ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 19 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 669/2022 DATA DE ABERTURA: 29/08/2022 HORÁRIO: 10:00 HORAS TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE A Prefeitura Municipal de Mostardas, por intermédio da Secretaria de Administração, mediante pregoeiro designado pela Portaria nº 2137 de 01 de julho de 2022, torna público aos interessados, que estará realizando Licitação - Modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Unitário por Lote em conformidade com as disposições da Lei nº 10520/02, Decreto Municipal nº 8391/2020 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, bem como as condições a seguir estabelecidas: 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente pregão a contratação de empresa para transporte de resíduos sólidos urbanos do município de Mostardas até ao aterro sanitário licenciado. 2. LOCAL, DATA E HORA 2.1. A sessão pública será realizada no site do Banco do Brasil S/A- www.licitacoes-e.com.br, no dia 29/08/2022, com início às 10:00, horário de Brasília/DF; 2.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site citado no item 2.1, até às 09:00 (horário de Brasília/DF) do dia 29/08/2022; 2.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação; 2.4. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. 3. DO EDITAL 3.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, devendo ser protocolado conforme cláusula 17.4. do edital; 3.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 2 (dois) dias úteis; 3.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 19 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 3.1.3. Se das impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada neste sistema do Banco do Brasil S/A, no campo de ?mensagens?. 4. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 4.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (devidamente autenticado). b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c) Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). (Anexo IV). d) Documento de inscrição no CNPJ. e) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da empresa. f) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. g) Certidão Negativa de Débito com FGTS. h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). i) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. j) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura de propostas; k) Declaração de ME ou EPP assinada pelo contador da empresa ou representante da empresa. (Somente para empresas declaradas ME ou EPP) (Anexo V); l) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. 4.2. Os documentos emitidos através da internet serão conferidos em terminal que tenha acesso à mesma, antes de efetivar o cadastro de fornecedor e/ou adjudicação do pregão. Os demais documentos deverão ser apresentados originais, ou cópias com autenticação em cartório, ou autenticados por servidor do setor de licitações; 4.2.1. Caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá conter também, a cópia autenticada ou original da procuração concedendo amplos poderes para assinar a proposta financeira; 4.3. A proposta vencedora ajustada ao lance, serão encaminhados ao Pregoeiro, ao final da Sessão Pública, no prazo de até 3 (três) horas, devendo ser anexado de forma eletrônica, via sistema; 4.4. A critério do pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 19 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 4.5. O licitante que não cumprir com o disposto no item 4.3 será desclassificado; 4.6. NÃO SERÃO ADMITI DOS PROTOCOLOS OU DOCUMENTOS COM RASURAS OU VENCIDOS ATÉ A DATA FIXADA PARA ENTREGA DOS MESMOS. 5. PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos; 5.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Mostardas, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema- o BANCO DO BRASIL S/A- para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível devendo ser mantida sob sigilo absoluto; 6.2. As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo Licitações; 6.3. Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S/A, sediadas no país, para que façam sua adesão ao aplicativo Licitações; 6.4. O aplicativo Licitações pode ser acessado através dos endereços eletrônicos www.bb.com.br/ www.licitacoes-e.com.br; 6.5. O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do aplicativo Licitações, na internet, opções ?solicitação de credenciamento? no ?Licitações?, ou fornecidos pelas agências do Banco; 6.6. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o Cadastro de Fornecedores do Município de Mostardas; 6.7. A perdas da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 19 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 6.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 6.9. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7. ACESSO AO SISTEMA 7.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento dos documentos de habilitação e a proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecidos; 7.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes- e.com.br, opção ?Acesso Identificado?; 7.1.2. A empresa deverá informar no sistema a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para obter as vantagens oriundas da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014; 7.2. O encaminhamento de proposta e dos documentos de habilitação (etapa obrigatória antes da abertura das propostas) pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital; 7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8. DA PROPOSTA 8.1. Na proposta eletrônica o licitante deverá informar: a) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS; (no campo ?informações adicionais?); b) PREÇO UNITÁRIO (em algarismo em moeda brasileira, considerando duas casas decimais após a vírgula); c) PREÇO TOTAL; d) MARCA; MODELO se for o caso. (no campo ?informações adicionais?); e) endereço completo, telefone, CNPJ, assinatura do representante legal da empresa e sua rubrica/ assinatura nas demais páginas. f) O prazo de validade da proposta será de 60 DIAS, contado da data do Pregão; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 19 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br g) A empresa que não cumprir com as exigências deste item ou não anexe a proposta será desclassificada da disputa. 9. DA EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO 9.1. Os serviços deverão iniciar após o recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Serviços, conforme as especificações exigidas no ANEXO I DO EDITAL. 9.2. O pagamento será efetuado mensalmente em até dez (10) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, acompanhada das guias do FGTS e Previdência Social, e também os comprovantes de destinação dos resíduos sólidos transportados, especificando as datas e a pesagem, documentos estes, atestados pelo fiscal de contrato. 9.3. A realização dos serviços deverá ser conforme as especificações exigidas no ANEXO I, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital; 9.4. A fiscalização dos serviços será feita pela administração municipal, ficando designado desde já os secretários municipais, por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 9.4.1. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 1546, de 07 de junho de 2022; 9.5. Para fins de retenção do IR (imposto de renda) e demais tributos de empresas não optantes ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (simples nacional), será adotada a IN RFB 1234/2012, recepcionada pelo município através do decreto nº 9917 de 05/05/2022. 10. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 10.1. A partir do horário previsto no edital e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas para os lotes correspondentes, disputados um a um sucessivamente; 10.2. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada por Lote; 10.3. Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 10.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado; 10.5. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 10.6. Os lances ofertados serão no VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE, considerando assim, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais ; 10.6.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre lances será de R$0,01; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 19 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 10.7. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 10.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico; 10.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 10.10. O modo de disputa aberto será o utilizado, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos no período de duração da sessão pública; 10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários; 10.10.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no 10.10.1, a sessão pública será encerrada automaticamente; 10.10.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa; 10.11. Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos preços apresentados, verificando a perfeita consonância com as especificações do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação; 10.12. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 10.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares ao licitante vencedor da disputa do lote, que deverá anexá-los via sistema; 10.14. O item 10.13 deverá ser totalmente cumprido, sob pena de desclassificação da empresa e aplicação das penalidades legais cabíveis; 10.15. Caso a documentação e a proposta financeira não estejam habilitadas, as empresas remanescentes serão chamadas para apresentar as exigências do edital, nas mesmas condições; 10.16. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Nesta hipótese, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 19 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 10.17. O lote apenas será adjudicado pelo pregoeiro, após habilitação da empresa vencedora da disputa no que se refere à documentação e proposta financeira. Caso a vencedora seja inabilitada em qualquer das exigências, após transcorridos os prazos recursais, as demais empresas serão solicitadas para a apresentação dos mesmos requisitos; 10.18. A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o encerramento da disputa do lote que a licitante concorreu (após declaração do vencedor pelo pregoeiro), explicitando sucintamente suas razões, sendo aceita a motivação pelo recurso, a licitante terá o prazo de 3 (três) dias corridos para formalizar as razões do recurso, devendo ser solicitado e anexado de forma eletrônica, via sistema. Dependendo do resultado, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 13; 10.19. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo; 10.20. Não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou sobre assuntos merament e protelatórios; 10.21. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 10.22. A falta de manifestação motivada do licitante no prazo descrito no item 10.18 implicará na decadência do direito de recurso. 11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 11.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE, observadas as condições definidas neste Edital; 11.2. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas e os lances: 11.2.1. Que não atenderem as exigências do Edital; 11.2.2. Omissos ou vagos bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 11.2.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital; 11.3. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais: 11.3.1. Que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado, ou do preço orçado pela Administração. 12. HABILITAÇÃO 12.1. Será (ao) considerado (s) habilitado(s) o(s) licitante(s) que após encerramento da disputa, atender as exigências dos itens 4, 8 e 10.13 do Edital; 12.1.1. Os documentos complementares solicitados pelo Pregoeiro, serão encaminhados no prazo de até 3 (três) horas, devendo ser anexado de forma eletrônica, via sistema; 12.2. Constitui motivo para inabilitação do licitante, o não cumprimento do requisito de habilitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 19 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 12.3. Na hipótese de superveniência de fato impeditivo da habilitação, obriga-se o licitante a declará- la, sob pena de sujeitar-se às penalidades neste Edital; 12.4. Poderá ser usado o campo ?Mensagens? do sistema pelo pregoeiro para adicionar informações complementares sobre o Pregão; 12.5. É de responsabilidade dos participantes, acessarem as mensagens editadas no sistema, para que obtenham as informações necessárias sobre as possíveis alterações no procedimento licitatório; 12.6. As empresas que descumprirem com as exigências do Edital estarão sujeitas às sanções legais cabíveis. 13. DO RECURSO, ADJU DICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Caso não haja recurso, o pregoeiro julgará a possibilidade de adjudicar o objeto do certame ao(s) licitante(s) vencedor(es), encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior; 13.2. Caso haja recurso, de acordo com as exigências do item 10.18 do edital, os concorrentes deverão apresentar memoriais, dirigidos ao pregoeiro, de forma eletrônica, via sistema. Os demais licitantes, desde logo ficam intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 13.2.1. Nessa hipótese, a autoridade superior ratificará ou não a decisão do pregoeiro com o devido parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Mostardas. Constatada a regularidade dos procedimentos, homologará a licitação; 13.3. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante. 14. NOTA DE EMPENHO E CONTRATO 14.1. Após homologado, será confeccionada NOTA DE EMPENHO, a qual será enviada CÓPIA aos fornecedores vencedores juntamente com os respectivos Contratos, em 3 (três) vias iguais (somente se o objeto for gerador de compromisso futuro entre as partes haverá necessidade de contrato). 14.2. A empresa vencedora, no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento do contrato, deverá efetuar a assinatura do mesmo. O prazo de que trata poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.3. Como condição para celebração de contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 14.4. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 19 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 15. PENALIDADES Art. 7 da Lei Federal 10.520/2002- Quem convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: 15.1. Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; 15.2. Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 15.3. Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; 15.4. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 15.5. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 15.6. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 15.7. Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pela variação do INPC do período, ou outro índice que vier a substituir; 15.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; 15.9. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; 15.10. Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; 15.11. O atraso citado na cláusula ?19.4?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 19 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas decorrentes do presente PREGÃO correrão por conta da rubrica (4208) 2.037 - 3.3.90.39.78.0000 ? Limpeza e conservação 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A Administração Municipal não será penalizada por qualquer problema que possa ocorrer no sistema do Banco do Brasil S/A, em qualquer fase do pregão. 17.2. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade, dando ciência aos participantes, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8666/93). 17.3. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, caso haja alterações no Edital, o pregoeiro comunicará através do sistema ?Licitações? do Banco do Brasil S/A, no campo ?mensagens? correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 17.4. Quaisquer informações, dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, impugnações e recursos, deverão ser solicitadas preferencialmente via protocolo online no site do Município (https://www.mostardas.rs.gov.br/), no campo ?protocolo online?, ou deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Mostardas no Setor de Protocolo, sito na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, ou pelo telefone (51) 3673.1166 ramal 239, no horário compreendido entre as 08h e 16:30h, ou ainda por e-mail licitacoes@mostardas.rs.gov.br, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 17.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 17.6. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 8391/20. 17.7. A participação do licitante neste pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 17.8. Fica designado o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. 17.9. Os ANEXOS I, II, III, IV e V são parte integrante deste Edital. Mostardas, 19 de agosto de 2022. Gilnei José Nazareth de Souza Prefeito Municipal em Exercício Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 19 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO nº 40/2022 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETIVO 1.1. O presente pregão tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, visando à contratação de empresa para transporte de resíduos sólidos urbanos do município de Mostardas até ao aterro sanitário licenciado, sob a responsabilidade da contratada, conforme o presente Termo de referencia. 1.2. A proposta deverá conter: a) Planilha orçamentária contendo no mínimo, os seguintes elementos de custos: I - Custos com mão de obra e encargos decorrentes; II - Custos com combustível; III - Custos de manutenção e depreciação; IV - Custo de Destinação dos resíduos sólidos; V - Impostos; VI - Lucratividade; VII - Preço por tonelada; Lote Item Unid. Quant. Descrição Valor tonelada Valor total 1 1 Ton. 2.400,00 TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS Estima-se a quantidade de 200 toneladas mensais, totalizando 2.400 toneladas anualmente. 2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 2.1. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. 3. DOS PRAZOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL: 3.1. O prazo inicial do contrato será 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses. 4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. A contratada terá que imediatamente entrar em operação, após recebimento da nota empenho, ordem de serviços e cronograma estabelecido pela SMOSTT. 4.2. Deverá ser utilizado o veículo carreta/caçamba basculante com rede protetora. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 19 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 4.3. Prezar pela boa qualidade de veículos, equipamentos e demais materiais necessários à execução do contrato. 4.4. Os funcionários da empresa vencedora deverão estar devidamente uniformizados e utilizando todos os equipamentos de proteção individual, conforme norma regulamentadora 06, da Lei nº 6.514/77, do Ministério do Trabalho, pertinentes à função desempenhada. 5. TRAJETO 5.1. O trajeto a ser realizado ao chegar no perímetro urbano no município de Mostardas, após pesagem para tarar o caminhão em balança designada pelo Poder Público Municipal, e se deslocará para o Transbordo Municipal pela Av. Pinheiro Machado até a Rua Emílio Ferreira de Lemos e siga até chegar ao transbordo para o carregamento. Finalizado o carregamento, voltar pelo mesmo roteiro, pesar e pegar o manifesto de viagem na SMOSTT. 5.2. Local de destino dos resíduos sólidos será Aterro Sanitário da empresa RAC Saneamento Ltda, localizado na Estrada Cristino Silveira Gomes nº 2192, bairro Rincão do Capim, CEP 95.500-000 em Santo Antônio da Patrulha/RS. Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, materiais empregados, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, impostos, obrigações entre outros. ............................................ assinatura do representante legal portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 19 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO II MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 000 /2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2022 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa --, CNPJ nº --, com sede na Rua --, --, em CIDADE/ESTADO, representada neste ato pelo Sr. --, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº -- e CI nº --, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 669/2022, conforme o Edital de Pregão nº 40/2022, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na contratação de empresa para transporte de resíduos sólidos urbanos do município de Mostardas até ao aterro sanitário licenciado, conforme descrições abaixo: Lote Item Unid. Quant. Descrição Valor mensal Valor total 1 1 Ton. 2.400,00 TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO a) Os serviços deverão iniciar em até 10 (dez) dias, após o recebimento da Nota de Empenho, pelo período de 12 meses. b) Os prazos poderão ser prorrogados conforme Art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Deverá ser utilizado o veículo carreta/caçamba basculante com rede protetora, devendo apresentar condições técnicas próprias para efetuar o transporte dos resíduos. b) Prezar pela boa qualidade de veículos, equipamentos e demais materiais necessários à execução do contrato. c) Executar integralmente os serviços conforme edital e seus anexos. d) Serão de exclusiva responsabilidade da empresa vencedora quaisquer encargos incidentes sobre o quadro funcional que prestará os serviços, sejam tributários, previdenciários, sociais, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 14 de 19 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br trabalhistas, de seguro ou outra natureza, que sejam ou venham a ser exigidos por Lei, bem como eventuais danos ou prejuízos que os profissionais vierem a dar causa. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRA TANTE a) A fiscalização dos serviços será feita pela administração municipal, ficando designado desde já os secretários municipais, por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. b) A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 1546, de 07 de junho de 2022. CLÁUSULA QUINTA ? DA PRESTAÇÃO a) O trajeto a ser realizado ao chegar no perímetro urbano no município de Mostardas, após pesagem para tarar o caminhão em balança designada pelo Poder Público Municipal, e se deslocará para o Transbordo Municipal pela Av. Pinheiro Machado até a Rua Emílio Ferreira de Lemos e siga até chegar ao transbordo para o carregamento. Finalizado o carregamento, voltar pelo mesmo roteiro, pesar e pegar o manifesto de viagem na SMOSTT. b) Local de destino dos resíduos sólidos será Aterro Sanitário da empresa RAC Saneamento Ltda, localizado na Estrada Cristino Silveira Gomes nº 2192, bairro Rincão do Capim, CEP 95.500-000 em Santo Antônio da Patrulha/RS. CLÁUSULA SEXTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá R$ ...,.. (.........) por tonelada. a) O pagamento será efetuado mensalmente em até dez (10) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, acompanhada das guias do FGTS e Previdência Social, e também os comprovantes de destinação dos resíduos sólidos transportados, especificando as datas e a pesagem, documentos estes, atestados pelo fiscal de contrato. b) É vedada a antecipação de pagamento; c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e banco, para depósito online; d) Para fins de retenção do IR (imposto de renda) e demais tributos de empresas não optantes ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (simples nacional), será adotada a IN RFB 1234/2012, recepcionada pelo município através do decreto nº 9917 de 05/05/2022. CLÁUSULA SÉTIMA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA a) As despesas decorrentes do presente PREGÃO correrão por conta da rubrica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 15 de 19 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br (5075) 2.082 - 3.3.90.40.06.0000 ? Locação de software CLÁUSULA OITAVA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na cláusula ?d?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 16 de 19 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA DÉCIMA ? CASOS OMISSOS a) Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 8391/20. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO a) Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. b) E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas,......... de ................ de 2022. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE NOME EMPRESA Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. ________________ CPF: 2. ________________ CPF: Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 17 de 19 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO nº 40/2022 MODELO DE DECLARAÇ ÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 40/2022 Sr. Pregoeiro, Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa ................................... (indicação da razão social da empresa) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 40/2022, cujo objeto é contratação de empresa para transporte de resíduos sólidos urbanos do município de Mostardas até ao aterro sanitário licenciado. ......................, ... de ................ de 2022. ............................................ assinatura do representante legal portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 18 de 19 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO 40/2022 MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EM PREGA MENOR ..................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Em,..............de...................de 2022. ......................................................................................................... (assinatura do representante legal) portador do CPF nº (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 19 de 19 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO nº 40/2022 MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua _________ nº. ______, (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, contador ou técnico contábil, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que: ( ) ? MICROEMPRESA , conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) ? EMPRESA DE PEQUENO PORTE , conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) ? COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. Assinalar a opção correspondente Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Localidade e data: ____________ ......................................... Assinatura do Representante Legal Portador do CPF