Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO Nº 156/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa KIT LUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ nº 24.939.652/001-54, com sede na Av. Marechal Rondon, n° 172, Vista Alegre, 94955-240, em Cachoeirinha/RS, representada neste ato pelo Sr. Sérgio Roberto Rodrigues, brasileiro, casado, sócio/administrador, CPF nº 278.218.540-34 e CI nº 1008210815, residente e domiciliado no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 258/2018, Protocolo Interno n° 256/2018 da Tomada de Preços n° 09/2018, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e com as alterações posteriores e Com exclusividade para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ? Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014 e na Lei Municipal n°2883/2011, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na Aquisição de óleos lubrificantes para uso nos veículos de diversas secretarias, conforme tabela abaixo: LOTE ITEM QUANT. UNI. DESCRIÇÃO DO ITEM MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 1 60,00 GL ÓLEO HIDRÁULICO 68 - EM GALÃO DE 20 LITROS - 1º LINHA PETROL 105,00 6.300,00 1 3 10,00 BD ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 1ª LINHA, MOTOR DIESEL, BALDE DE 20 LITROS PETROL 150,00 1.500,00 1 8 15,00 L ÓLEO 2 TEMPOS PETROL 9,41 141,15 1 10 10,00 BD ÓLEO 80W 90 20L PETROL 197,12 1.971,20 2 1 6,00 BD ÓLEO HIDRÁULICO 68 - EM GALÃO DE 20 LITROS- 1º LIINHA PETROL 105,00 630,00 3 3 5,00 BD GRAXA PARA PINO, BALDE 20 Kg PETROL 139,00 695,00 11.237,35 CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrentes; b) Entregar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre as mercadorias. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA a) O prazo da entrega do objeto será imediato contado da data de recebimento da nota de empenho. b) O local para entrega do objeto será: no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, na Av. Padre Simão, n° 48, centro, em Mostardas/RS. c) Todos os produtos devem ser de 1º Linha d) Os materiais serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento, designada para tais fins pela Portaria Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 nº 37856, de 16/11/2017. e) Os materiais serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. f)Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; g)Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pelo material a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 11.237,35 (onze mil duzentos e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos), EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, conforme entrega da mercadoria, mediante apresentação de Nota Fiscal (ou equivalente); b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na Licitação. d) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE: Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (2603) ? 3.3.90.30.01.00.00 ? Combustível e Lubrificantes Automotivos - SMOSTT (2460) ? 3.3.90.30.01.00.00 ? Combustível e Lubrificantes Automotivos ? SMADE (2642) ? 3.3.90.30.01.00.00 ? Combustível e Lubrificantes Automotivos ? SME (2643) ? 3.3.90.30.01.00.00 ? Combustível e Lubrificantes Automotivos ? SME CLÁUSULA SEXTA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; CLÁUSULA SÉTIMA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO Será representante da Administração Municipal no presente instrumento os seguintes Servidores, Bruna Rolante Carvalho, Assessor de Secretário, Matricula nº 3408, Ronildo Costa da Silva, Técnico Agropecuário, Matrícula nº 973 e Milene Homem da Silva, Assessor de Secretário, Matricula nº 3480 e, como gestora a Servidora Maria Aparecida Chaves Velho, Advogada, Matrícula nº 2143, GP, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO CONTRATUAL Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as conseqüências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 á 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA NONA - CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 10 de maio de 2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE KIT LUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA Sérgio Roberto Rodrigues CONTRATATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 453.761.070-00 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: