CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA CRIAN ÇA E ADOLESCENTE DE MOSTARDAS ? RS (COMDICA - MOSTARDAS) RESOLUÇÃO n° 01/2019 O COMDICA-Mostardas, no uso de suas atribuições legais e nos termos das Leis Municipais n.º 1.098/1994 e n.º 2.452/2008; Resoluções n° 203 e 204/2019 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDICA-RS) e Lei Federal n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), RESOLVE: Art. 1º ? Instituir a Comissão Especial Eleitoral para promover as eleições dos membros do Conselho Tutelar de Mostardas-RS, que são: Secretaria Municipal de Educação (SME): Cláudio Madeira Coelho, Bibliotecário; Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho/Centro de Referência em Assistência Social (SMASHT/CRAS): Sandra Andréia Mendonça Soares, Assistente Social; Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (SMTC): Verona Colares Nazareth, Diretora de Turismo e Eventos; Esporte Clube Tamandaré: Lauro Luís Lemos da Silva, Secretário; Profissional liberal: José Luiz Frantz, Advogado; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mostardas (APAE-Mostardas): Júlia de Ávila Lopes, Secretária; Grupo Espírita Raio de Luz: Vilson Cézar Schiminski, Policial militar; Art. 2º - A Comissão Especial Eleitoral é a instância que deverá coordenar todo o processo de escolha dos(as) candidatos(as) ao Conselho Tutelar para o mandato de 10 janeiro de 2.020 a 10 de janeiro de 2.024. § 1º - A Comissão é constituída de forma paritária por conselheiros(as) representantes governamentais e não-governamentais. § 2 ? Serão impedidos de atuar no Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ou parentes em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau que possuam afinidade com algum membro da Comissão Especial Eleitoral tratarda nesta resolução. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Mostardas-RS, 26 de março de 2019. Tibúrcio Francisco Machado Neto Presidente do COMDICA-Mostardas.