Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 1 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2022 EDITAL 01/2022 Edital de Processo Seletivo Simplificado para formação de Cadastro Reserva. O Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições e amparado em excepcional interesse público e com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e os artigos 203 ao 208 da Lei Municipal n° 4333 de 07 de dezembro de 2021 torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e nos Decretos nºs 6495, de 1º de Outubro de 2010 e 7892, de 21 de agosto de 2018, visando à formação de cadastro reserva para os cargos: MOTORISTA DE ÔNIBUS , SERVENTE GERAL para atuar no 4°Distrito - Dr. Edgardo Pereira Velho, OPERADOR DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS para atuar no 4°Distrito - Dr. Edgardo Pereira Velho, OPERADOR DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS para atuar no 4°Distrito - Dr. Edgardo Pereira Velho, MOTORISTA DE ÔNIBUS para atuar no 4°Distrito - Dr. Edgardo Pereira Velho, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO IN FANTIL para atuar na EMF Bento Gonçalves (2º Distrito Rincão do Cristovão Pereira), PROFESSOR DE SERIES INICIAIS para atuar EMF Anita Garibaldi (Balneário Mostardense), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA para atuar no 4°Distrito - Dr. Edgardo Pereira Velho, PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA , e PROFESSOR DE MATEMÁTICA. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designada através da Portaria n° 2537, de 30 de dezembro de 2021. 1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no Diário do Município, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver. 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 210 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 2 1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades, conforme anexo IV. 2.2 A carga horária semanal para a s funções de OPERADOR DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS para atuar no 4°Distrito - Dr. Edgardo Pereira Velho, OPERADOR DE MAQUINAS E EQUIPAME NTOS AGRÍCOLAS para atuar no 4°Distrito - Dr. Edgardo Pereira Velho, MOTORISTA DE ÔNIBUS , SERVENTE GERAL para atuar no 4°Distrito - Dr. Edgardo Pereira Velho, MOTORISTA DE ÔNIB US para atuar no 4°Distrito - Dr. Edgardo Pereira Velho: será de 40 (quarenta) horas semanais, para desenvolver suas atividades, conforme atribuições do cargo de acordo com a Lei Municipal do Quadro de Servidores Municipais nº 2158, de 23 de maio de 2006 e suas alterações. Já para as funções de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL para atuar na EMF Bento Gonçalves (2º Distrito Rincão do Cristovão Pereira), PROFESSOR DE SERIES INICIAIS para atuar EMF Anita Garibaldi (Balneário Mostardense), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO F ÍSICA para atuar no 4°Distrito - Dr. Edgardo Pereira Velho, PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA , e PROFESSOR DE MATEMÁTICA será de 20 (vinte) horas semanais, para desenvolver suas atividades, conforme atribuições do cargo de acordo com a Lei Municipal do Quadro do Magistério Municipal nº 4336, de 07 de dezembro de 2021 e suas alterações. 2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento fixado no Padrão IV, Classe A, para cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS para atuar no 4°Distrito - Dr. Edgardo Pereira Velho, no valor de R$ 1.474,47 (um mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), e no Padrão I, Classe A, para os cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS para atuar no 4°Distrito - Dr. Edgardo Pereira Velho, SERVENTE GERAL para atuar no 4°Distrito - Dr. Edgardo Pereira Velho no valor de R$ 1.075,40 (um mil e setenta e cinco reais e quarenta centavos), e no Padrão V, Classe A, para os cargos de MOTORISTA DE ÔNIBUS , MOTORISTA DE ÔNIBUS para atuar no 4°Distrito - Dr. Edgardo Pereira Velho no valor de R$ 1.607,35 (um mil e seiscentos e sete reais e trinta e cinco centavos), de acordo com a Lei Municipal do Quadro de Servidores Municipais nº 2158, de 23 de maio de 2006, e suas alterações; Para a função de PROFESSOR, Nível ?2?, Classe A, 20(vinte) horas - R$ 2.411,04 (dois mil, quatrocentos e onze reais e quatro centavos). Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 3 2.3.1 Além do vencimento, o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.4 Para os cargos de OPERADOR DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS para atuar no 4°Distrito - Dr. Edgardo Pereira Velho, OPERADOR DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLA para atuar no 4°Distrito - Dr. Edgardo Pereira Velho, SERVENTE GERAL para atuar no 4°Distrito - Dr. Edgardo Pereira Velho, MOTORISTA DE ÔNIBUS para atuar no 4°Distrito - Dr. Edgardo Pereira Velho, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL para atuar na EMF Bento Gonçalves (2º Distrito Rincão do Cristovão Pereira), PROFESSOR DE SERIES INICIAIS para atuar EMF Anita Garibaldi (Balneário Mostardense), e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA para atuar no 4°Distrito - Dr. Edgardo Pereira Velho, todas as despesas decorrentes de deslocamento casa/trabalho e trabalho/casa, estadia e alimentação serão por conta do contratado. 2.5 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários, pelos artigos 124, 125 e 126 do Regime Jurídico, Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Secretaria de Administração, junto à Prefeitura Municipal, sito à Rua Bento Gonçalves, 1020, no período de 07 de janeiro a 17 de janeiro de 2022, de segunda-feira a sexta-feira das 8hs às 12hs. 3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo. 3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e na tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 Valor da taxa de inscrição: R$ 40,00 (quarenta reais). 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 4 procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada. 4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4.1.3 Original e cópia de prova da escolaridade e habilitação legal para o cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIP AMENTOS RODOVIÁRIOS Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto Habilitação Legal: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?C?. MOTORISTA DE ÔNIBUS Escolaridade: Alfabetizado Habilitação Legal: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?D?. Cursos especializados em transporte coletivo de passageiros e de transporte de escolares. OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIP AMENTOS AGRÍCOLAS Escolaridade: Alfabetizado Habilitação Legal: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?C?, experiência e prática com máquinas agrícolas e rodoviárias. SERVENTE GERAL Escolaridade: Alfabetizado PROFESSOR Escolaridade: Curso Superior, de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente à área de conhecimento específica do currículo, com formação pedagógica nos termos legais. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 5 4.1.4 Pressupõe a prova de escolaridade para os cargos de nível superior/técnico, somente o diploma do curso. Não serão aceitos como prova de escolaridade certidões e/ou certificados de conclusão do curso. 4.1.5 Original e cópia de prova de quitação da obrigação militar ou dispensa militar (para os candidatos do sexo masculino) exceto aqueles que estiverem de conformidade com a Lei Federal nº 4375 de 17/08/1964 (acima de 46 anos); 4.1.6 Cópia de prova de quitação Eleitoral - Certidão de quitação eleitoral (para os candidatos de ambos os sexos), com no máximo 30 dias de emissão; 4.1.7 Currículo profissional, de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovem as informações contidas no currículo, e comprovação de experiência profissional por declaração de empresa contratante ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). 4.1.8 Estar ciente que no momento da contratação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes no presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga. 4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição na Secretaria de Administração, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com as cópias. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇ ÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de 03 (três) dias, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas. 5.2 O Candidato que no momento da inscrição não apresentar os documentos constantes nos itens 4.1.1 ao 4.1.7, não terão sua inscrição homologada. 5.2.1 Os candidatos que não tiverem suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, os quais poderão ser protocolados no balcão da Secretaria de finanças ou pelo e-mail: processoseleletivo@gmail.com. 5.2.2 No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 6 5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada. 5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de 01 (um) dia, após a decisão dos recursos. 6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS 6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital. 6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos. 6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação, bem como o curso que for requisito para contratação. 6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 6.5 Nenhum título receberá dupla pontuação. 6.6 Critérios de Avaliação 6.6.1 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRI OS para atuar 4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho, conforme os seguintes critérios: ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 15 15 Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 20 horas. 10 20 Experiência comprovada na aérea de máquinas e equipamentos rodoviários por período igual ou superior a 6 (seis) meses. 20 20 Experiência comprovada na aérea de máquinas e equipamentos rodoviários por período igual ou superior a 12 (doze) meses. 35 35 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 7 6.6.2 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS para atuar 4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 15 15 Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 20 horas. 10 20 Experiência comprovada na aérea de máqu inas e equipamentos agrícolas por período igual ou superior a 6 (seis) meses. 20 20 Experiência comprovada como operador de máquinas Agrícolas ou Rodoviárias por período igual ou superior a 12 (doze) meses. 35 35 6.6.3 A classificação dos candidatos para a função de MOTORISTA DE ÔNIBUS e MOTORISTA DE ÔNIBUS para atuar 4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho, será em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 20 20 Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 20 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 20 Experiência comprovada em transporte coletivo e escolar por Período igual ou superior a 06 (seis) meses. 10 10 Experiência comprovada em transporte coletivo e escolar por Período igual ou superior a 12 (doze) meses. 40 40 6.6.4 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a funções de: PROFESSOR DE MATEMÁTICA; PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA; PROFESSOR SÉRIES INICIAIS para atuar na EMF Anita Garibaldi (Balneário Mostardense); PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL para atuar na EMF Bento Gonçalves (2º Distrito Rincão do Cristovão Pereira); Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 8 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA para atuar no 4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas, na área de formação 10 10 Pós-graduação (mestrado), na área de formação 15 15 Pós-graduação (doutorado), na área de formação 20 20 Cursos de aperfeiçoamento na área de educação, relacionado com a formação, no mínimo de 40 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 10 Cursos de aperfeiçoamento na área de educação, relacionado com a formação, no mínimo de 80 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 20 Participações em Seminários, Conferências, Congressos, na área de formação; 10 10 Experiência comprovada em sala de aula (docência) por período igual ou superior a 12 (doze) meses. 15 15 6.6.5 A classificação dos candidatos para a função de SERVENTE GERAL para atuar no 4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho, será em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 20 20 Curso de Atendimento ao Público, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 10 Experiência na área de atuação como serviços gerais, de no mínimo 06(seis) meses. 20 20 Experiência na área de atuação como serviços gerais, igual ou superior a 12(doze) meses. 40 40 6.7 Para comprovação de Experiência será aceito comprovante de exercício de atividade de profissionais liberais autônomos (Alvará de Funcionamento ou Localização), vínculo empregatício (registro em carteira, declaração ou certidão de tempo de serviço dos Órgãos Públicos), desde que possua registro de entrada e saída do empregado. 6.7.1 Será aceita declaração com assinatura reconhecida em cartório para comprovação no critério de experiência, sendo que para estes casos só será pontuado 50% (cinquenta por cento) Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 9 do valor da pontuação atribuído a cada critério, constante no quadro de classificação de cada cargo. 6.7.2 O Candidato que não obtiver pontuação, em no mínimo um dos critério, conforme tabela acima será automaticamente desclassificado. 7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 7.1 No prazo de (02) dois dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos. 7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. 8. RECURSOS 8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 1 (um) dia. 8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, os quais poderão ser protocolados no balão da Secretaria de Finanças ou pelo e-mail: processoseleletivo@gmail.com. 8.1.2 Será possibilitada vista ao candidato somente dos currículos e documentos do cargo ao qual ele está concorrendo, através de requerimento no qual deverá constar o motivo do recurso, e o mesmo será revisado na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 1 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada. 8.1.5 A lista final dos classificados selecionados será publicada no painel de publicação oficial da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver. 9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 10 9.1.2 Residir na localidade de atuação, para os cargos de técnicos de enfermagem. Devendo apresentar no momento da inscrição comprovante de residência ou declaração registrada em cartório. 9.1.3 Sorteio em ato público. 9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, e publicado em edital conforme cronograma, na presença dos candidatos interessados. 9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFIC ADO 10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 1 (um) dia. 10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, devendo comprovar o atendimento das seguintes condições: 11.1.1 Ser brasileiro; 11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; 11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 11.1.4 Por ocasião da contratação, o candidato selecionado deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e Certidão de quitação eleitoral ( com prazo máximo de 30 dias de emissão) ou procedido a justificação na forma da lei, quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal; Certidão de regularidade junto ao Conselho correspondente ao cargo, com prazo máximo de 30 dias de emissão; 1 (uma) foto 3X4; declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 11 acúmulos permitidos pela lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados de acordo com as exigências de cada cargo constante neste edital, sob pena de perda do direito à vaga. 11.1.5 O Candidato, no momento da contratação, deverá apresentar comprovante de Escolaridade e Habilitação legal para o exercício da função, de acordo com o cargo conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 2158/06 e suas alterações e a Lei Municipal n° 4336/2021 e suas alterações. 11.1.6 O OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIP AMENTOS RODOVIÁRIOS - deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?C?, conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 2158/06 - anexo I 29, Lei Municipal nº 3896/ 2019 e suas alterações. 11.1.7 O MOTORISTA DE ÔNIBUS deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?D? e curso especializado de transporte coletivo de passageiros e de escolares, conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 2158/06, anexo I 34 e suas alterações. Bem como apresentação do resultado do exame toxicológico conforme Lei Federal nº 14.071/2020. 11.1.8O OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS - deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?C? e experiência e prática com máquinas agrícolas e rodoviárias, conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 2521/2009, anexo I 12, Lei Municipal n° 2158/06 e suas alterações 11.1.9 Apresentar declaração de bens e rendas, conforme modelo disponibilizado pelo Município. 11.1.10 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 11.1.11 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente. 11.1.12 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período. 11.1.13 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observados a ordem classificatória. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 12 12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 12.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 12.4 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão designada. Mostardas, 06 de janeiro de 2022. __________________ MOISES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 13 ANEXO I MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1. DADOS PESSOAIS 1.1 Nome completo: _________________________________________________________ 1.2 Filiação: _______________________________________________________________ 1.3 Nacionalidade: __________________________________________________________ 1.4 Naturalidade: ___________________________________________________________ 1.5 Data de Nascimento: _____________________________________________________ 1.6 Estado Civil: ____________________________________________________________ 1.7 Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _____________________________________ 2.2 Cadastro de Pessoa Física ? CPF: __________________________________________ 2.3 Título de Eleitor _________________ Zona: ______________ Seção: ______________ 2.4 Número do certificado de reservista: _________________________________________ 2.5 Endereço Residencial: ____________________________________________________ 2.6 Endereço Eletrônico: _____________________________________________________ 2.7 Telefone residencial e celular: ______________________________________________ 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________ 3. ESCOLARIDADE 3.1 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Última série cursada: ________________________________________________________ 3.2 ENSINO FUNDAMENTAL Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.3 ENSINO MÉDIO INCOMPLETO Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.4 ENSINO MÉDIO Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.5 GRADUAÇÃO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 14 Curso: ____________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.6 PÓS-GRADUAÇÃO 3.6.1 ESPECIALIZAÇÃO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.6.2 MESTRADO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.6.3 DOUTORADO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ 5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 15 Empresa: _________________________________________________________________ Cargo: ____________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data de saída: ________________________ Descrição das atividades desempenhadas: _______________________________________ _________________________________________________ _____________________________ ______________________________________________________________________________ _________________________________________________________ ____________ Empresa: _________________________________________________________________ Cargo: ____________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data de saída: ________________________ Descrição das atividades desempenhadas: _______________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ____________________________________________ _________________________ Empresa: __________________________________________ _______________________ Cargo: ____________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data de saída: ________________________ Descrição das atividades desempenhadas: _______________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS : ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________ Local e Data. _________________________________________ Assinatura do Candidato Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 16 ANEXO II CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO II ? Análise de Currículos Abertura das Inscrições 7 dias 07/01/ a 17/01/2022 Publicação dos Inscritos 1 dia 18/01/2022 Julgamento das inscrições 2 dias 19 e 20/01/2022 Publicação da homologação 1 dia 21/01/2022 Recurso da não homologação das inscrições 1 dia 24/01/2022 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 25/01/2022 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 26/01/2022 Publicação da homologação final dos inscritos 1 dia 27/01/2022 Análise dos currículos / critério de desempate 2 dias 28 e 31/01/2022 Publicação do resultado preliminar 1 dia 01/02/2022 Recurso 1 dia 03/02/2022 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 04/02/2022 Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate 1 dia 07/02/2022 Publicação da Homologação Final do Processo Seletivo 1 dia 08/02/2022 TOTAL 22 dias Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 17 ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO N° Para efetuar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado 001/2022 da Prefeitura Municipal de Mostardas, preencha a ficha abaixo, colocar em anexo ao seu currículo (conforme modelo do Anexo I do Edital), e entregar no local de inscrição. Nome do Candidato______________________________________________________________________ Identidade:______________________CPF:________________________Data de Nascimento:__/___/_____ Cargo: ( ) Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários ? 4º distrito - Dr. Edgardo Pereira Velho ( ) Operador de Máquinas e Equipamentos Agrícolas ? 4º distrito - Dr. Edgardo Pereira Velho ( ) Servente Geral para atuar no 4º distrito - Dr. Edgardo Pereira Velho ( ) Motorista de Ônibus para atuar no 4º distrito - Dr. Edgardo Pereira Velho ( ) Motorista de Ônibus; ( ) Professor de Matemática; ( ) Professor de Língua Portuguesa; ( ) Professor de Series Iniciais para atuar EMF Anita Garibaldi (Balneário Mostardense); ( ) Professor de Educação Infantil para atuar EMF Bento Gonçalves (2º Distrito Rincão do Cristovão Pereira); ( ) Professor de educação Física para atuar no 4º distrito - Dr. Edgardo Pereira Velho Endereço:______________________________________________________________________ Telefone residencial:______________________________Celular:_____________________________ E-mail:_____________________________________________________________________________ Observação:_________________________________________________________________________ OBSERVAÇÕES: Declaro estar ciente que entreguei toda a documentação solicitada no edital, sob pena de ter minha inscrição não homologada. _____________________________________________ Assinatura de Candidato Visto da Comissão: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 18 ANEXO IV DEVERES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS PADRÃO: IV SÍNTESE DOS DEVERES: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e equipamentos rodoviários. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagem, nivelamento e abaulamento, abrir valetas e cortar tapumes, prestar serviço de reboque; realizar serviços agrícolas com tratores, operar com rolo compressor; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder no transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificante da máquina sob sua responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais (redação dada pela lei 2674/2010); b) Outras: sujeito a uso de uniforme fornecido pelo município; horário indeterminado, sujeito a trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Nível Fundamental Incompleto; b) Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria "C" (mínima); c) Idade mínima: 18 anos. CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS PADRÃO: I SÍNTESE DOS DEVERES: Operador de máquinas e equipamentos agrícolas no desempenho de suas funções. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar máquinas e equipamentos rodoviários e máquinas agrícolas; dirigir máquinas e equipamentos até o canteiro de obras; auxiliar os operadores em todas as tarefas atinentes às suas funções; engraxar, lavar e realizar pequenos reparos nas máquinas agrícolas sob a orientação dos operadores ou mecânicos; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: d) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; (Redação dada pela Lei nº 2674/2010) e) Outras: horário indeterminado, sujeito a trabalhos noturnos e aos domingos e feriados, uso de uniforme fornecido pelo município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Habilitação Profissional: Carteira de Habilitação Nacional "OP", experiência e prática com máquinas agrícolas e rodoviárias; b) Habilitação Profissional: Carteira de Habilitação Nacional "C", experiência e prática com máquinas agrícolas e rodoviárias; (Redação dada pela Lei nº 2521/2009) c) Idade Mínima: 18 anos Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 19 Cargo: Servente Geral Padrão:I SÍNTESE DOS DEVERES: Proceder serviço de limpeza, de conservação, de arrumação, de remoção, de execução de tarefas auxiliares de reparo, de consertos e outras atividades gerais correlatas. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza, conservação e arrumação geral no local de trabalho, carregar o material necessário a determinados serviços, cuidar do material utilizado, fazendo sua limpeza no final do serviço, auxiliar na construção de obras de marcenaria, pavimentação, atender ao telefone, quando necessário; transmitir recados; atender ao público; preparar café, chá e servi-los, executar outras tarefas afins às já citadas acima. (Emenda Supressiva - Poder Legislativo: Processo nº 06/2008) CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; (Redação dada pela Lei nº 2674/2010) b) Outras: sujeito ao uso de uniformes fornecidos pelo município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Idade Mínima: 18 anos. CARGO: MOTORISTA DE ÔNIBUS PADRÃO: V SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar ônibus. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir ônibus, destinado ao transporte de passageiros; recolher veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; mantê-los em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a)Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: horário indeterminado, sujeito ao trabalho noturno, aos domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" (mínima); c) Idade mínima: 18 anos; d) Cursos especializados em transporte coletivo de passageiros e de transporte de escolares. CARGO: PROFESSOR Nível ?2? ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino- aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 20 estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para a Educação Infantil, Séries Iniciais do Ensino Fundamental e para as Séries Finais do Ensino Fundamental. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: formação em curso superior de graduação plena em pedagogia para o exercício da docência na educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e, formação de curso superior de graduação plena correspondente à área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental. Idade: 18 anos