Pregão Presencial nº 1 RAZÃO SOCIAL 1.1 IMPORTANTE: 2 . Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 UM 2.6 2.7 12 meses 3 Quantidade 3.1 4.1 4.2 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) 4.3 5 Remuneração  % Valor (R$) 5.1 Salário (observar o mínimo estabelecido na última CCT) 100,00% - 5.2 Adicional Noturno - 5.3 Total de Remuneração 100,00% -                                 Nota: Deverão ser informados os valores unitários por empregado. Nº de meses de execução contratual MÃO DE OBRA PREENCHER UMA PLANILHA PARA CADA CATEGORIA PROFISSIONAL Tipo de Categoria Profissional 4. Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra Salário mínimo oficial vigente - Data base da categoria (dia/mês/ano) Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) Município/UF Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo Tipo de serviço Unidade de medida Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida) PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PROTESE DENTARIA CNPJ LUCRO REAL; LUCRO PRESUMIDO; OPTANTE SIMPLES NACIONAL Responda aqui ---> As alíquotas dos Encargos Sociais, e dos Tributos, deverão, necessariamente, refletir o Regime de Tributação da empresa, devendo-se em todas as situações excluir o IR e a CSLL dos Tributos (Acórdão TCU N° 950/2007). 6 Insumos de Mão-de-obra(*) Dias Trabalhados/Mès Valor (R$) Transporte 22 - Dedução Legal (Base de Cálculo - limite de 6% do salário básico) -6% R$ - 6.2 Auxílio alimentação (observar CCT ) 15 - 6.3 6.4 R$ - 6.5 R$ - 6.6 R$ - 6.7 R$ - 6.8 R$ - 6.9 R$ - 6.9.1 -R$ 6.10Total de Insumos de Mão-de-obra R$ - ** Todos os Custos deverão, necessariamente, refletir em benefícios aos funcionários - Informar somente se houver. - 36,30% Valor 20,00% -R$ 1,50% -R$ 1,00% -R$ 0,20% -R$ 2,50% -R$ 8,50% -R$ 2,00% -R$ 0,60% -R$ 10,02% 8,33% -R$ 1,39% -R$ 0,02% -R$ 0,28% -R$ 0,00% -R$ 11 - licença maternidade/paternidade                   13 - faltas legais                               14 - acidente de trabalho                  06 - FGTS                                       07 - seguro acidente do trabalho  - (Decreto 3.048/99 e alterações)     08 - SEBRAE             Grupo "B": 09 - férias e abono de férias                         10 - auxílio doença                           Grupo "A": (Se Optante pelo Simples Nacional, informar somente os itens devidos) 01 - INSS                                          02 - SESI ou SESC             03 - SENAI ou SENAC                     04 - INCRA                    05 - SALÁRIO EDUCAÇÃO   7. VALOR BASE PARA CÁLCULO DE CADA ENCARGOS SOCIAL Uniformes (buscar valor no Quadro 1) Equipamentos (EPI e Outros - de Uso Pessoal) Assistência médica (Assistência Médica e Odontológica) Seguro de vida Treinamento/Capacitação/ Reciclagem 6.1 Fundo para Indenização OUTROS ( ESPECIFICAR) Nota (*): o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). Quadro com Detalhamento de Encargos Sociais e Trabalhistas Fundo Social e Odontológico 0,00% -R$ 0,00% -R$ 1,94% 1,94% -R$ 0,00% -R$ 0,00% -R$ 3,64% 3,64% -R$ 0,70% 0,70% -R$ 52,60% - - 8. MATERIAL UTILIZADO Item Descrição Valor 8.1 8.2 Outros (Especificar) - - 9. Módulo: Demais componentes Demais Componentes % Valor 9.1 Despesas Operacionais/administrativas 0,00% - 9.2 Lucro 0,00% - Total de Demais Componentes 0,00% - - 10. Módulo: Tributos BASE DE CÁLCULO (P1) -R$ INFORMAR REGIME TRIBUTÁRIO: LUCRO PRESUMIDO, LUCRO REAL, OU SIMPLES NACIONAL > 10.1 Tributos % Valor 10.2 Tributos Federais (exceto IRPJ e CSLL) 10.3 PIS 0,00% - Demais Custos MATERIAL VALOR DOS INSUMOS DIVERSOS TOTAL (Remuneração + Encargos Sociais + Insumos de Mão de Obra + Insumos Diversos): TOTAL (Remuneração + Encargos Sociais + Insumos de Mão de Obra + Insumos Diversos + Desp.Op): 21 - incidência do grupo "A" sobre o item 17 do grupo "C" VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS - VALOR DA MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Encargos Sociais + Insumos de Mão de Obra): 17 - aviso prévio indenizado   18 - indenização adicional               19 - indenização (rescisões sem justa causa) Grupo "D": 20 - incidência dos encargos do grupo "A" sobre os itens do grupo "B" Grupo "E": 15 - aviso prévio                              16 - 13º salário                           Grupo "C" 10.4 COFINS 0,00% - 10.5 ISSQN 0,00% - 10.6 CPP - Contribuição Previdênciária Patronal - LC 123/2006 - anexo 3 0,00% - 10.7 Total de Tributos + CPP 0,00% - Nota 1: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. 1,00000000 Nota 2 - Ajustar conforme regime tributário - Se optante pelo Simpçes Nacional, ver anexos da LC 123/2006 SRF. Excluir IR e CSLL Nota 3: O campo referente à Contribuição Previdenciária Patronal somente deverá ser preenchido se a proponente for optante pelo Simples Nacional. Quadros-resumo 11. Quadro-resumo da Remuneração da Mão de Obra I Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) Valor unit. (R$) A Remuneração -R$ B Encargos sociais 52,60% -R$ C Insumos de mão-de-obra -R$ D Subtotal - Total de Mão-de-obra - 12. Quadro-resumo do Valor Mensal do Profissional Valor Mensal Total ref. Mão-de-obra vinculada à execução contratual Unid / Elementos Valor A Mão-de-obra (vinculada à execução dos serviços) - B Insumos diversos (mat./maq./equip.) - C Demais componentes - D Tributos - E Valor mensal do serviço (preço do profissional) -