Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 27 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO ? CONCORRÊNCIA Nº 01/20 21 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 339/2021 DATA DE ABERTURA: 12/08/2021 HORÁRIO: 10:00 HORAS TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE O Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 10 horas, do dia 12 do mês de agosto do ano de 2021, na sala do setor de Licitações da Prefeitura Municipal, na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, se reunirá a Comissão de Licitações, designada pela Portaria n.º 0152, de 25 de janeiro de 2021, com a finalidade de receber propostas para a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar. 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar das linhas mencionadas no Anexo ? I (termo de referência), durante o ano letivo de 2021, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado em conformidade com o Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, para os anos letivos seguintes limitados a sessenta meses. 2. DOS REQUISITOS 2.1. Esta licitação é aberta a todas as pessoas jurídicas que atendam às normas deste edital. 2.2. Para serem considerados habilitados à execução do SERVIÇO, os licitantes deverão cumprir as exigências deste Edital e da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 2.3. As pessoas jurídicas podem ser representadas no procedimento licitatório, por seus sócios ou proprietários, mediante apresentação de cópia do contrato social ou registro comercial, bem como por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório, com firma reconhecida, contendo poderes expressos para decidir a respeito dos atos atinentes a presente licitação, até o início da sessão de abertura dos envelopes. 3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO 3.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 27 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 00 1/2021 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (Razão Social completa d a empresa) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 00 1/2021 ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA PROPONENTE (Razão Social completa da empresa) 3.2. Na entrega dos envelopes, deverá o representante legal da licitante, apresentar, além de seu documento de identidade (Cédula de Identidade), uma cópia reprográfica autenticada do contrato social da empresa, que será confrontada com as indicações constantes nos envelopes. 3.2.1. Se a entrega dos envelopes for realizada por procurador, este deverá apresentar à Comissão de Licitação, além dos documentos descritos no item 3.2, o instrumento de mandato, público ou particular, este último com firma reconhecida em Cartório, que comprove a outorga de poderes para assinar e receber documentos, desistir de prazo recursal e praticar quaisquer outros atos necessários perante à Administração Municipal, com referência expressa à presente Licitação. 3.2.2. A falta da procuração e/ou dos documentos de identificação descritos no item 3 deste Edital não implica em inabilitação do licitante ou desclassificação das propostas. Contudo, o licitante ficará sem representante perante a Comissão, não podendo se manifestar, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um mandatário. 3.2.3. Somente será admitida a participação de um único representante do licitante na sessão de abertura. As demais pessoas presentes, exceto os membros da Comissão e os Técnicos eventualmente convidados por esta, não poderão pronunciar-se. 4. DA DOCUMENTAÇÃO 4.1. Não serão aceitas documentação e propostas enviadas e/ou impressas em papel térmico tipo usado em aparelhos de fac-símile. 4.2. Todas as declarações solicitadas neste Edital deverão vir datadas e assinadas pelo representante legal da licitante. 4.3. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficam sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 27 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 4.4. PESSOA JURÍDICA 4.4.1. Para a habilitação o licitante deverá apresentar, no envelope nº 01, original ou cópia autenticada por Tabelião ou, previamente, por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial, os seguintes documentos: 4.4.1.1. DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR 4.4.1.2. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo em anexo - IV; 4.4.2. REGULARIDADE JURÍDICA 4.4.2.1. Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; OU Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; OU Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; OU Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; OU Registro comercial, se empresa individual; 4.4.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 4.4.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 4.4.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; 4.4.3.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; 4.4.3.3. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 4.4.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 4.4.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA 4.4.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 60 dias da data de abertura do certame; 4.4.4.2. Comprovação do capital social mínimo ou valor do patrimônio líquido da empresa de R$ 61.800,00 (sessenta e um mil e oitocentos reais) correspondentes a 10% do valor estimado da contratação; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 27 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 4.4.4.3. Declaração fornecida pelo Contador ou representante legal da empresa atestando sob as penas da lei, de que a empresa é microempresa e/ou empresa de pequeno porte, no caso que pretender utilizar- se dos critérios definidos na LC n° 123/06. 4.4.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 4.4.5.1. Atestado de pleno conhecimento dos serviços de transporte escolar a ser executados, a empresa poderá visitar os trajetos, caso a empresa não tenha interesse em visitar, não poderá alegar desconhecimento dos serviços (Agendamento para visita: (51) 3673-1500). 4.4.5.2. Atestado de capacidade técnica, fornecido por Órgão público ou privado, que já prestou ou presta serviços de transporte escolar; 4.4.5.3. Especificação no registro comercial, ato constitutivo, estatuto, contrato social ou cadastro nacional de pessoa jurídica, descrição de atividade econômica principal o transporte escolar; 4.4.5.4. Termo de disponibilidade de no mínimo 02 veículos reserva com no mínimo 38 lugares para passageiros sentados; 4.4.5.5. Declaração, sob as penas da lei, de que os veículos atendem as exigências da Portaria nº 115 de 08 de abril de 2013 do Detran/RS; 4.4.5.6. Declaração, sob as penas da Lei, de que os veículos não excedem 20 anos de uso, contados da data da fabricação; 4.4.5.7. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do §2º do Art. 32 da lei 8.666/93 (Anexo V). 5. DA PROPOSTA DE PREÇO 5.1. As propostas deverão ser apresentadas datilografadas/digitadas, numeradas e assinadas, isentas de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, constando no mínimo os seguintes tópicos: 5.1.1. Razão social da empresa, descrição completa do serviço a ser executado, preço unitário por km de cada itinerário, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, transporte, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; 5.1.2. Planilhas de custos devidamente preenchida uma para cada lote, conforme disponibilizado modelo em anexo a publicação do edital; 5.1.3. Prazo mínimo de validade da proposta de 60 dias, a contar da data designada para a entrega dos envelopes desta licitação. Se na proposta não constar o prazo de validade, subentende-se 60 dias; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 27 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 5.1.4. A empresa proponente deverá identificar o seu representante legal que irá assinar o contrato a ser firmado com o Município, com a devida qualificação, ou seja, nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do CPF, nº da cédula de identidade e endereço da empresa; 5.1.5. O não atendimento desta cláusula acarretará desclassificação da licitante. 6. PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO 6.1. O procedimento licitatório seguirá as determinações da Lei 8.666/93, bem como as cláusulas estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.2. Nas sessões públicas e nas reuniões da Comissão Especial de Licitação, serão lavradas Atas Circunstanciadas. 6.3. Serão inabilitados os licitantes que: a) apresentarem documentação incompleta, emendada, rasurada, com entrelinhas ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado, ou, ainda, que não estejam datadas e assinadas, quando for o caso; b) desatenderem as normas, parâmetros e/ou requisitos estabelecidos neste Edital ou na legislação pertinente. 7. DO JULGAMENTO 7.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço por lote. 7.2. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93. 7.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para execução de todo serviço, objeto da licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando em função de erro ou má interpretação por parte da licitante. 7.4. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativa, conforme a lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.5. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte ou cooperativa sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 27 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 7.6. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa ou de empresa de pequeno porte ou cooperativa. 7.7. Ocorrendo o empate, as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas classificadas dentro do percentual de 10% poderão apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da sessão de abertura das propostas. 7.8. Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista. 7.9. Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 7.10. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 7.11. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 8. DA ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1. Às 10 horas do dia 12 de agosto de 2021, a Comissão de Licitações do Município de Mostardas/RS, reunir-se-á em sala própria e, na presença de no máximo um representante de cada proponente, procederá como adiante indicado: 8.1.1. Abrir-se-ão os envelopes N.º 01 ? ?HABILITAÇÃO?; 8.1.2. A Comissão rubricará e submeterá à rubrica de todas as proponentes os documentos contidos no mesmo. Após procederá a verificação do conteúdo dos documentos, em conformidade com a respectiva relação dos documentos entregues. 8.1.3. Serão devolvidos os envelopes contendo "Proposta de Preços" das empresas INABILITADAS, ou seja, cuja documentação tenha sido julgada em desacordo com as exigências da presente Concorrência, desde que não haja recurso. Será inabilitada a proponente que: 8.1.3.1. deixar de atender alguma exigência constante da presente Concorrência; 8.1.3.2 . colocar documentos em envelopes trocados; 8.1.3.3. apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 27 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 8.2. Abrir-se-ão os envelopes N.º 02 - "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas HABILITADAS, ou seja, cuja documentação estiver conforme o exigido, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido renúncia expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. Será desclassificada a proponente que: 8.2.1. deixar de atender a alguma exigência constante desta Concorrência; 8.2.2. apresentar oferta de vantagem não prevista no Processo Licitatório ou vantagem baseada nas propostas das demais proponentes; 8.2.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis ou excessivos; 8.3. após análise das propostas apresentadas a Comissão declarará classificada em 1º (primeiro) lugar, a proponente que, tendo atendido a todas as exigências, e apresentou o MENOR PREÇO. 9. DO CONTRATO: 9.1. Será firmado um contrato com a empresa vencedora, conforme ANEXO III, de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e demais alterações. Após homologada, a Prefeitura Municipal convocará a empresa vencedora para assinatura do Termo de Contrato, que deverá ser celebrado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado desde que motivado e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.1.1. No momento da assinatura do Contrato serão exigidos da empresa licitante vencedora os seguintes documentos: 1) Motorista que satisfaça as exigências previstas nos Artigos 138 e 329 do CTB, a) Maior de 21 anos; b) Carteira de habilitação categoria D; c) Comprovante da aprovação em curso especializado para condutores de transporte escolar, nos termos da resolução 55 e 57 do CONTRAN; d) Prontuário de infrações de trânsito emitido por um Centro de Formação de Condutores, comprovando não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os doze últimos meses; e) Alvará de folha corrida; f) Certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores; g) Prova de vínculo como empregado (carteira assinada) ou como proprietário/sócio do motorista com a empresa contratada. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 27 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 2) Veículo que satisfaça as seguintes exigências: a) Laudo técnico de vistoria realizado em Centro de Inspeção Veicular e assinado por Engenheiro Mecânico atestando que o veículo está apto, às expensas do licitante vencedor/contratado; b) Laudo técnico de vistoria emitido pelo DETRAN/RS (CRVA), como condição para a prestação de serviço, às expensas do licitante vencedor/contratado; c) Comprovante da contratação do Seguro por Acidentes Pessoais aos Passageiros (APP), através de apólice vigente; d) Cópia da autorização para trânsito de veículos de transporte escolar emitida pelo DETRAN/RS; e) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ? CRLV; f) Cópia de documento que comprove o vínculo do veículo com a empresa prestadora de serviços ou contrato de arrendamento do veículo, caso a pessoa jurídica arrende algum veículo. 9.2. Da execução do Contrato: 9.2.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2.2. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. 9.2.3. A Contratada assume única e exclusivamente a responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. 9.2.4. A licitante vencedora deverá substituir todo e qualquer material/equipamento/bem que estiver fora dos padrões solicitados, ficando ainda sujeito as demais penalidades legais. 9.2.5. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelos representantes da Administração, nomeados pela Portaria nº 0724 de 28 de maio de 2021, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando ao preposto da empresa o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, onde as ocorrências serão registradas. 9.2.6. Os serviços deverão ser executados após a emissão da ordem de serviço, de forma imediata. 9.3. Da inexecução e da rescisão do Contrato: 9.3.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei. 9.3.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 27 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; c) a lentidão no seu cumprimento, levando a Contratante a presumir a não realização dos serviços, nos prazos estipulados, sem justificativa prévia; d) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios diretores; e) a dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; f) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato; g) o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da Contratada; h) razões de interesse do serviço público. 10. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 10.1. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimado ou inexequível, bem como as propostas que ultrapassarem o valor da Planilha de Orçamentos. 11. DOS RECURSOS 11.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93. 12. DOS PRAZOS 12.1. Esgotados todos os prazos recursais e após homologado, a Administração convocará o vencedor para assinar o contrato, devendo ser assinado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 12.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação. 12.4. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado conforme Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 27 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 13. DAS PENALIDADES 13.1. Pelo inadimplemento das obrigações contratuais gerais seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: 13.1.1. deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 13.1.2. manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; 13.1.3. deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 13.1.4. executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 13.1.5. inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 13.1.6. inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 13.1.7. causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 13.2. Não cumprir com o itinerário e cláusulas do contrato apresentado pela Prefeitura Municipal: advertência. 13.2.1. Em caso de reincidência de qualquer advertência, desde que não prevista pena específica para a situação de reincidência: multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 13.3. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. 13.4. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após aprovação pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário Municipal de Educação, até o 10º dia do mês subsequente, em conta bancária de titularidade da empresa contratada, mediante entrega da nota fiscal. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 27 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 14.2. A contratada deverá emitir e apresentar a Nota Fiscal, contendo em local de fácil visualização a indicação do número do processo e número da concorrência, devendo acompanhar o registro dos tacógrafos. 14.3. Deverá acompanhar ainda, as certidões fiscais e trabalhistas documentos exigidos na Cláusula 4.4.3. do edital. 14.4. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativo aos empregados utilizados na prestação do serviço e cópia do contra cheque devidamente assinado ou comprovante do depósito bancário. 14.5. Quando ocorrer o evento ou anualmente, o que suceder primeiro: avisos e recibos de férias, 13º salário, aviso prévio, pedido de demissão, rescisão de contrato devidamente homologada, guias de recolhimento da contribuição previdenciária e FGTS referente às rescisões contratuais e extrato dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais de cada empregado dispensado. 14.6. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que não em decorrência de responsabilidade do licitante/contratado, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 15. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO E DO REAJUSTE 15.1. Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 15.2. O preço ajustado no Contrato será alterado quando ocorrer acréscimo ou supressão dos serviços, ou no caso de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente reconhecido em processo administrativo, respeitando-se os limites previstos em Lei ou ainda pela concessão de reajuste contratual. 15.3. O objeto da licitação será reajustado, se necessário, de acordo com a variação nominal do INPC, de forma anual ou outro índice que legalmente venha substituí-lo, contados da data de referencia da planilha orçamentária. 15.4. Fica sob responsabilidade dos licitantes os pedidos de reajuste de valores registrados e de desclassificação em caso de fato superveniente ao contrato que interfira nas condições de prestação dos serviços, os quais deverão ser protocolados no Protocolo Geral do Município. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 27 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. Os recursos financeiros serão atendidos pela dotação do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob n.º: 2.050 3.3.90.39.99.3000 ? (2857) Transporte Escolar 2.050 3.3.90.39.99.3000 ? (3162) Transporte Escolar 2.050 3.3.90.39.99.3000 ? (3163) Transporte Escolar 17. DA RESCISÃO 17.1. Para a rescisão do futuro contrato, aplica-se no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. A presente licitação reger-se-á pelas resoluções deste Edital de Concorrência e da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 18.2. A Comissão Municipal de Licitação reserva-se o direito de rejeitar uma, várias ou todas as propostas, desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com as exigências do presente Edital, dispensar formalidades omitidas, ou relevar irregularidades sanáveis. 18.3. Não serão consideradas propostas que deixarem de atender as disposições do presente edital; 18.4. Qualquer inserção que não prevista no edital será tida como inexistente, aproveitando aquela que não contrariar o instrumento convocatório; 18.5. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos; 18.6. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e ou contratos os licitantes ou seus representantes devidamente credenciados e os membros da comissão de licitação. 18.7. São anexos deste edital: Anexo I ? Termo de Referência, Anexo II ? Modelo de Proposta, Anexo III ? Minuta de Contrato, Anexo IV ? Declaração que não emprega menor, Anexo V ? Declaração de inexistência de fato impeditivo. 18.8. Cópia do Edital e demais anexos poderá ser obtida no site do município no endereço www.mostardas.rs.gov.br ou no de Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Mostardas no qual Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 27 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br fornecerá cópia digital, em horário de atendimento deste órgão licitante, das 08h as 11h 30min e das 13h as 16h 30min, onde também poderão ser obtidas demais informações. 18.9. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas no prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser solicitadas preferencialmente via protocolo online no site do Município (https://www.mostardas.rs.gov.br/), no campo ?protocolo online?, ou deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Mostardas no Setor de Protocolo. Mostardas, 13 de julho de 2021. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 14 de 27 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA TRAJETO 01 Trajeto KM/dia Total de viagens por dia Horário Escola Marcílio Dias (São Simão) 76 km/dia (ida e volta) 02 viagens Saída: 11:00 Retorno: 17:00 Total de alunos e veículo: 13 alunos (esta quantidade pode variar anualmente, devendo a empresa atender a demanda sem prejuízos à administração). O veículo a ser utilizado poderá ser ônibus ou micro- ônibus. Descrição: Anexo 1, Tabela 1. SAÍDA: Às 11hs da estação rodoviária, pega RSC 101, desce Beco do Siroca (São Simão), percorre pelo Beco dos Colodianos, passa pelo beco ?Paulo Medeiros?, retorna pelo mesmo até a RSC 101 (casa Fernandes), passa pela parada de ônibus da Vila São Vicente, vai até a Escola Municipal Marcílio Dias e vai até a Escola Emílio Ferreira de Lemos. RETORNO: Às 17hs saindo da Escola Emílio Ferreira de Lemos, passando pela Escola Marcílio Dias, parada da Vila São Vicente (as margens da RSC 101), entrando no beco dos Colodianos (casa Fernandes), passando pelo beco ?Paulo Medeiros?, voltando pelo beco dos Colodianos saindo pelo beco do Siroca, pegando a RSC 101 até a estação rodoviária. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 15 de 27 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br TRAJETO 02 Trajeto KM/dia Total de viagens por dia Horário Mina / Pontal do Mina / São Simão / Sede 96 km/dia (ida e volta) 02 viagens Saída: 10:30 Retorno: 17:15 Total de alunos e veículo: 5 alunos (esta quantidade pode variar anualmente, devendo a empresa atender a demanda sem prejuízos à administração). O veículo a ser utilizado poderá ser ônibus ou micro- ônibus. Descrição: Anexo 2, Tabela 2. SAÍDA: Às 10hs e 30min do Carlinhos Terra (Mina), vai até a puxada d?água do Pontal do Mina, volta pela estrada até a RSC 101, vai até a Escola Municipal Marcílio Dias, volta pela RSC 101, passa pela Escola Municipal Emílio Ferreira de Lemos às margens da RSC 101, volta pela RSC 101 até a sede. Trajeto na sede, ao chegar: Av. Padre Simão Moser, Rua Feliciano de Moura, Rua XV de Novembro (Escola Padre Simão Moser), RST 101, Av. Padre Simão Moser, Rua Luiz Araújo, Rua Léo Luiz Velho (Escola 11 de Abril). RETORNO: Às 17hs e 15min saída da Rua Léo Luiz Velho (Escola 11 de Abril), Rua Almirante Tamandaré, Av. Padre Simão Moser, Rua Feliciano de Moura, Rua XV de Novembro (Escola Padre Simão Moser), pega RSC 101, passa pela Escola Emílio Ferreira de Lemos, vai até Escola Marcílio Dias, retorna pela RSC 101, entra na estrada da localidade do Mina, vai até o Pontal do Mina, retorna pela estrada e encerra a linha no Carlinhos Terra (Mina). Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 16 de 27 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br TRAJETO 03 Trajeto KM/dia Total de viagens por dia Horário Rincão 82 km (ida e volta) 02 viagens Saída: 11:30 Retorno: 17:15 Total de alunos e veículo: 15 alunos (esta quantidade pode variar anualmente, devendo a empresa atender a demanda sem prejuízos à administração). O veículo a ser utilizado poderá ser ônibus ou micro- ônibus. Descrição: Anexo 3, Tabela 3. SAÍDA: Às 11hs e 30min em frente a residência do seu Luís Irio, passando pela Escola Municipal Bento Gonçalves, vindo até a RSC 101, passando pelas Escolas de Ensino Médio Padre Simão Moser e Escola 11 de Abril. Trajeto na sede, ao chegar: Av. Padre Simão Moser, Rua Feliciano de Moura, Rua XV de Novembro (Escola Padre Simão Moser), RST 101, Av. Padre Simão Moser, Rua Luiz Araújo, Rua Léo Luiz Velho (Escola 11 de Abril). RETORNO: Às 17hs e 15min de frente da escola 11 de Abril, passando pela Escola de Ensino Médio Padre Simão Moser, pegando a RSC 101, descendo na estrada da localidade do Rincão, passando pela Escola Municipal Bento Gonçalves, encerrando o trajeto em frente à residência do seu Luís Irio. Trajeto na sede, ao sair: Rua Léo Luiz Velho (Escola 11 de Abril), Rua Almirante Tamandaré, Av. Padre Simão Moser, Rua Feliciano de Moura, Rua XV de Novembro (Escola Padre Simão Moser). Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 17 de 27 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br TRAJETO 04 Trajeto KM/dia Total de viagens por dia Horário Teixeiras 85 km (ida e volta) 02 viagens Saída: 10:30 Retorno: 17:15 Total de alunos e veículo: 21 alunos (esta quantidade pode variar anualmente, devendo a empresa atender a demanda sem prejuízos à administração). O veículo a ser utilizado deverá ser ônibus. Descrição: Anexo 4, Tabela 4. SAÍDA: Às 10hs e 30min da estação rodoviária, pega a RSC 101, desce no beco da Serraria, passa pelo beco da granja Betinha, passa pelo Ariton, sobe a RSC 101 pelo Beco do Francisco Barbosa, vai até a escola Marcílio Dias, volta pela RSC 101, passa pela Escola Emílio Ferreira de Lemos, vem até a escola da Escola Estadual Ensino Médio Padre Simão Moser. Trajeto na sede, ao chegar: Av. Padre Simão Moser, Rua Feliciano de Moura, Rua XV de Novembro (Escola Padre Simão Moser). RETORNO: Às 17hs e 15min saindo da escola de Ensino Médio Padre Simão Moser, pegando a RSC 101, passando pela Escola Emílio Ferreira de Lemos, vai até Escola Marcílio Dias, retorna pela RSC 101, desce no Beco do Francisco Barbosa, passa pelo Ariton, passa pela granja Betinha, sobe na RSC 101 pelo beco da Serraria e encerra a linha na sede. Trajeto na sede, ao sair: Rua XV de Novembro (Escola Padre Simão Moser). Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 18 de 27 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br TRAJETO 05 Trajeto KM/dia Total de viagens por dia Horário Balneário Mostardense 31km (ida e volta) 02 viagens Saída: 12:15 Retorno: 17:15 Total de alunos e veículo: 27 alunos (esta quantidade pode variar anualmente, devendo a empresa atender a demanda sem prejuízos à administração). O veículo a ser utilizado deverá ser ônibus. SAÍDA: Às 12hs e 15min em frente à Escola Anita Garibaldi (Balneário Mostardense) e vai até as Escolas da Sede (Ruy Miguel, Marcelo Gama, 11 de Abril, Padre Simão Moser). Trajeto na sede, ao chegar: Av. Padre Simão Moser, Rua Arno Inácio de Souza, Rua XV de Novembro (Escola Ruy Miguel), Rua Arno Inácio de Souza, Av. Padre Simão Moser, Av. Dr. Jorge Futuro, Rua 11 de Abril, Rua Bento Gonçalves (Escola Marcelo Gama), Rua Léo Luiz Velho (Escola 11 de Abril), Rua Almirante Tamandaré, Av. Padre Simão Moser, Rua Feliciano de Moura, Rua XV de Novembro (Escola Padre Simão Moser). RETORNO: Às 17hs e 15min em frente à Escola Padre Simão Moser, passando pelas escolas Marcelo Gama, 11 de abril, Ruy Miguel, encerra a linha em frente à Escola Anita Garibaldi (Balneário Mostardense). Trajeto na sede, ao sair: Rua XV de Novembro (Escola Padre Simão Moser), RST 101, Av. Padre Simão Moser, Av. Dr. Jorge Futuro, Rua 11 de Abril, Rua Bento Gonçalves (Escola Marcelo Gama), Rua Léo Luiz Velho (Escola 11 de Abril), Rua Almirante Tamandaré, Av. Padre Simão Moser, Rua Arno Inácio de Souza, Rua XV de Novembro (Escola Ruy Miguel), Rua Arno Inácio de Souza, Av. Padre Simão Moser. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 19 de 27 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br Observações: ? Todos os alunos que estiverem nas estradas vicinais ou as margens da RSC 101 devem ser pegos pelo veículo escolar. ? Na Sede os alunos deverão embarcar somente em frente de suas respectivas escolas. ? O valor do trajeto será calculado por km rodado. Os veículos deverão ser exclusivos para alunos e respeitar as normas para transporte escolar de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (cinto de segurança, identificação frontal, lateral e traseira, etc) e com todas as despesas de abastecimento e motorista por conta da empresa ganhadora. ? A empresa vencedora deverá ter dois veículos reserva caso necessite substituir, com capacidade mínima de 38 lugares. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 20 de 27 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO II MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA Concorrência Pública nº 01/2021, À Prefeitura Municipal de Mostardas, A/C Comissão de Licitação. Empresa: ________________________________________ CNPJ: ___________________________________________ E-mail: __________________________________________ Telefone:___________________ Lote Item Unid Quant. (km) Descrição Valor unit. (por km) Valor total 1 1 km 15.200 km (previsto para os 200 dias letivos) Trajeto Escola Marcílio Dias (São Simão) 2 1 km 19.200 km (previsto para os 200 dias letivos) Trajeto Mina / Pontal do Mina / São Simão / Sede 3 1 km 16.400 km (previsto para os 200 dias letivos) Trajeto Rincão 4 1 km 17.000 km (previsto para os 200 dias letivos) Trajeto Teixeiras 5 1 km 6.200 km (previsto para os 200 dias letivos) Trajeto Balneário Mostardense Declaro que examinei, conheço e me submeto a todas as condições contidas no Edital da presente Licitação modalidade Concorrência Pública nº 01/2021, bem como verifiquei todas as especificações nele contidas em especial ao Anexo I ? Termo de Referências, não havendo quaisquer discrepâncias nas informações, nas condições de contratação e documentos que dele fazem parte. Declaro ainda que, estou ciente de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto. Proposta com validade de 60 dias. Anexar obrigatoriamente a planilha de custos individualizada por lote. Assinatura do representante legal Portador do CPF nº - Cargo na empresa Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 21 de 27 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO III MINUTA DE CONTRAT O DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº xx/2021 Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Mostardas e a Empresa ________________________________. O contrato de prestação de serviços que entre si celebram, de um lado o Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ................, com sede à .............., no município de .........., inscrita no CNPJ sob nº ............................., doravante denominada CONTRATADA justam entre si o presente contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições a seguir: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO 1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar das linhas mencionadas no Anexo ? I (termo de referência), durante o ano letivo de 2021, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado em conformidade com o Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, para os anos letivos seguintes, limitados a sessenta meses. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. O transporte deverá ser feito pela empresa contratada em veículo apropriado, estando em perfeito estado de conservação e devidamente licenciado para o uso pertinente, inclusive com seguro APP, devendo os alunos ser recolhidos nos pontos designados pelos prepostos do CONTRATANTE e conduzidos até o estabelecimento de ensino respectivo, observando rigorosamente os horários de início e término das aulas, conforme (Anexo I). Lote Item Unid. Quant. (km). Descrição Valor unitário (Km) Valor total 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: 3.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após aprovação pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário Municipal de Educação, até o 10º dia do mês subsequente, em conta bancária de titularidade da empresa contratada, mediante entrega da nota fiscal. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 22 de 27 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 3.2. A contratada deverá emitir e apresentar a Nota Fiscal, contendo em local de fácil visualização a indicação do número do processo e número da concorrência, devendo acompanhar o registro dos tacógrafos. 3.3. Deverá acompanhar ainda, as certidões fiscais e trabalhistas documentos exigidos na Cláusula 4.4.3. do edital. 3.4. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativo aos empregados utilizados na prestação do serviço e cópia do contra cheque devidamente assinado ou comprovante do depósito bancário. 3.5. Quando ocorrer o evento ou anualmente, o que suceder primeiro: avisos e recibos de férias, 13º salário, aviso prévio, pedido de demissão, rescisão de contrato devidamente homologada, guias de recolhimento da contribuição previdenciária e FGTS referente às rescisões contratuais e extrato dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais de cada empregado dispensado. 3.6. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que não em decorrência de responsabilidade do licitante/contratado, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 4. CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO 4.1. Esta contratação visa atender o ano letivo de 2021, o contrato terá vigência por 12 meses, podendo ser prorrogado em conformidade com o Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, para os anos letivos seguintes limitados a sessenta meses. 4.2. O transporte, como o respectivo pagamento, somente será realizado no período Letivo, conforme Calendário Escolar. 4.3. Os serviços deverão ser executados após a emissão da ordem de serviço, de forma imediata. 5. CLÁUSULA QUINTA ? DAS RESPONSABILIDADES 5.1. DAS OBRIGAÇÕES: 5.1.1. Constituem obrigações da Contratada: a) A CONTRATADA responsabiliza-se pela perfeita segurança do veículo utilizado, mantendo a regularidade das viagens e zelando pela integridade física dos alunos durante o transporte; b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; c) Manter, durante toda a execução do contrato, além de todas as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 23 de 27 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br d) A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato; e) A Contratada assume única e exclusivamente a responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato; f) No início de cada semestre apresentar a Renovação do Laudo de Vistoria Semestral, em ?OFICINA CREDENCIADA PELO ?DAER?, realizada por Engenheiro Mecânico, devidamente habilitado ao ?CREA? como responsável técnico, contendo, carimbo e assinatura, atendendo ao Art. 136, inciso II (CTB); g) Submeter os veículos à vistoria técnica, mantendo os veículos sempre limpos e em condições de segurança, sendo proibido fumar no veículo, carregar animais, alimentos ou mercadoria; h) É vedado o transporte de qualquer pessoa/passageiros, animais ou materiais que não aqueles expressamente constantes no contrato, qual seja alunos; i) Caso a CONTRATADA estragar, quebrar, ou ocorrer algo do gênero com seu veículo, é de sua responsabilidade a substituição de outro veículo para cumprir o itinerário, de forma imediata. 5.1.2. Das obrigações da contratante: a) A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelos representantes da Administração, nomeados pela Portaria nº 0724 de 28 de maio de 2021, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando ao preposto da empresa o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, onde as ocorrências serão registradas; b) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; c) Homologar reajustes e proceder à revisão dos valores na forma da lei, das normas pertinentes e deste contrato; d) Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato e edital na integra. 6. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES 6.1. O (a) contratado (a) que não satisfazer os compromissos assumidos serão aplicadas as seguintes penalidades: 6.1.1. executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 6.1.2. inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 24 de 27 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 6.1.3. inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 6.1.4. causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 6.2. Não cumprir com o itinerário e cláusulas do contrato apresentado pela Prefeitura Municipal: advertência. 6.2.1. Em caso de reincidência de qualquer advertência, desde que não prevista pena específica para a situação de reincidência: multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 6.3. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. 6.4. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 7. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO 7.1. Para a rescisão do futuro contrato, aplica-se no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. 7.1.1. Constituem motivos para rescisão do Contrato: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; c) a lentidão no seu cumprimento, levando a Contratante a presumir a não realização dos serviços, nos prazos estipulados, sem justificativa prévia; d) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios diretores; e) a dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; f) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato; g) o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da Contratada; h) razões de interesse do serviço público. 7.1.2. O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 25 de 27 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 8. CLÁUSULA OITAVA ? DAS DOTAÇÕES 8.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das rubricas: 2.050 3.3.90.39.99.3000 ? (2857) Transporte Escolar 2.050 3.3.90.39.99.3000 ? (3162) Transporte Escolar 2.050 3.3.90.39.99.3000 ? (3163) Transporte Escolar 9. CLÁUSULA NONA ? DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO 9.1. Fica expressamente reconhecido os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa na forma do Artigo 55, Inciso IX, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações. 10. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA LICITAÇÃO 10.1. O presente contrato é celebrado com base na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelo Processo Licitatório Nº 339/2021, Concorrência Nº 01/2021. 11 . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Fica eleito o Fórum de Mostardas/RS para dirimir questões oriundas do presente contrato. 11.2. E assim por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias, na presença das testemunhas. Mostardas, .... de ........................... de 2021. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Contratante Empresa Vencedora Representante Contratada TESTEMUNHAS: CPF: .................................... CPF: .................................... Aprovador por: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 26 de 27 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO IV CONCORRÊNCIA nº 01/20 21 MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ..................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Em,..............de...................de 2021. ................................................................................. (assinatura do representante legal) Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 27 de 27 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO V CONCORRÊNCIA nº 01/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDI TIVO ..................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº......................................... e do CPF nº..............................., DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Em,..............de...................de 2021. ................................................................................. (assinatura do representante legal)