Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 1 de 4 TERMO DE REFERÊNCIAS Pedido de abertura de processo licitatório Solicitação de serviço e peças n° 235 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa para conserto do Michigan modelo 55C com fornecimento de peças, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/BEM Un. QUANT 1 IMPULSOR PÇ 1 2 TURBINA PÇ 1 3 VEDADOR PÇ 1 4 DEFLETOR PÇ 1 5 RETENTOR DE TRANSMISSÃO PÇ 1 6 ANEL PÇ 1 7 SERVIÇO DE TROCA DE PEÇAS, MONTAGEM DAS PEÇAS E TESTE FINA UN 1 8 RETENTOR DO CONVERSOR PÇ 1 9 DISCO DE ENCOSTO PÇ 1 10 ESTATOR PÇ 1 11 PLACA MOTRIZ PÇ 1 12 VOLANTE PÇ 1 13 TAMPA PÇ 1 14 PLACA PÇ 3 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns). 1.3. O prazo de vigência da contratação é ate 31/12/2023 contados da data do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONT RATAÇÃO 2.1. Justifico a aquisição destas peças e da mão de obra, pois temos prioridade na aquisição para a Michigan, pois o mesmo auxilia na limpeza do transbordo carregando as carretas de lixo e na limpeza das ruas da cidade, serviços estes de extrema importância, que não podemos parar. Podendo vir a causar prejuízo ao erário público onde que uma máquina parada sem a prestação de serviços nos acarreta um alto índice de demandas reprimidas, pois somos um município agrícola onde escoamos arroz, soja e resina, além de termos o transporte escolar. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. REQ. PED. PROC. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 2 de 4 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprio, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Ativ./Proj Elemento Despesa Reduzido Despesa 2.041 3.3.90.39.17.00.00 3618 Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos ? item 1. 2.041 3.3.90.30.39.00.00 2868 Material para manutenção de veiculo ? do item 2 ao 13. 3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 3.1. Condições de execução e local de execução 3.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 3.1.2. Início da execução do objeto: 05 (cinco) dias [da assinatura do contrato] 4.2. Local da prestação dos serviços 4.2.1. O serviço será realizado na garagem municipal cito Rua Independência, nº 91 centro Mostardas/RS. 4.3. Especificação da garantia do serviço 4.1.1 O prazo de garantia contratual dos materiais/bens e do serviço, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 1541 de 06 de junho de 2023. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 3 de 4 5.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENT O 6.1. Do recebimento 6.1.1. Os serviços serão recebidos definitivamente após o recebimento do objeto em até 05 (cinco) dias, pelo servidor designado Valdeci Marques da Silveira, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e material e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 6.1.2. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 6.1.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.4. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.1.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Liquidação 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 4 de 4 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro indice que venha substituir. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL. Mostardas, 04 de julho de 2023. ___________________ MARCELO PEDONE, Secretário de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito. Natureza e despesa conferida. Em ____/______/________. ________________ Autorização Despesa autorizada. Em ____/______/________. ________________ Autorização