ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Saúde Página 1 de 4 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Pregão Eletrônico nº 54/2026 1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1. O objeto da presente licitação é a aquisição de implementos agrícolas para a Comunidade Quilombola dos Colodianos. 1.2. A comunidade dos Colodianos é uma das três comunidades quilombolas localizadas em nosso município de acordo com a Portaria GM/MS nº 4.036/2021 , que estabelece incentivo financeiro federal para ações de equidade na APS voltadas à população quilombola, e a Portaria SES/RS nº 212/2025, que fixa o valor de R$ 1.700,00 mensais por comunidade. O objetivo da aquisição desses itens é melhorar as condições de saúde das famílias quilombolas de acordo com o que foi passado pelos próprios representantes da comunidade quilombola para esta secretaria, atendendo assim as necessidades que a própria comunida- de identificou. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 2.1. A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de 2026, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. A aquisição tem natureza de bens/materiais comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. A aquisição será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço global, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fornecimento dos serviços pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES 4.1. Os quantitativos/especificações estimadas para a contratação pretendida têm como parâmetro a demanda solicitada dessa Secretaria. 4.2. Segue abaixo o quadro com as quantidades previstas e demais informações pertinentes. Item Qtd. Unid. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/BEM Valor unitário 01 01 Unid. Grade niveladora Especificações: Nº de discos 32; R$ 28.249,95 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Saúde Página 2 de 4 Largura de tamanho (mm): 2700; Espaçamento entre discos (mm): 157; Diâmetro do disco: 20??; Peso aproximado (kg): 839; Potencia do trator (Hp): 83-89; Garantia de no mínimo 03 (três) meses. 02 01 Unid. Roçadeira hidráulica 1500 traseira para tratores com roda e cardan Especificações: Largura do corte 1.400mm; Características técnicas: Largura: 1.500mm; Número de facas: 2 (duas); Altura de corte mínimo e máximo: 0mm a 160mm; Rotação indicada na tomada de força: 540rpm; Potência indicada: 50cv; Peso: 372kg; Roda guia com regulagem de altura: Série; Lateral móvel: Série; Opcionais: Corrente de corte; Garantia de no mínimo 03 (três) meses. R$ 10.631,67 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO 5.1. Com base nos requisitos definidos, foram realizados levantamentos para identificar soluções existentes no mercado para atender os requisitos estabelecidos, objetificando alcançar os resultados preten- didos e atender a necessidade da aquisição juntamente com as demandas específicas do Órgão, levando em consideração os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. O valor total estimado para a aquisição dos bens/materiais é de R$ 38.881,62 (trinta e oito mil e oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos). 6.2. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, obser- vando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 9.105/2023, que estabelece em seus Artigos 12 e 13, o ?pro- cedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Mostar- das, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 6.3. Foram utilizadas pesquisas em municípios do estado em especificações compatíveis via portal público Licitacon/RS - https://portal.tce.rs.gov.br/, conforme lista abaixo: Contrato nº 039/2026 ? Município de Candiota/RS; Contrato nº 30/2026 ? Município de Miraguaí/RS; Homologação Pregão Eletrônico nº 05/2026 ? Município de Pedras Altas/RS; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Saúde Página 3 de 4 Homologação Pregão Eletrônico nº 03/2026 ? Município de Sertão Santana/RS; Homologação Pregão Eletrônico nº 05/2026 ? Município de Dom Feliciano/RS; Dispensa nº 2641/2026 ? Município de São Sebastião do Caí/RS; Contrato nº 175/2026 ? Município de Salto do Jacuí/RS; 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1. A solução proposta é a aquisição dos bens/materiais já discriminados, conforme as seguintes especificações/condições: 7.1.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) do certame deverá(ão) executar o contrato em até 60 (sessenta) dias do recebimento do empenho. 7.1.2. Os materiais/bens deverão ser entregues nas suas embalagens originais, lacrados, não serão aceitos itens com arranhões, amassados, outros defeitos ou que as especificações não condizem com o soli- citado no edital. 7.1.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de pra- zo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 7.1.4. O prazo de garantia contratual dos materiais/bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 03 (três) meses. 7.1.5. Os materiais ou bens deverão ser entregues no seguinte endereço sede da Comunidade quilombola dos Colodianos ? Beco dos Colodianos Mostardas/RS. 7.1.6. Os materiais/bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, jun- tamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pela fiscal de contrato conforme Portaria nº 2931 de 28 de julho de 2026. 8. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 8.1. Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. 8.2. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. 8.3. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 9. IMPACTOS AMBIENTAIS 9.1. Este estudo não identificou possíveis impactos ambientais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Saúde Página 4 de 4 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO 10.1. Para a contratação/aquisição pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. 10.2. Ademais, para que a pretendida contratação/aquisição tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: a) elaboração de minuta do edital; b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso); d) elaboração de minuta do contrato; e) encaminhamento do processo para análise jurídica; f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g) publicação e divulgação do edital e anexos; h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i) realização do certame, com suas respectivas etapas; j) realização de empenho; e l) assinatura e publicação do contrato. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 11.1. Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 11.2. Os bens/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 12.1. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Mostardas, 12 de agosto de 2026. Diuly de Farias da Silva Secretária Municipal de Saúde