ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Meio Ambiente Página 1 de 5 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Pregão Eletrônico nº 89/2025 - SRP 1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de serviços técnicos profissionais de geologia ou engenharia de minas para regularização dos poços de captação de água sob a tutela do Município de Mostardas, em conformidade com os requisitos do Programa Poço Legal do Estado do Rio Grande do Sul, ao qual o município aderiu em 30/01/2024, conforme a Instrução Normativa SEMA nº 05/2023. 1.2. O serviço abrangerá os estudos técnicos e procedimentos necessários para cadastrar, diagnosticar, monitorar e, quando aplicável, ajustar, tamponar, cercar os poços e outros procedimentos necessários, à outorga ou dispensa junto ao órgão estadual competente. 1.3. O uso de poço sem autorização ou outorga constitui infração ambiental, conforme o artigo 113 do Decreto Estadual nº 55.374/2020. O Programa Poço Legal busca incentivar os usuários de poços irregulares a regularizarem sua situação perante o DRHS, de modo a permitir que a exploração de vazões ocorra com respaldo técnico e normativo. Além da infração administrativa, existe risco real para a integridade qualitativa e quantitativa dos aquíferos, uma vez que extrações irracionais podem comprometer a recarga, provocar contaminações e afetar cursos d?água superficiais conectados. Do ponto de vista da gestão pública, torna-se imprescindível conhecer as vazões captadas e os balanços hídricos para planejar e controlar o uso das águas subterrâneas de forma sustentável. 1.4. Ao aderir ao Programa Poço Legal, o Município de Mostardas assumiu o compromisso de cumprir a Instrução Normativa SEMA nº?05/2023, condição indispensável para habilitação e recebimento de transferências voluntárias de recursos por meio de convênios com o Estado. Conforme compromisso assumido, o município deve, até 31/12/2025, cadastrar e regularizar (ou ao menos iniciar a regularização) de pelo menos um dos poços sob sua responsabilidade no sistema estadual SIOUT. A não observância dessas exigências implica não apenas a limitação de acesso a recursos estaduais, mas risco de sanções por descumprimento ambiental e legal. 1.5. Manter poços irregulares implica em vulnerabilidade jurídica para o município, diante de possíveis autuações ambientais. A carência de dados hidrológicos compromete o planejamento hídrico municipal e regional, especialmente nos períodos de estiagem ou competição por recursos de água subterrânea. Pode haver prejuízos à saúde pública, caso poços mal dimensionados ou contaminados abasteçam comunidades. 1.6. O município, visando reduzir riscos e garantir segurança jurídica e ambiental, precisa contratar empresa especializada que detenha conhecimento e corpo técnico para conduzir as etapas de medição, modelagem, monitoramento e emissão de pareceres hidrogeológicos, assim como a execução completa da regularização dos poços junto ao SIOUT. A contratação externa se mostra a única opção viável tecnicamente e economicamente, pois o município não possui em seu corpo técnico profissional da área de geologia ou engenharia de minas. Essa contratação permitirá atender às exigências estaduais e viabilizar o uso de recursos estaduais condicionados à regularização, agregando valor estratégico ao município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Meio Ambiente Página 2 de 5 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 2.1. A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de 2025, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Os serviços têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão para Registro de Preços, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fornecimento dos serviços pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDA DES 4.1. Os quantitativos/especificações estimadas para a contratação pretendida têm como parâmetro a quantidade de poços para captação de água sob a tutela do município de Mostardas. 4.2. Segue abaixo o quadro com as quantidades previstas, o valor unitário e total de cada item, e demais informações pertinentes. Lote Item Unid Quant Discriminação dos serviços V. Unitário de Ref. V. total 1 1 Poços 20 Serviço técnico profissional de geologia/engenharia de minas para regularização poços, incluindo as seguintes etapas: 1- Análise de água padrão DRHS (Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento) com 32 parâmetros em laboratório credenciado na rede metrológica; 2- Teste de bombeamento segundo a NBR 1244, quando necessário; 3- Perfil Geológico e Construtivo; 4- Preenchimento do Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul - SIOUT desde o cadastro até a formalização de documentos; 5- Projeto operacional do poço; 6- Fluxograma de utilização do poço; 7- Relatório técnico hidrogeológico; 8- Pagamento de taxas do DRHS para análise da outorga; 9- Adequação às normas estruturais e sanitárias do DRHS; 10- Instalação de laje sanitária de pelo menos 1m 2 ; 11- Cercamento completo do poço grade e tela galvanizada; 12- Instalação de hidrômetro ¾ unijato com 3 m 3 /h de vazão máxima. *Todos os custos com taxas, materiais, equipamentos, R$8.166,67 R$163.333,40 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Meio Ambiente Página 3 de 5 mão-de-obra e deslocamentos deverão estar inclusos no valor dos serviços, ficando a cargo da contratada. *Os poços poderão estar localizados em qualquer lugar dentro da extensão territorial do Município de Mostardas/RS. 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO 5.1. Com base nos requisitos definidos, foram realizados levantamentos para identificar soluções existentes no mercado para atender os requisitos estabelecidos, objetificando alcançar os resultados preten- didos e atender a necessidade da contratação juntamente com as demandas específicas, levando em consi- deração os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. O valor total estimado para a contratação do serviço é de R$ 163.333,40 (cento e sessenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta centavos). 6.2. É importante ressaltar que, se tratando de um Registro de Preços o valor total da contratação não gera custos imediatos e pode variar de acordo com a quantidade necessária desses serviços por parte da Secretaria Municipal. 6.3. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, obser- vando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 9.105/2023, que estabelece em seus Artigos 12 e 13, o ?pro- cedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Mostar- das, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 6.3.1. Foram feitas cotações diretamente com fornecedores do setor geologia/engenharia de minas, conforme tabela abaixo: TABELA DE MÉDIA FORNECEDORES FORNECEDOR 1 FORNECEDOR 2 FORNECEDOR 3 ARCGEO GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE CNPJ: 34.073.004/0001-11 Valor unitário por poço R$6.800,00 RODRIGO PACHECO PEREIRA NETO CNPJ: 61.188.760/0001-69 Valor unitário por poço R$8.500,00 PAAS POCOS ARTESIANOS E ÁGUA SUBTERRÂNEA LTDA CNPJ: 11.065.930/0001-40 Valor unitário por poço R$9.200,00 6.3.2. Para elaboração do valor de referência foi utilizada a média das referidas cotações, que vão anexas a este Estudo Técnico Preliminar. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1. A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento dos serviços de geologia ou engenharia de minas, que realize a regularização completa dos poços sob a tutela do Municí- pio de Mostardas, se responsabilizando por todas as etapas, incluindo pagamentos de taxas, deslocamentos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Meio Ambiente Página 4 de 5 até os locais dos poços, materiais e mão-de-obra necessários, conforme as seguintes especifica- ções/condições: 7.1.1. Início da execução do objeto: 03 (três) dias úteis da data de envio da Nota de Empenho. 7.1.2. Prazo para protocolar a regularização dos poços junto ao SIOUT será de até 30 (trinta) dias contados a partir do início da execução do objeto. 7.1.3. Os poços poderão estar localizados em qualquer lugar dentro da extensão territorial do muni- cípio (zona rural, balneários ou sede). 7.1.4. A detentora da Ata de Registro realizará os serviços parceladamente, conforme a necessidade da Administração, que fará adesão a esta oportunamente, de acordo com a disponibilização de recursos orçamentários. 7.1.5. O pagamento dos serviços fornecidos pela detentora da Ata de Registro será efetuado pela Administração no prazo de até 30 (trinta) dias, após a conferência dos serviços entregues em cada momen- to. 7.1.6. A detentora da Ata de Registro deverá apresentar a Nota Fiscal-e de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mostardas. 8.JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO 8.1. Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao prin- cípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Em vista disto, o princípio do parcelamento deverá ser aplicado à presente contratação, uma vez que o registro de preços não gera um custo alto, pois não vincula despesa antes da contratação dos itens nas quantidades necessárias. 9. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 9.1. Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. 9.2. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. 9.3. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 10. IMPACTOS AMBIENTAIS 10.1. A contratação desse serviço, não causa impacto ambiental, pelo contrário, visa a preservação da integridade qualitativa e quantitativa de aquíferos. 11. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Meio Ambiente Página 5 de 5 11.1. Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. 11.2. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: a) elaboração de minuta do edital; b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso); d) elaboração de minuta do contrato; e) encaminhamento do processo para análise jurídica; f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g) publicação e divulgação do edital e anexos; h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i) realização do certame, com suas respectivas etapas; j) realização de empenho; e l) assinatura e publicação do contrato. 13. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 13.1. Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 13.2. Os materiais/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 14.1. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Mostardas, 15 de outubro de 2025. OTONIEL DA SILVA ARAÚJO Vice-Prefeito Municipal