Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 5 Fone: (51)3673 -1404 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº356 /2020 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2020 Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Mostardas e a Empresa TSC TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI, CNPJ nº 29.856.642/0001- 79 O contrato de prestação de serviços que entre si celebram, de um lado o Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza , doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa TSC TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI, CNPJ nº 29.856.642/0001-79, com sede na rua Santa Rosa, n.º 633, Quadra C-40, Lote 20, Bairro Magistério, CEP 95.599-000, em Balneário Pinhal/RS, representada neste ato pelo Sr. Thiago dos Santos Capra, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 2086899446 ? SJS/II RS e CPF nº 018.889.820-47, residente e domiciliado na Rua Santa Rosa, nº 633, no Bairro Magistério, no Balneário Pinhal/RS, CEP: 95.599-000, doravante denominada CONTRATADA justam entre si o presente contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições a seguir: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO 1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar das linhas mencionadas no Anexo ? I (termo de referência), durante o ano letivo de 2020, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado em conformidade com o Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. O transporte deverá ser feito pela empresa contratada em veículo apropriado, estando em perfeito estado de conservação e devidamente licenciado para o uso pertinente, inclusive com seguro APP, devendo os alunos serem recolhidos nos pontos designados pelos prepostos do CONTRATANTE e conduzidos até o estabelecimento de ensino respectivo, observando rigorosamente os horários de início e término das aulas, conforme (Anexo I). Lote Item Unid. Quant. Descrição Valor unitário (Km) Valor total 01 01 km 54.040 Linha Nossa Senhora/Beco do Aguapé 4,61 249.124,40 02 01 km 18.040 Rincão interna Rincão vice-versa 5,56 100.302,40 TOTAL 349.426,80 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 5 Fone: (51)3673 -1404 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 3.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após aprovação pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário Municipal de Educação, até o 10º dia do mês subsequente, em conta bancária de titularidade da empresa contratada, mediante entrega da nota fiscal, acompanhada: 3.2. A contratada deverá emitir e apresentar a Nota Fiscal, contendo em local de fácil visualização a indicação do número do processo e número da concorrência, devendo acompanhar o registro dos tacógrafos. 3.3. Deverá acompanhar ainda, as certidões fiscais e trabalhistas documentos exigidos na Cláusula 4.3. do edital. 3.4. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativo aos empregados utilizados na prestação do serviço e cópia do contra cheque devidamente assinado ou comprovante do depósito bancário. 3.5. Quando ocorrer o evento ou anualmente, o que suceder primeiro: avisos e recibos de férias, 13º salário, aviso prévio, pedido de demissão, rescisão de contrato devidamente homologada, guias de recolhimento da contribuição previdenciária e FGTS referente às rescisões contratuais e extrato dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais de cada empregado dispensado. 3.6. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que não em decorrência de responsabilidad e do licitante/contratado, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 4. CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO 4.1. Esta contratação visa atender o ano letivo de 2020, o contrato terá vigência por 12 meses, podendo ser prorrogado em conformidade com o Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 4.2. O transporte, como o respectivo pagamento, somente será realizado no período Letivo, conforme Calendário Escolar. 5. CLÁUSULA QUINTA ? DAS RESPONSABILIDADES 5.1. DAS OBRIGAÇÕES: 5.1.1. Constituem obrigações da Contratada: a) A CONTRATADA responsabiliza-se pela perfeita segurança do veículo utilizado, mantendo a regularidade das viagens e zelando pela integridade física dos alunos durante o transporte; b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; c) Manter, durante toda a execução do contrato, além de todas as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 5 Fone: (51)3673 -1404 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br e) A Contratada assume única e exclusivamente a responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato; f) No início de cada semestre apresentar a Renovação do Laudo de Vistoria Semestral , em ?OFICINA CREDENCIADA PELO ?DAER?, realizada por Engenheiro Mecânico, devidamente habilitado ao ?CREA? como responsável técnico, contendo, carimbo e assinatura, atendendo ao Art. 136, inciso II (CTB); g) Submeter os veículos à vistoria técnica, mantendo os veículos sempre limpos e em condições de segurança, sendo proibido fumar no veículo, carregar animais, alimentos ou mercadoria; h) É vedado o transporte de qualquer pessoa/passageiros, animais ou materiais que não aqueles expressamente constantes no contrato, qual seja alunos; i) Caso a CONTRATADA estragar, quebrar, ou ocorrer algo do gênero com seu veículo, é de sua responsabilidade a substituição de outro veículo para cumprir o itinerário, de forma imediata. 5.2.1. Das obrigações da contratante: a) A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelos representantes da Administração, nomeados pela Portaria nº 0680 de 01 de abril de 2020, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando ao preposto da empresa o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, onde as ocorrências serão registradas; b) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; c) Homologar reajustes e proceder à revisão dos valores na forma da lei, das normas pertinentes e deste contrato; d) Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato e edital na integra. 6. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES 6.1. O (a) contratado (a) que não satisfazer os compromissos assumidos, serão aplicadas as seguintes penalidades: 6.1.1. executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 6.1.2. inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 6.1.3. inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 6.1.4. causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 13.2. Não cumprir com o itinerário e cláusulas do contrato apresentado pela Prefeitura Municipal: advertência. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 5 Fone: (51)3673 -1404 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 13.2.1. Em caso de reincidência de qualquer advertência, desde que não prevista pena específica para a situação de reincidência: multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 13.3. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. 13.4. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 7. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO 7.1. Para a rescisão do futuro contrato, aplica-se no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. 7.1.1. Constituem motivos para rescisão do Contrato: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; c) a lentidão no seu cumprimento, levando a Contratante a presumir a não realização dos serviços, nos prazos estipulados, sem justificativa prévia; d) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios diretores; e) a dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; f) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato; g) o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da Contratada; h) razões de interesse do serviço público. 7.1.2. O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito. 8. CLÁUSULA OITAVA ? DAS DOTAÇÕES 8.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das rubricas: 2.050 3.3.90.39.99.3000 ? (2857) Transporte escolar 2.050 3.3.90.39.99.3000 ? (3162) Transporte escolar 2.050 3.3.90.39.99.3000 ? (3163) Transporte escolar 2.050 3.3.90.39.99.3000 ? (3823) Transporte escolar 9. CLÁUSULA NONA ? DOS DIREITOS DA ADMINIS TRAÇÃO 9.1. Fica expressamente reconhecido os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa na forma do Artigo 55, Inciso IX, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações. 10. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA LICITAÇÃO Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 5 Fone: (51)3673 -1404 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 10.1. O presente contrato é celebrado com base na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelo Processo Licitatório Nº 507/2020, Concorrência Nº 02/2020. 11 . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Fica eleito o Fórum de Mostardas/RS para dirimir questões oriundas do presente contrato. 11.2. E assim por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias, na presença das testemunhas. Mostardas, 28 de dezembro de 2020. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Contratante TSC TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI Thiago dos Santos Capra CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 015.760.470-59 2 -_______________ CPF: 453.635.600-20 Aprovado po