ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 12 3/2020 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA N° 162/2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS , com sede na Rua XV de Novembro, 647 Mostardas/RS, CNPJ 09.296.645/0001-98, neste ato representado pelo seu Presidente ANDRÉ DE LEMOS SOAR ES, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 951.408.850-20 e portador da CI nº 3021013572, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE , de outro lado CARLOS JOBIM AZEVEDO TERRA , portador do CPF nº 913.710.660-00 e CI n° 1042135325, situado na Rua Juvenal Leite da Mota, 209, em Mostardas/RS, doravante denominado CONTRATADO , pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório n° 220/2020, Protocolo Interno n° 223/2020, na modalidade de Dispensa por Justificativa N° 162/2020, por não atingir o valor exigido no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na contratação do serviço de corte de grama, capina, arremates, limpeza e descarte, no pátio da Câmara Municipal de Vereadores de Mostardas e Anexos, devendo ficar totalmente limpos. Item Q Quant. U Un. Descrição Valor Unitário V Valor Total 1 4 10,00 U unid Capina, corte de grama, arremates, limpeza e descarte R$ 250,00 R$ 2.500,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO C ONTRATADO E VIGÊNCIA O CONTRATADO deverá executar o primeiro serviço a contar da assinatura do contrato até o dia 31 de dezembro de 2020, em datas a serem definidas pela Câmara Municipal de Vereadores. Sendo que os equipamentos necessários para os serviços devem ser fornecidos pelo profissional CONTRATADO, assim como o deslocamento até o local de serviço será por conta do mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato terá validade até o dia 31 de dezembro de 2020. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O valor total do presente contrato é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Sendo que por serviço prestado de capina, corte de grama, arremates, limpeza e descarte será pago o valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), mediante apresentação de RPA ou equivalente, após a assinatura do contrato. CLÁUSULA QUINTA ? DOS RECURSOS FINANCEIROS As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da rubrica: 2.002 ? 3.3.90.36.25.00.00 (2919) ? Serviços de limpeza e conservação. 2.002 ? 3.3.90.39.78.00.00 (4345) ? Serviços de limpeza e conservação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras CLÁUSULA SEXTA ? PENALIDADES E MULTAS O CONTRATADO se sujeita as seguintes penalidades: a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) Verificada a inexecução parcial do Contrato, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações ou o descumprimento do horário sem comunicação prévia à Secretaria Municipal de Educação, a multa será de 10% (dez por cento) a ser calculada sobre o valor total atualizado no Contrato cumulada com a suspensão no direito de licitar e contratar com administração pública pelo prazo de 01 (um) ano. c) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. CLÁUSULA SÉTIMA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz do que dispõe a Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA OITAVA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 11 de março de 2020. ANDRÉ LEMOS DE SOARES Presidente CONTRATANTE CARLOS JOBIM AZEVEDO TERRA CONTRATADO Testemunhas: 1.__________________________________ CPF: 015.760.470-59 2.__________________________________ CPF: 998.418.190-15 Aprovado por: