Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor Compras Página 1 de 6 TERMO DE REFERÊNCIAS Pedido de abertura de processo licitatório ? registro de preços 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de gêneros alimentícios para formações dos profissionais de educação, diversos eventos e oficinas oferecidas pelo município, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Lote Item Qtd Un Discriminação Valor unit. de ref. Valor total 1 1 60 UN ACHOCOLATADO EM PÓ CONTENDO MINERAIS E VITAMINAS (VITAMINA C, VITAMINA B2, VITAMINA A, VITAMINA B6, VITAMINA D E VITAMINA B12) COM NO MÍNIMO 370G R$ 8,36 R$ 501,60 2 1 40 Un AÇUCAR CRISTAL PCT 2KG R$ 8,49 R$ 339,73 3 1 3 Un ADOÇANTE LÍQUIDO COM 100 ML. R$ 4,96 R$ 14,87 4 1 36 Un ÁGUA MINERAL 500 ML COM GÁS. R$ 1,76 R$ 126,48 5 1 96 Un ÁGUA MINERAL 500 ML SEM GÁS. R$ 1,98 R$ 260,92 6 1 26 Un ÁGUA MINERAL NATURAL COM VASILHAME DE 20L, SEM GÁS, ADICIONADA EM EMBALAGEM RETORNÁVEL. CAPACIDADE DO GARRAFÃO: 20 LITROS MATERIAL DA EMBALAGEM: PET, MATERIAL POLIETILENO, POLICARBONATO, POLIPROPILENO OU OUTRO MATERIAL ACEITÁVEL PARA CONTATO COM ALIMENTOS E BEBIDAS EM CONFORMIDADE ÀS EXIGÊNCIAS DA PORTARIA DNPM Nº 387, DE 2008 E ABNT NBR N° 14.222/2013, QUE DEVERÃO GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO. O GARRAFÃO DEVE POSSUIR LACRE DE SEGURANÇA, APARÊNCIA LIMPA, ISENTA DE MANCHAS, ALTERAÇÕES DE COR, RANHURAS, RACHADURAS, EMENDAS E AMASSAMENTOS, BEM COMO NÃO PODERÁ POSSUIR NENHUM TIPO DE RESÍDUOS E ODORES. O GARGALO NÃO PODERÁ POSSUIR QUALQUER TIPO DE DEFORMAÇÕES INTERNAS OU EXTERNAS. A VIDA ÚTIL DO GARRAFÃO RETORNÁVEL É DE ATÉ 3 (TRÊS) ANOS, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 5° DA PORTARIA DNPM Nº 387, DE 2008.? VALIDADE DA ÁGUA: NO MÍNIMO, DE 3 (TRÊS) MESES, CONTADOS DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO PELO FORNECEDOR R$ 37,67 R$ 979,33 7 1 150 UN ALFACE DE 1ª QUALIDADE, FOLHAS NOVAS, VIÇOSAS E TENRAS R$ 2,79 R$ 419,00 8 1 150 KG BANANA PRATA DE 1ª QUALIDADE R$ 5,89 R$ 883,50 9 1 60 UN BEBIDA LÁCTEA, SABORES DIVERSOS (PCT 900 ML) R$ 5,83 R$ 349,60 10 1 60 PCT BISCOITO ÁGUA E SAL APROXIMADAMENTE 360GR R$ 5,91 R$ 354,80 11 1 105 PCT BISCOITO AMANTEIGADO APROXIMADAMENTE 300GR R$ 7,48 R$ 785,40 12 1 25 PCT BISCOITO FOLHEADO DOCE, EMBALAGEM DE APROXIMADAMENTE 300G R$ 8,34 R$ 208,58 13 1 20 Pct BISCOITO SALGADO APROXIMADAMENTE 350G R$ 7,14 R$ 142,87 14 1 200 PCt BISCOITO SALGADO - PACOTE COM 6 EMBALGENS DE NO MÍNIMO 24G A 30G CADA TOTAL DE NO MINIMO 144G. Composição: farinha de trigo, ferro e ácido fólico. R$ 6,16 R$ 1.231,33 15 1 26 Un CAFÉ EM PÓ 500 GR, TRADICIONAL OU EXTRA FORTE R$ 16,21 R$ 421,46 16 1 20 UN CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO, EMBALAGEM DE 40G R$ 4,26 R$ 85,13 17 1 30 UN CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO, LATA OU VIDRO 200GR R$ 20,16 R$ 604,70 18 1 200 KG CARNE MOIDA DE 1ª, PRODUTO COM REGISTRO NO SIM, CISPOA OU SIF. R$ 30,23 R$ 6.046,67 REQ. PED. PROC. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor Compras Página 2 de 6 19 1 5 KG CEBOLA BRANCA R$ 6,48 R$ 32,38 20 1 5 Cx CHÁ DE ABACAXI, CAIXA CONTENDO 10 SAQUINHOS R$ 5,39 R$ 26,93 21 1 5 Cx CHÁ DE CAMOMILA, CAIXA CONTENDO 10 SAQUINHOS R$ 5,79 R$ 28,97 22 1 5 Cx CHÁ DE FRUTAS VERMELHAS, CAIXA CONTENDO 10 SAQUINHOS. R$ 5,93 R$ 29,65 23 1 20 CX CHÁ DE MAÇÃ EM SACHÊ, CAIXA CONTENDO MÍNIMO DE 10 SACHÊS R$ 6,23 R$ 124,60 24 1 5 Cx CHÁ DE MORANGO, CAIXA CONTENDO 10 SAQUINHOS R$ 6,50 R$ 32,48 25 1 60 CX CHÁ DIVERSOS SABORES (CX C/10 SAQUINHOS) R$ 4,60 R$ 276,20 26 1 50 PCT COPO DE ÁGUA, TIPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, CAPACIDADE 200 ML, COR BRANCA, LEITOSO, ALTA RESISTÊNCIA, PACOTE COM 100 UNIDADES. APROVADO PELA ABNT NORMA NBR 14.865 R$ 9,56 R$ 478,00 27 1 72 PCT COPOS TÉRMICOS DE ISOPOR COM CAPACIDADE DE 180ML, PCT COM 25 UNIDADES R$ 6,41 R$ 461,76 28 1 60 PT DOCE ? SABOR A ESCOLHER (POTE DE 400G) R$ 4,69 R$ 281,60 29 1 7 Cento DOCINHO DE FESTA SORTIDO (BRIGADEIRO, BRIGADEIRO DE LEITE EM PÓ, BEIJINHO, CAJUZINHO, ETC). R$ 96,67 R$ 676,67 30 1 40 UN ERVILHA EM CONSERVA, LATA OU SACHÊ DE 170 GR R$ 3,72 R$ 148,80 31 1 60 PCT FARINHA DE TRIGO BRANCA TIPO 1 (PCT DE 1 KG) R$ 2,96 R$ 177,40 32 1 150 PCT FERMENTO BIOLÓGICO P/PÃO ? 125 GR R$ 9,14 R$ 1.371,50 33 1 160 PCT FERMENTO EM PÓ PARA BOLO, 100 GR R$ 4,12 R$ 659,73 34 1 70 PCT FILÉ DE PEITO DE FRANGO (SASSAMI) CONGELADO PCT DE 1 KG, PRODUTO COM REGISTRO NO SIM, CISPOA OU SIF. R$ 22,80 R$ 1.595,77 35 1 5 Un FILTRO DE PAPEL PARA CAFÉ Nº 103 (C/ 30 UNIDADES) R$ 4,69 R$ 23,47 36 1 30 PCT GARFO DE SOBREMESA DESCARTÁVEL EM PLÁSTICO, PACOTE COM 50 UNIDADES R$ 7,60 R$ 228,10 37 1 80 PCT GELATINA EM PÓ, APROXIMADAMENTE 12G ? SABORES VARIADOS R$ 1,98 R$ 158,67 38 1 72 Pct GUARDANAPOS DE BOCA EM PAPEL, FOLHA DUPLA APROXIMADAMENTE 32,5 X 32,5 ? PACOTE COM 50 UNIDADES. R$ 4,96 R$ 356,88 39 1 24 UN LEITE INTEGRAL UHT, EMBALAGEM DE 1 LITRO R$ 4,42 R$ 106,16 40 1 200 KG MAÇA FUJI DE 1ª QUALIDADE, GRANDES, FIRMES, SEM PODRES. R$ 9,62 R$ 1.924,67 41 1 150 KG MAMÃO FORMOSA, DE 1ª QUALIDADE, FIRMES SEM MACHUCADOS. R$ 8,99 R$ 1.348,50 42 1 50 UN MARGARINA COM SAL, SEM GORDURA TRANS ? 500 GR. R$ 6,82 R$ 341,17 43 1 4 PCT MEXEDOR PARA CAFÉ (TIPO PALHETA) COM 500 UND R$ 12,10 R$ 48,40 44 1 45 un MILHO VERDE EM LATA OU SACHÊ, 170 GR. R$ 3,12 R$ 140,55 45 1 600 un MINI BOLINHO RECHEADO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM PESO APROXIMADO DE 40G, SABORES DIVERSOS, COMO POR EXEMPLO: BAUNILHA COM RECHEIO SABOR CHOCOLATE, BAUNILHA COM RECHEIO SABOR MORANGO, CHOCOLATE COM RECHEIO SABOR CHOCOLATE, CHOCOLATE COM RECHEIO SABOR BAUNILHA, DENTRE OUTROS R$ 2,24 R$ 1.346,00 46 1 150 PCT MISTURA PARA BOLO 400GR SABORES VARIADOS (BAUNILHA, LARANJA, MILHO E CHOCOLATE, ENTRE OUTROS) R$ 5,36 R$ 804,00 47 1 40 UN MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL, SACHÊ 300 GR. R$ 1,58 R$ 63,07 48 1 30 KG MORTADELA FATIADA (FATIAS FINAS) DE 1º QUALIDADE R$ 15,60 R$ 467,90 49 1 22 UN ÓLEO DE SOJA, TIPO 1, FRASCO DE 900ML R$ 6,67 R$ 146,74 50 1 25 PCT ORÉGANO COM NO MÍNIMO 20 GR R$ 3,79 R$ 94,83 51 1 65 DZ OVOS VERMELHOS TIPO 1, GRAÚDOS R$ 11,66 R$ 757,68 52 1 200 PCT PÃO DE FORMA FATIADO, TRADICIONAL ? PACOTE DE 400 GR. R$ 5,95 R$ 1.189,33 53 1 150 UN PASTELINA MÉDIA COM 500G R$ 6,59 R$ 988,00 54 1 200 PCT PRATOS DESCARTÁVEL PARA SERVIR DE PLÁSTICO, 15CM DE R$ 2,43 R$ 486,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor Compras Página 3 de 6 DIÂMETRO, PCTS COM 10 UNIDADES 55 1 30 KG QUEIJO MUSSARELA FATIADO (FATIAS FINAS) DE 1º QUALIDADE. R$ 38,46 R$ 1.153,90 56 1 149 Un RECARGA DE ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, ADICIONADA EM EMBALAGEM RETORNÁVEL. CAPACIDADE DO GARRAFÃO: 20 LITROS. MATERIAL DA EMBALAGEM: PET, MATERIAL POLIETILENO, POLICARBONATO, POLIPROPILENO OU OUTRO MATERIAL ACEITÁVEL PARA CONTATO COM ALIMENTOS E BEBIDAS EM CONFORMIDADE ÀS EXIGÊNCIAS DA PORTARIA DNPM Nº 387, DE 2008 E ABNT NBR N° 14.222/2013, QUE DEVERÃO GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO.? O GARRAFÃO DEVE POSSUIR LACRE DE SEGURANÇA, APARÊNCIA LIMPA, ISENTA DE MANCHAS, ALTERAÇÕES DE COR, RANHURAS, RACHADUR AS, EMENDAS E AMASSAMENTOS, BEM COMO NÃO PODERÁ POSSUIR NENHUM TIPO DE RESÍDUOS E ODORES. O GARGALO NÃO PODERÁ POSSUIR QUALQUER TIPO DE DEFORMAÇÕES INTERNAS OU EXTERNAS.??A VIDA ÚTIL DO GARRAFÃO RETORNÁVEL É DE ATÉ 3 (TRÊS) ANOS, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 5° DA PORTARIA DNPM Nº 387, DE 2008.? VALIDADE DA ÁGUA: NO MÍNIMO, DE 3 (TRÊS) MESES, CONTADOS DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO PELO FORNECEDOR. R$ 13,08 R$ 2.996,08 57 1 25 PCT ROSQUINHAS DE TRIGO COBERTAS POR CHOCOLATE BRANCO E PRETO, EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 300G R$ 10,28 R$ 257,00 58 1 12 PCT SAL REFINADO - PACOTE DE 1KG R$ 2,39 R$ 28,68 59 1 20 Cento SALGADINHOS FRITOS E ASSADOS SORTIDOS (RISSOLES DE FRANGO, CARNE, PASTEL DE CARNE, PASTEL DE QUEIJO, COXINHA DE FRANGO, CROQUETE, BOLINHA DE QUEIJO, CACHORRINHO, FOLHADOS, ETC). R$ 85,00 R$ 1.700,00 60 1 24 KG SALSICHA A GRANEL. R$ 13,96 R$ 335,04 61 1 50 LT SARDINHA AO ÓLEO, 125g R$ 6,32 R$ 316,17 62 1 230 Un SUCO DE CAIXA 1 LITRO SABORES VARIADOS (LARANJA, UVA E ABACAXI, PÊSSEGO, LARANJA). R$ 8,29 R$ 1.906,70 63 1 5 UN TEMPERO COMPLETO, EMBALAGEM DE 300G R$ 6,01 R$ 30,05 64 1 105 KG TOMATES DE 1ª QUALIDADE, VERMELHOS, FIRME, SEM PODRES. R$ 6,81 R$ 715,05 65 1 30 L VINAGRE DE ÁLCOOL? 750 ML R$ 2,98 R$ 89,30 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9105, de 03 de março de 2023. 1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.4. O prazo de vigência da contratação é imediato contados do(a) a partir da saída do empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A aquisição destes materiais é tendo em vista as formações dos profissionais de educação, diversos eventos e oficinas oferecidas pelo município, os quais necessitam desses itens para atendimento ao público participante. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor Compras Página 4 de 6 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprio, sendo atendida pela(s) dotação(ões) orçamentária(s) indicadas conforme a necessidade. 3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 3.1. Condições de Entrega 3.1.1. O prazo de entrega dos bens ou materiais é de 07 (sete) dias úteis, contados do(a) a partir da data do empenho conforme necessidade de cada secretaria. 3.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 3.3. Os materiais ou bens deverão ser entregues no endereço indicado pela secretaria solicitante, sendo na sede do Município. 3.4. O prazo de validade na data da entrega dos materiais não poderá ser inferior a 75% do prazo total recomendado pelo fabricante. 4. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 4.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 4.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 4.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 4.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 4.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 0705 de 05 de março de 2024. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor Compras Página 5 de 6 5. RECEBIMENTO DO OBJETO E LIQUIDAÇÃO 5.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 5.2. Os materiais/bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material/bens e consequente aceitação mediante termo detalhado. 5.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 5.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 5.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 5.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 5.8. Liquidação 5.8.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 5.8.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor Compras Página 6 de 6 f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.8.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 5.8.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 5.8.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 6.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 6.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Licitação - Registro de Preços, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. Mostardas, 13 de março de 2024. _______________________________ Milton Roberto Farias Gonçalves Secretário Municipal de Administração