Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Saúde Setor Compras Página 1 de 7 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico n° 47/2025 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a Aquisição de material odontológico, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Lote Quant. Uni. Descrição Valor unitário (referência) 01 60 Caixas Cloridratos de lidocaína e de fenilefrina c/ vaso constritor 3% R$ 119,15 02 12 Caixas Cloridrato de lidocaína s/ vaso constritor 2% R$ 284,48 03 04 Caixas Película filme dental periapical 31x41 mm caixa c/150 unidades R$ 274,34 04 40 Caixas Máscara cirúrgica tripla camada branca caixa com 50 unidades R$ 10,14 05 40 Pacotes Sugadores de plásticos descartáveis com 40 unidades R$ 8,03 06 20 Caixas Microaplicador descartável regular com 100 unidades R$ 16,54 07 10 Unidades Kit pó frasco 38 gr ( material restaurador intermediário) + liquido 15 ml ( material restaurador intermediário) R$ 60,60 08 80 Unidades Condicionador ácido gel 37% seringa com 2,5 ml R$ 4,38 09 300 Caixas Luvas de Látex p/procedimentos tamanho média c/CA cx c/ 50 pares R$ 33,23 10 100 Caixas Luvas de Látex p/procedimentos tamanho pequena c/CA cx c/50 pares R$ 33,23 11 40 Caixas Fio sutura nylon 4.0 c/ agulha 3/8 cx c/24 unidades R$ 51,13 12 40 Caixas Agulha gengival descartável curta 30gx21mm R$ 35,39 13 50 Frascos Fluor Gel Acidulado 1,23% tixotrópico sabor tutti-fruti e menta R$ 6,92 14 100 Pacotes Roletes de algodão pacotes c/100 unidades R$ 2,99 15 15 Blocos Tiras de poliéster transparente c/50 unidades R$ 4,07 16 30 Unidades Bloco de papel articular dupla face contém 12 folhas 100x20mm R$ 5,43 17 20 Unidades Resina composta direta microhíbrida fotopolimerizavel com carga microglass na cor EA2 R$ 54,13 18 20 Unidades Resina composta direta microhíbrida fotopolimerizavel com carga microglass na cor EA3 R$ 55,13 19 2000 Unidades Escova dental infantil R$ 1,44 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Saúde Setor Compras Página 2 de 7 20 300 Unidades Creme dental com flúor, embalagem 50 gramas R$ 8,45 21 04 Unidades Fio dental 100 metros R$ 3,73 22 48 Unidades Alcool etílico hidratado 70 INPM hospitalar 1 Litro R$ 11,09 23 15 Unidades Algodão hidrófilo 500gr R$ 22,34 24 15 Unidades Bicarbonato de Sódio Uso odontológico com 40gr R$ 3,87 25 10 Unidades Cimento ionômero de vidro fotopolimerizável R$ 84,47 26 02 Galão Germirio com 5 litros R$ 73,63 27 15 Unidades Adesivo ADPER SINGLE BOND 2 frasco com 6gr R$ 179,45 28 05 Unidades Broca Zekrya 28 mm R$ 28,01 29 01 Unidade Ponta diamantada MF 3168 caixa c/10 unidades R$ 41,88 30 01 Unidade Ponta diamantada MF 3118 F caixa c/10 unidades R$ 42,39 31 04 Blocos Lixas de poliéster para polimento e acabamento resina com 150 unidades R$ 12,87 32 05 Unidades Desoxidante renovador desincrostante de instrumental frasco com no mínimo 500ml R$ 38,44 33 04 Unidades Verniz fluoretado sensibilidade frasco com no mínimo 10ml R$ 40,37 34 20 Unidades Broca diamantada nº 1014 R$ 4,33 35 20 Unidades Escova de Robinson R$ 1,67 36 04 Unidades Material para mumificação da polpa dental frasco com no mínimo 10 ml R$ 17,63 37 04 Unidades Tricresol frasco com no mínimo 10 ml R$ 12,56 38 04 Unidades Paramonoclorofenol Canforado frasco com no mínimo 20 ml R$ 11,37 39 04 Unidades Restaurador provisório frasco com no mínimo 40gr R$ 23,18 40 03 Unidades Cimento de hidróxido de cálcio ? hidro.c - caixa com kit 2 em 1 R$ 75,74 41 10 Unidades Carestream dental revelador para radiografia odontológica- frasco c/475ml R$ 36,40 42 10 Unidades Carestream dental fixador para radiografia odontológica- frasco c/475ml R$ 37,25 43 10 Unidades Água Oxigenada 10 volumes conteúdo 1 litro R$ 7,50 44 04 Frascos Verniz cavitário frasco com no mínimo 10 ml R$ 17,70 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Saúde Setor Compras Página 3 de 7 45 02 Frascos Hidróxido de cálcio pó com no mínimo 10g R$ 8,23 46 20 Unidades Bobinas de papel grau cirúrgico para autoclave formato 150mmx50m R$ 56,07 47 04 Caixa Lâmina cirúrgica - Aço carbono nº 12 caixa com 100 unidades R$ 44,28 48 04 Caixa Lâmina cirúrgica ? Aço carbono nº 15 caixa com 100 unidades R$ 44,28 49 10 Unidades Adesivo monocomponente para esmalte e dentina fotopolimerizavel com no mínimo 5 ml R$ 40,76 50 08 Unidades Pasta profilática com no mínimo 90 gr R$ 6,33 51 10 Unidades Espelho bucal plano nº4 caixa com 12 unidades R$ 87,29 52 10 Unidades Brocas de baixa rotação nº4 R$ 9,44 53 10 Unidades Brocas de baixa rotação nº6 R$ 8,55 54 02 Caixas Broca diamantada nº3195 cx com 10 unidades R$ 42,40 55 04 Unidades Lubrificante para instrumentos de alta e baixa rotação spray ? 200ml R$ 23,82 56 04 Unidades Escova de aço para lavar brocas R$ 12,86 57 15 Unidades Fita matriz metálica 0,5mm R$ 2,27 58 15 Unidades Fita matriz metálica 0,7mm R$ 1,93 59 05 Pacote Touca Sanfonada c/100 unidades R$ 12,88 60 15 Unidades Anestésico Tópico gel 200mg/g benzocaína contém 12gr R$ 17,81 61 02 Caixas Ponta diamantada nº1016 cx c/10 unidades R$ 42,40 62 02 Caixas Ponta diamantada nº1012 cx c/10 unidades R$ 42,13 63 02 Caixas Ponta diamantada nº4138 F cx c/10 unidades R$ 41,87 64 02 Caixas Ponta diamantada nº3216 F cx c/10 unidades R$ 42,13 65 01 Caixa Broca carbide haste longa para alta rotação N°2 caixa c/10 unid R$ 186,12 66 01 Caixa Broca carbide haste longa para alta rotação N°4 caixa c/10 unid R$ 186,12 67 01 Caixa Broca carbide haste longa para alta rotação N°6 caixa c/10 unid R$ 161,12 68 100 Pct Compressa de gaze hidrófila 7,5cm x 7,5cm, 5 dobras e 8 camadas 13 fios/cm² pacote com 150gr R$ 34,01 69 10 Unid Escova de aço para limpar brocas R$ 15,20 70 10 Unid Resina em Bulk de baixa contração Fill Flow ? A2 R$ 150,81 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Saúde Setor Compras Página 4 de 7 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9105, de 03 de março de 2023. 1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 01(um) ano contados da publicação do extrato de Registro de Preços em Diário Oficial, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Justifica-se a compra dos materiais acima, pois os mesmos são necessários ao atendimento diário dos pacientes odontológicos da rede pública de saúde do Município de Mostardas. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprio, sendo atendida pela(s) dotação(ões) orçamentária(s) indicadas no momento do empenho. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da exigência de amostra ? SIM ( ) ou NÃO (X) 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de Entrega 4.1.1. O prazo de entrega dos bens ou materiais é de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da nota de empenho, parcelado conforme necessidade da secretaria. 4.1.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 4.1.3. Os materiais ou bens deverão ser entregues no seguinte endereço Rua Ana Amália Leite, nº 406 ? bairro: Centro ? Mostardas/RS, Secretaria Municipal de Saúde. 4.1.4. Sobre o prazo de validade deverá ser entregue com prazo equivalente a, no mínimo 75% de sua validade, contados da data de fabricação. Por exemplo, se o material possui validade de 24 meses contados da data de fabricação, quando da entrega deverá possuir, no mínimo 18 meses, sob penalidade de devolução. 5. GARANTIA 5.1. Garantia, manutenção e assistência técnica Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Saúde Setor Compras Página 5 de 7 5.1.1 O prazo de garantia contratual dos materiais/bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 5.1.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 5.1.3. A garantia será prestada com vistas a manter os materiais/equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 5.1.4. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos materiais/bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 5.1.5. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.1.6. O custo referente ao transporte dos materiais/equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 5.1.7. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Saúde Setor Compras Página 6 de 7 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 1878 de 03 de junho de 2025. 7. RECEBIMENTO DO OBJETO E PAGAMENTO 7.1. Do recebimento 7.1.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.1.2. Os materiais/bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material/bens e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 7.2. Do pagamento e Liquidação 7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 7.2.2. Para fins de liquidação e pagamento, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Saúde Setor Compras Página 7 de 7 a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e/ou empenho e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO - REGISTRO DE PREÇOS , com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE. Mostardas, 18 de junho de 2025. _______________________ Diuly de Farias da Silva Secretária Municipal de Saúde