ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 146/2020 DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE Nº 051/2020 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS , pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40 neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° 938.002.070-87 e da CI n° 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS EIRELLI - EPP, inscrita no CNPJ nº 14.767.899/0001-87, com sede na Rua Rodovia RSC 453, KM 0,2, em Venâncio Aires - RS, CEP: 95800-000, devidamente representada pelo Sr. Rene Luís Heck, inscrito no CPF n° 392.237.360-72 e RG n° 2030698043, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório n° 271/2020, Protocolo Interno nº 268/2020, Dispensa por Inexigibilidade n° 051/2020 de acordo com o Artigo 25, Inciso I, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na AQUISIÇÃO DE M ATERIAIS E SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE MECÂNICO PARA REVISÃO DAS 500 HORAS DA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA XE 150BR , SMOSTT, conforme quadro abaixo: LOTE ITEM QUANT. UNI. DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 1 10 Lt ÓLEO 80W90 ? 1 LITRO 21,76 217,60 1 2 1 Um FILTRO XCMG TUBULAÇÃO AR CONDICIONADO XE215C 425,00 425,00 1 3 1 Un FILTRO DE ÓLEO MOTOR CUMMINS 189,00 189,00 1 4 18 Lt ÓLEO DE MOTOR 15W40 20 LITROS 16,84 303,12 1 5 1 Un FILTRO XCMG COMB. C/ST SENSORIADO PARALELO 181,00 181,00 1 6 1 Um FILTRO DIESEL 79,40 79,40 1 7 1 Un FILTRO AR EXTERNO XT870/XE150D, XE150BR PARALELO 128,00 128,00 1 8 1 Un FILTRO AR INTERNO XT870/XE150D, XE150BR PARALELO 105,00 105,00 1 9 4 Un ADITIVO RADIADOR ETILENOL 32,05 128,20 2 1 1,0 Un MÃO DE OBRA DE MECÂNICO COM DESLOCAMENTO 1.700,00 1.700,00 TOTAL ? R$ 3.456,32 CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrentes; b) Entregar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE e executar os serviços descritos na Cláusula Primeira; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto do presente contrato, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre peças e serviços; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 e) Fornecer e utilizar somente peças originais ou de 1ª (primeira) linha; f) Receber o VEÍCULO, no local de manutenção indicado para execução dos serviços; g) Devolver todas as peças que forem substituídas; h) Avisar ao CONTRATANTE quando do término dos serviços, para esta efetuar a retirada do VEÍCULO; i) Conceder garantia dos serviços no mínimo por 6 (seis) meses. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA a) O prazo de entrega do objeto será de 2 (dois) dias, a partir da assinatura do contrato, sob pena de multas constantes na cláusula sexta; b) A CONTRATADA deverá disponibilizar o VEÍCULO dentro do prazo acima, em perfeitas condições de funcionamento. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pelas peças a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ 3.456,32 (três mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), EM ATÉ 30 (trinta) dias, após a conclusão do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal (ou equivalente); b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; d) A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE: Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas: (2868) 2.041 - 3.3.90.30.39.00.00 ? Material para Manutenção de Veículo ? item 01 (3618) 2.041 - 3.3.90.39.17.00.00 ? Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos ? item 02 CLÁUSULA SEXTA ? PENALIDADES E MULTAS A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, conforme designação da Portaria Nº 2184, de 30/08/2019, sendo que o servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 á 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA NONA- CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 4 CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 23 de março de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS EIRELI - EPP Sr. Rene Luís Heck CONTRATATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 998.418.190-15 2 -_______________ CPF: 467.369.130-04 Aprovado por: