ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 4 Fone: (51)3673 -1404 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 121 /2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2020 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS , pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa CLEIA E K THUROW - ME, CNPJ nº 16.776.641/0001-72, com sede na Rodovia RS 350, Km 32, s/n, no Bairro Picada Grande, em Dom Feliciano/RS, CEP: 96.190-000, representada neste ato pela Sra. Cleia Elenita Konflanz Thurow, brasileira, casada, proprietária, portadora do CPF nº 011.528.760-40 e CI nº 1106966111 ? SSP/RS, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 146/2020, Protocolo Interno nº 141/2020, conforme o Edital de Pregão nº 09/2020, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, conforme descrições abaixo: Lote Item Uni. Quant Descrição do Item Marca Valor Unitário Valor Total 5 1 Un 1,00 GRADE NIVELADORA HIDRÁULICA, EQUIPADA COM 28 DISCOS, COM NO MÍNIMO 20 POLEGADAS E 3,5MM DE ESPESSURA E MANCAL DE ATRITO. THUROW THN28x20- 3,5mm 7.650,00 7.650,00 VALOR TOTAL R$7.650,00 A aquisição desta máquina é para atender a demanda municipal, através de Contrato de Convênio nº 890289-2019 (MAPA). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 4 Fone: (51)3673 -1404 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO Prazo de entrega: 30 dias após o recebimento da nota de empenho. Local de entrega: Prefeitura Municipal, sito à Rua Bento Gonçalves, 1020, em horário de expediente, das 8 às 11:30 horas e das 13 as 16:30 horas. A CONTRATADA compromete-se a entregar os bens licitados, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2020, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A empresa vencedora deverá conceder garantia mínima de 1 (um) ano das máquinas e equipamentos adquiridos pelo município. Todas as licenças especiais caso houverem, deverão ser providenciadas pelo contratado. A CONTRATADA compromete-se a entregar os bens licitados, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Os bens serão recebidos e analisados pela Comis são de Recebimento, designada para tais fins pela Portaria nº 2698, de 30 de outubro de 2019. Os bens serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do serviço/material/equipamentos e consequente aceitação. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2702, de 30 outubro de 2019. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 7.650,00 (sete mil e seiscentos e cinquenta reais), o pagamento será efetuado Á VISTA, em até 30 dias após recebimento e vistoria dos equipamentos, e da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor do objeto já entregue. É vedada a antecipação de pagamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 4 Fone: (51)3673 -1404 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o númer o da conta corrente, agência e banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente PREGÃO correrão por conta da rubrica 1.033 - 4.4.90.52.40.0000 (3133) ? Máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários; 1.033 - 4.4.90.52.40.0000 (5600) ? Máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários; CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na cláusula ?d?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 4 Fone: (51)3673 -1404 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 05 de março de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE CLEIA E K THUROW - ME Cleia Elenita Konflanz Thurow CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF: 015.760.470-59 2. __________________ CPF: 467.369.130-04 Aprovado por: