ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 20 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 844/2021 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE DATA DE ABERTURA: 14/10/2021 HORÁRIO: 10:00 HORAS A Prefeitura Municipal de Mostardas, por intermédio da Secretaria de Administração, mediante pregoeiro designado pela Portaria nº 1880 de 18 de dezembro de 2020, torna público aos interessados, que estará realizando Licitação - Modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço global por lote em conformidade com as disposições da Lei nº 10520/02, Decreto Municipal nº 8391/2020 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, bem como as condições a seguir estabelecidas: 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente pregão a aquisição de móveis planejados para a Câmara Municipal de Vereadores. 2. LOCAL, DATA E HORA 1.1. A sessão pública será realizada na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à Rua Bento Gonçalves, nº 1020, Centro, no dia 14/10/2021, com início às 10h, horário de Brasília/DF. 1.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes do presente PREGÃO correrão por conta da rubrica: (3799) ? 2.002 ? 4.4.90.52.42.0000 ? Mobiliário em Geral 4. PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 4.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Mostardas, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 20 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 5.1. Os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: NOME DA EMPRESA ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (1) PROCESSO Nº 844/2021 PREGÃO Nº 53/2021 NOME DA EMPRESA ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) PROCESSO Nº 844/2021 PREGÃO Nº 53/2021 5.2. A PROPOSTA DE PREÇOS (1) e os documentos referentes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, ASSINADA NA ÚLTIMA FOLHA E RUBRICADA NAS DEMAIS PELO REPRESENTANTE LEGAL OU PE LO PROCURADOR, JUNTANDO -SE A PROCURAÇÃO. 5.2.1. A proposta de preço deverá conter: a) DESCRIÇÃO DO PRODUTO; b) PREÇOS UNITÁRIO E TOTAL (em algarismo em moeda brasileira, considerando duas casas decimais após a vírgula); incluso além do lucro, todos os cust os diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc; c) MARCA dos produtos; e no caso de perecíveis a procedência; d) a empresa que não cumprir com as ex igências deste item será desclassificada da disputa. 6. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 6.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 20 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br do art. 7° da Constituição). (Anexo IV). b) Documento de inscrição no CNPJ. c) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da empresa. d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. e) Certidão Negativa de Débito com FGTS. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). g) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. h) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura do certame; i) Comprovação de aptidão da licitante para a prestação do serviço cujo objeto seja compatível com o objeto desta licitação, apresentada através de no mínimo 01 (um) atestado ou certidão, fornecido por pessoa Jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços com características semelhantes. 6.2. Os documentos emitidos através da internet serão conferidos em terminal que tenha acesso à mesma, antes de efetivar o cadastro de fornecedor e/ou adjudicação do pregão. Os demais documentos deverão ser apresentados com autenticação em cartório, ou autenticados por servidor do setor de licitações. 7. CREDENCIAMENTO 7.1. O credenciamento do licitante participante será verificado mediante apresentação dos seguintes documentos, por fora dos envelopes: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (devidamente autenticado). b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c) Caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá conter também, a cópia autenticada ou original da procuração concedendo amplos poderes para assinar a proposta financeira. d) Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com fotografia em original ou cópia autenticada, dos integrantes mencionados nos itens a) e c) acima. e) Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação. (Anexo III) f) Declaração de ME ou EPP assinada e autenticada pelo contador da empresa ou representante da empresa. (Somente para empresas declaradas ME ou EPP que queiram usufruir das Disposições da Lei Complementar 123/2006). (Anexo V) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 20 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 7.2. O credenciamento far-se-á por meio dos documentos exigidos no item 7.1 juntamente com os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), onde o representante poderá formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa de lance(s), negociar a redução de preço, desistir da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 7.3. Se o representante da empresa ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público ou particular de procuração, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/ Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 7.4. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da empresa neste PREGÃO. 8. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS (ANEXO III) 8.1. A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO , não deve integrar os de ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido de acordo com o item 7.1.; fica facultada a utilização do modelo constante no ANEXO III. 8.2. Juntamente com o credenciamento, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 8.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2). 8.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2). 9. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) e SESSÃO DE LANCES 9.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1), conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), os quais ficarão em posse do PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO. 9.2. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS DE PREÇOS sempre levando em conta as exigências fixadas neste Edital e em seus anexos, desclassificando as propostas que não atenderem as exigências. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 20 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 9.3. O PREGOEIRO procederá à abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS E CLASSIFICARÁ O AUTOR DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO E AQUELES QUE TENHAM APRESENTADO PROPOSTAS EM VALORES SUCESSIVOS E SUPERIORES EM ATÉ 10% (DEZ POR CENTO), RELATIVAMENTE A DE MENOR PREÇO. 9.3.1. QUANDO NÃO FOREM VERIFICADAS, NO MÍNIMO, 3 (TRÊS) PROPOSTAS ESCRITAS NAS CONDIÇÕES DEFINIDAS NO SUB -ITEM ANTERIOR, O PREGOEIRO CLASSIFICARÁ AS MELHORES PROPOSTAS SUBSEQÜENTES, ATÉ O MÁXIMO DE 3 (TRÊS), PARA QUE SEUS AUTORES PARTICIPEM DOS LANCES VERBAIS, QUAISQUER QUE SEJAM OS PREÇOS OFERECIDOS NAS PROPOSTAS ESCRITAS. 9.4. Em seguida, será dado inicio à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 9.5. O PREGOEIRO convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a partir do autor da proposta classificada em segundo lugar, a apresentar lances verbais, até a proclamação do vencedor. 9.6. Será adotada a oferta de lances verbais por preço global. 9.7. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.8. Caso não sejam ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.9. É facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente de menor preço global, para que seja obtido preço melhor. 9.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e o valor, decidindo motivadamente a respeito. 10. ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 10.1. Considerada aceitável a proposta de menor preço, será aberto o ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) do licitante que a tiver formulado, para a confirmação de suas condições de habilitação. 10.1.2. SERÁ FACULTADO AO LICITANTE O SANEAMENTO DE FALHA(S) FORMAL(IS) RELATIVA(S) À DOCUMENTAÇÃO EM ATÉ 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS após a sessão, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pela empresa. 10.1.3. NÃO CORRIGIDA A FALHA DOCUMENTAL NO PERÍODO CITADO ACIMA, A EMPRESA SERÁ DESCLASSIFICADA, O QUE OCORRENDO, OBSERVAR -SE-Á A SEGUNDA MELHOR PROPOSTA, CONSEQUENTEMENTE VERIFICANDO SUA HABILITAÇÃO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 20 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 10.1.4. A EMPRESA QUE NÃO SANAR SUAS FALHAS DOCUMENTAIS NO PRAZO DETERMINAD O, CONSIDERAR-SE-Á MÁ FÉ, FICANDO 1 (UM) ANO SEM PARTICIPAR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS. 10.2. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.3. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender as exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço global por lote, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço ou objeto. 11. RECURSO ADMINIS TRATIVO 11.1. Ao final da sessão, a(s) proponente(s) que participou (aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de faze-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ao) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer. 11.1.1. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 11.1.2. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à Procuradoria Jurídica para decisão. 12. ADJUDICAÇÃO 12.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte das proponentes, importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora. 12.2. Existindo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do mesmo, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora. 13. HOMOLOGAÇÃO 13.1. Compete ao prefeito homologar o PREGÃO, após parecer da Procuradoria Jurídica do Município. 14. NOTA DE EMPENHO , CONTRATO E PAGAMENTO 14.1. Depois de homologado, será confeccionada NOTA DE EMPENHO, a qual será enviada CÓPIA aos fornecedores vencedores juntamente com os respectivos Contratos, em 3 (três) vias iguais (somente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 20 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br se o objeto for gerador de compromisso futuro entre as partes haverá necessidade de contrato), a partir do qual, começará a contar o prazo para entrega dos materiais/bens. 14.1.1. O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 DIAS APÓS RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL NA CONTABILIDADE, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO SECRETÁRIO DO ÓRGÃO REQUISITANTE, CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MERCADORIAS JÁ ENTREGUES. 14.1.2. A empresa vencedora, no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento do contrato, deverá efetuar a assinatura do mesmo. O prazo de que trata poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.2. Como condição para celebração de contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 14.3. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 15.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 15.2. Conforme art. 40, XIV, alínea ?c?, da Lei 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, será aplicação dos juros legais, e variação do IPCA, ou outro índice que vier a substituí-lo. 16. DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os materiais/bens serão recebidos e analisados pela servidora Administração Municipal, ficando desde já designada a servidora Inara Conceição da Silva, matrícula 163-5, responsável por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 16.1.1. Os materiais/bens serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. 16.1.2. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação. 16.1.3. Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação. 16.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 20 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 16.5. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0724, de 28/05/2021. 17. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 17.1. O Objeto deste Pregão será entregue na Câmara Municipal de Vereadores, sito à Rua XV de Novembro, nº 648, Calçadão Chico Pedro, centro de Mostardas, CONFORME MINUTA DE CONTRATO, ou conforme periodicidade exposta no Anexo I. 17.2. Os prazos poderão ser prorrogados conforme Art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 18. DO EDITAL 18.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas no prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93 , devendo ser solicitadas preferencialmente via protocolo online no site do Município (https://www.mostardas.rs.gov.br/), no campo ?protocolo online?, ou deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Mostardas no Setor de Protocolo. 18.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 2 (dois) dias úteis. 18.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta. 19. PENALIDADES Art. 7 da Lei Federal 10.520/2002- Quem convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: 19.1. Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 20 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 19.2. Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 19.3. Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; 19.4. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 19.5. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 19.6. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 19.7. Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pela variação do IPCA, ou outro índice que vier a substituí-lo; 19.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; 19.9. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; 19.10. Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; 19.11. O atraso citado na cláusula ?19.4?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. 20. DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade, dando ciência aos participantes, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8666/93). 20.2. Quaisquer informações, dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, impugnações e recursos, deverão ser solicitadas preferencialmente via protocolo online no site do Município (https://www.mostardas.rs.gov.br/), no campo ?protocolo online?, ou deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Mostardas no Setor de Protocolo, sito na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, ou pelo telefone (51) 3673.1166 ramal 239, no horário compreendido entre 08h às 11:30h e das 13h às 16:30h, ou ainda por e -mail ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 20 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br licitacoes@mostardas.rs.gov.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis para não licitantes, e 02 (dois) dias úteis para licitantes, da data marcada para recebimento dos envelopes, de acordo com o artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 20.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 20.4. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 8391/20, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. 20.5. A participação do licitante neste pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 20.6. Fica designado o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. 20.7. Os ANEXOS I, II, III e IV são partes integrantes deste Edital. Mostardas, 30 de setembro de 2021. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 20 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL nº 53/2021 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETIVO O presente pregão tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, visando à aquisição de móveis planejados para a Câmara Municipal de Vereadores , todos em conformidade com as respectivas especificações contidas neste ANEXO. 2. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Lote Item Unid. Quant. Descrição Marca Valor unitário Valor total 1 1 Un 1,00 MESA EM L DE MDF COR CANELATTO CHESS, TAMANHO LATERAL FRONTAL 2,24M X 0,80 X 0,65M, TAMANHO LATERAL ESQUERDA 1,69 X 0,80 X 0,60M COM GAVETEIRO E NICHO PARA CPU E ESTABILIZADOR, TAMPO EM MDF, TAMPO LATERAIS COM MDFDE 40MM, ACABAMENTO MELAMÍNICO EM COR, 3 GAVETAS COM CORREDIÇAS TELESCÓPICAS E ACABAMENTO CROMADO CONFORME PROJETO EM ANEXO 1 2 Un 1,00 ARMÁRIO 2 PORTAS EM MDF NA COR CANELATTO CHESS, TAMANHO 2,14 X 1,00 X 0,40M, COM ACABAMENTO MELAMÍNICO EM COR, COM DUAS PORTAS DE ABRIR, DOBRADIÇAS COM AMORTECEDOR E ACABAMENTO INOX E PUXADORES CAVA, CONFORME PROJETO EM ANEXO 1 3 Un 1,00 BALCÃO EM MDF NA COR CANELATTO CHESS, MEDINDO 1,10M X 1,10 X 0,50M, ACABAMANETO MELNIMÍNICO EM COR, COM TAMPO DE 30MM DE ESPESSURA COM DUAS PORTAS DE ABRIR, DOBRADIÇAS COM AMORTECEDORES E ACABAMENTO INOX E PUXADORES CAVA. CONFORME PROJETO EM ANEXO. 1 4 Un 1,00 APARADOR EM MDF NA COR CANELATTO CHESS NAS MEDIDAS 1,00 X 0,80 X 0,40M ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 20 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br COM TAMPO E LATERAIS DE 40MM E DUAS GAVETAS COM CORREDIÇAS TELESCÓPICAS E ACABAMENTO CROMADO, CONFORME PROJETO EM ANEXO 1 5 Un 1,00 ARMÁRIO COM ARQUIVO EM MDF, COR CANELATTO CHES, TAMANHO 2,50M X 2,65CM X 0,50CM, PARTE SUPERIOR COM 05 PORTAS DE ABRIR, DOBRADIÇAS COM AMORTECEDOR E ACABAMENTO INOX DE 0,97M E PARTE INTERNA TENDO 06 PRATELEIRAS, CENTRO COM PRATELEIRA ABERTA COM TAMPO EM MDF ESPES SURA DE 40MM DE 0,60M E PARTE INFERIOR COM 10 GAVETAS PARA ARQUIVOS COM CORREDIÇAS TELESCÓPICAS E ACABAMENTO CROMADO E PUXADORES CAVA. VISTA SUPERIOR COM ACABAMENTO MELAMÍNICO EM COR, CONFORME PROJETO EM ANEXO. 1 6 Un 1,00 MESA EM MDF COR CANELATTO CHESS, TENDO ACABAMENTO MELAMÍNICO EM COR, COM TAMPO E LATERAIS COM MDF DE 40MM, TAMANHO 2,00 X 0,80 X 0,60M COM GAVETEIROS LATERAL DE 3 GAVETAS E NICHO PARA CPU E ESTABILIZADOR, CONFORME PROJETO EM ANEXO 1 7 Un 1,00 ARMÁRIO EM MDF NA COR CANELATTO CHESS, TAMANHO 2,14 X 1,10 X 0,40M, COM ACABAMENTO MELAMÍNICO EM COR, COM DUAS PORTAS DE ABRIR, DOBREDIÇAS COM AMORTECEDOR E ACABAMENTO INOX E PUXADORES CAVA, CONFORME PROJETO EM ANEXO 1 8 Un 1,00 MESA EM L DE MDF COR CANELATTO CHESS, TAMANHO LATERAL FRONTAL 2,60M X 0,80 X 0,65M, TAMANHO LATERAL ESQUERDA 1,69 X 0,80 X 0,60M COM GAVETEIRO E NICHO PARA CPU E ESTABILIZADOR, TAMPO EM MDF, TAMPO E LATERIAS COM MDF DE 40MM, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 20 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ACABAMENTO MELAMÍNICO EM COR, 3 GAVETAS COM CORREDIÇAS TELESCÓPICAS E ACABAMENTO CROMADO CONFORME PROJETO EM ANEXO VALOR TOTAL: 3. CONDIÇÕES E LOCAL PARA ENTREGA Os materiais/bens deste Pregão serão entregues e montados na Câmara Municipal de Vereadores, sito à Rua XV de Novembro, nº 648, Calçadão Chico Pedro, centro de Mostardas. O prazo de entrega e montagem dos materiais/bens será em até 30 dias, após recebimento da nota de empenho. Garantia de 12 meses contra defeito de fabricação, folga ou qualquer outra instabilidade nos elementos construtivos, deslocamento ou desgaste prematuro dos revestimentos ou acabamentos e fadiga prematura das ferragens, a contar do seu recebimento definitivo. Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros. Representante Legal Portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 14 de 20 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO II MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 000 /2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2021 A Câmara Municipal de Vereadores, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua XV de novembro, nº 647, nesta cidade, CNPJ n° 09.296.645/0001-98, neste ato representado pela sua Presidente, Sra. Anelise Liz dos Santos, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, à empresa --, CNPJ nº --, com sede na Rua --, --, em CIDADE/ESTADO, representada neste ato pelo Sr. --, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº -- e CI nº --, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 844/2021, conforme o Edital de Pregão nº 53/2021, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de móveis planejados para a Câmara Municipal de Vereadores, conforme descrições abaixo: Lote Item Unid. Quant. Descrição Marca Valor unit. Valor total CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega e montagem dos materiais/bens será em até 30 dias, após recebimento da nota de empenho. LOCAL DE ENTREGA: será entregue na Câmara Municipal de Vereadores, sito à Rua XV de Novembro, nº 648, Calçadão Chico Pedro, centro de Mostardas. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2021, ou o término da quantidade contratada. Os prazos poderão ser prorrogados conforme Art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Os materiais/bens devem ter garantia de 12 meses contra defeito de fabricação, folga ou qualquer outra instabilidade nos elementos construtivos, deslocamento ou desgaste prematuro dos revestimentos ou acabamentos e fadiga prematura das ferragens, a contar do seu recebimento definitivo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 15 de 20 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br A CONTRATADA compromete -se a entregar os produtos licitados somente em horário de expediente, das 8h às 16:30h, no local indicado na cláusula anterior. A CONTRATADA compromete -se a entregar as mercadorias licitadas, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Os materiais/bens serão recebidos e analisados pela servidora Administração Municipal, ficando desde já designada a servidora Inara Conceição da Silva, matrícula 163-5, responsável por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Os materiais/bens serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação. Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0724, de 28/05/2021. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ -- (--), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das mercadorias já entregues. b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (3799) ? 2.002 ? 4.4.90.52.42.0000 ? Mobiliário em Geral CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 16 de 20 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IPCA, ou outro índice que vier a substituí-lo; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na cláusula ?d?, por mais de 10 (dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 8391/20, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 17 de 20 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, ___ de _______________ de 2021. ANELISE LIZ DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores CONTRATANTE NOME DA EMPRESA Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF: 2.__________________ CPF: Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 18 de 20 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL nº 53/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 53/2021 Sr. Pregoeiro, Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa ................................... (indicação da razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob o n°......................................, cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 53/2021, cujo objeto é aquisição de móveis planejados para a Câmara Municipal de Vereadores. ......................, ..... de .................. de 2021. Representante Legal Portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 19 de 20 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL nº 53/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ..................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Em ........ de ........................ de 2021. ......................................................................................................... (assinatura do representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 20 de 20 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2021 - REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA DECLARAÇÃO A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua _________ nº. ______, (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, contador ou técnico contábil, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Localidade e data: ____________ _______________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa ou Contador