Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Compras Página 1 de 5 TERMO DE REFERÊNCIAS Pedido de abertura de Registro de Preços 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços especializado na área de fisioterapia, psicologia e fonoaudiologia nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A assistência aos usuários é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, de forma organizada e hierarquizada e a atenção à saúde deve centrar suas diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada, com recursos humanos e técnicos, oferecendo, segundo o grau de complexidade de assistência requerida e sua capacidade operacional, serviços de saúde adequados. É dever do Município, garantir à sua população o direito a saúde, que abrange o atendimento FISIOTERÁPICO, PSICOLÓGICO E FONOAUDIOLOGICO para a população, dessa forma, é necessário disponibilizar o atendimento na atenção Básica, com a finalidade de garantir o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde para a sua promoção, proteção e recuperação, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.080/1990. O Município em cumprimento ao que determina a Lei Federal nº 8.080/1990, com garantia à população o acesso a atendimentos preconizados na atenção básica. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprio, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): REQ. PED. PROC. ITEM UNID QUANT. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR DE REFERÊNCIA 1 Unid 5000,00 Atendimentos de FISIOTERAPIA R$ 90,00 2 Unid 2000,00 Atendimentos de PSICOLOGIA R$ 130,00 3 Unid 1000,00 Atendimentos de FONOAUDIOLOGIA R$ 110,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Compras Página 2 de 5 Recurso Ativ. Elemento Despesa Reduzido Despesas 1600 2130.000 3.3.90.39.50.00.00 5436 Serv. Méd. Hosp. E Odontológico 1600 2150.000 3.3.90.39.50.00.00 5678 Serv. Méd. Hosp. E Odontológico 1600 2295.000 3.3.90.39.50.00.00 2632 Serv. Méd. Hosp. E Odontológico 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da exigência de carta de solidariedade - SIM ( ) ou NÃO ( X ) 3.2. Garantia da contratação - SIM ( ) ou NÃO ( X ) 3.3. Vistoria - SIM ( ) ou NÃO ( X ) 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de execução e local de execução: 4.1.2. Os atendimentos serão realizados no município, em espaço físico e equipamentos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde; 4.1.3. O profissional terá que ter disponibilidade de atendimento conforme agendamento pela Secretaria Municipal de Saúde; 4.1.4. Os serviços de FISIOTERAPIA deverão ter início imediato conforme assinatura do contrato e os serviços de PSICOLOGIA e FONOAUDIOLOGIA conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Compras Página 3 de 5 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 1541 de 06 de junho de 2023. 5.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. CRITÉRIOS DE FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTO 6.1. Dos serviços: 6.1.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 10 (dez) dias após a efetiva execução dos serviços, mediante o recebimento da Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, e aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato conforme portaria nº 1541 de 06/06/2023. 6.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 6.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 6.1.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 6.1.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 6.1.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.7. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 6.1.8. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Compras Página 4 de 5 6.1.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.10. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.1.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Liquidação 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro indice que venha substituir. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de REGISTRO DE PREÇOS, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Compras Página 5 de 5 7.2. Exigências de habilitação 7.2.1. Qualificação técnica: a) Comprovação de experiência de serviço prestado ao SUS de no mínimo 06 meses, através de atestado. Mostardas, 28 de novembro de 2023. ___________________ Diuly de Farias da Silva Secretária Municipal de Saúde