X 50CM, CÓD R-9 (CTB) 81,00 810,00 1 10 Un 10,00 PLACA INDICATIVA DE CRIANÇAS NO PERÍME- TRO, CHAPA GALVANIZADA, PLOTTER, 50CM X 50CM, CÓD A-34 (CTB) 80,00 800,00 1 11 Un 10,00 PLACA DE VELOCIDADE MÁXIMA PERMIT IDA 20KM/H, CHAPA GALVANIZADA, PLOTTER, 50CM X 50CM, CÓD R-19 (CTB) 81,00 810,00 1 12 Un 10,00 PLACA DE VELOCIDADE MÁXIMA PERMIT IDA 40 KM/H, CHAPA GALVANIZADA, PLO TTER, 50CM X 50CM, CÓD R-19 (CTB) 81,00 810,00 1 13 Un 10,00 PLACA DE DUPLO SENTIDO DE CIRCUL AÇÃO, CHAPA GALVANIZADA, PLOTTER, 50CM X 50CM, CÓD R-28 (CTB) 81,00 810,00 1 14 Un 30,00 PLACA DE PROIBIDO ESTACIONAR, CHAPA GALVANIZADA, PLOTTER, 50CM X 50CM, CÓD R-6a (CTB) 81,00 2.430,00 1 15 Un 10,00 PLACA DE PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR, CHAPA GALVANIZADA, PLOTTER, 50CM X 81,00 810,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 50CM, CÓD R-06c (CTB) 1 16 Un 10,00 PLACA DE VIRE À ESQUERDA, CHAPA GALV A- NIZADA, PLOTTER, 50CM X 50CM, CÓD R-25a (CTB) 81,00 810,00 1 17 Un 10,00 PLACA DE VIRE À DIREITA, CHAPA GALVANI- ZADA, PLOTTER, 50CM X 50CM, CÓD R -25b (CTB) 81,00 810,00 1 18 Un 10,00 PLACA DE SENTIDO DE CIRCULAÇÃO, CH APA GALVANIZADA, PLOTTER, 50CM X 50CM, CÓD R-24a (CTB) 81,00 810,00 1 19 Un 10,00 PLACA DE ESTACIONAMENTO REGULAMENT A- DO, CHAPA GALVANIZADA, PLOTTER, 50CM X 50CM, CÓD R-6b (CTB) 81,00 810,00 1 20 Un 10,00 PLACA DE SIGA EM FRENTE, CHAPA GALVAN I- ZADA, PLOTTER, 50CM X 50CM, CÓD R -26 (CTB) 81,00 810,00 1 21 Un 17,00 PLACA INDICATIVA DE RUA, CONTENDO NOME DA RUA E BRASÃO DO MUNICÍPIO (MEDINDO 200 X 150MM), EM CHAPA GALVANIZADA Nº 26 DE 1000 X 500MM. PLOTTER FUNDO VERDE E LETRAS BRANCAS REFKETIVAS, ESTRUTURA EM GUIA DE EUCALIPTO DE 70MM, PAU DE EUCALIPTO PARA FIXAÇÃO NO SOLO 70 X 50MM, COM COMPRIMENTO DE 2,7M 230,00 3.910,00 1 22 Un 30,00 PLACA DE CURVA À ESQUERDA, CHAPA GAL- VANIZADA, PLOTTER, 50CM X 50CM, CÓD A-2a (CTB) 80,00 2.400,00 1 23 Un 30,00 PLACA DE CURVA À DIREITA, CHAPA GALV A- NIZADA, PLOTTER, 50CM X 50CM, CÓD A -2b (CTB) 80,00 2.400,00 1 24 Un 30,00 PLACA INDICATIVA DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS, CHAPA GALVANIZADA (80CM ALTURA X 60 CM LA R- GURA), PLOTTER, FUNDO AZUL COM DESENHO E A FRASE EM BRANCO, "RESE RVADO PARA DEFICIENTES E IDOSOS" 124,00 3.720,00 Entrega após recebimento do empenho, em até 30 dias. Os materiais deverão ser de PRIMEIRA LINHA, caso contrário, serão devolvidos e deverão serem trocados no máximo em 5 (cinco) dias úteis. CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado à utilizar, exclusivamente por seu intermédio, os serviços referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada utilização decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 40/2018, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega dos materiais, por intermédio da secretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na rubrica indicada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nú- mero do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento ou nota de empenho. 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias após a entrega dos materiais e entrega da nota fiscal na contabilidade devidamente assinada pelo responsável da secretaria. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA IV ? CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO PRAZO 4.1. Os materiais deverão ser entregues em até 30 dias após o recebimento da nota de empenho, na SMOSTT ? Rua Independência, nº 91. 4.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 4.3. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa pre- servação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 4.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto aos materiais. CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva realização dos serviços desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a realização dos serviços da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com per- feição e acuidade. 5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e pre- videnciárias lhe asseguram. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 4 5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. CLÁUSULA VI ? DAS PENALIDADES (Conforme Edital) 6.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as lici- tantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resulta- do: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 6.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 6.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA VII ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 7.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimen- to ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completa- do o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbu- lo do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 40/2018, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 7138/2014. 7.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da super- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 5 veniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA VIII ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 8.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 8.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 8.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 8.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 8.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 8.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 8.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por corres- pondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cance- lado o preço e registrado a partir da última publicação. 8.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 8.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antece- dência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA IX ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 9.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. 9.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA X ? DO RECEBIMENTO 10.1. Os materiais serão recebidos e analisados pelo Servidor Jeson Ricardo da Silva Brito, Diretor do De- partamento de Trânsito e Transporte, matricula nº 37761. 10.2. Os bens serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. 10.3. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especifica- ção; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 6 10.4. Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verifica- ção da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. CLÁUSULA XI ? DAS COMUNICAÇÕES 11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 40/2018 e a proposta da em- presa Edinei Teixeira Machado - ME classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 7138/2014 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XIII ? DO FORO 13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal