ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 7 PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2019 - REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa Cleomar Minimercado Ltda - ME, estabelecida na Rua Almirante Tamandaré, nº. 1741, Centro, Mostardas/RS, CEP: 96270-000, CNPJ Nº. 10.339.187/0002-97 pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 7138/2014 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCI AL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2019, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços: Item Lote Un Quant. Descrição dos Produtos Marca Valor Unit. Valor Total 1 1 Uni 1.035,00 ABACAXI DE 1º QUALIDADE (MADURO, SEM P O- DRES, TAMANHO MÉDIO, COLORAÇÃO UNIFO RME) 3,55 3.674,25 1 2 Kg 300,00 AMEIXA VERMELHA, 1ª QUALIDADE (COR UN I- FORME, FIRME, SEM PODRES) 4,95 1.485,00 1 3 Uni 10,00 ADOÇANTE DIETÉTICO, NÃO CONTÉM CALOR IAS, FRASCO COM 100ML ADOCYL 2,80 28,00 1 6 Uni 350,00 AÇUCAR MASCAVO (500 G) DAGUARDA 4,99 1.746,50 1 7 Uni 64,00 ALFACE DE 1ª QUALIDADE (FOLHAS NOVAS, VER- DES, VIÇOSAS, TENRAS) 2,00 128,00 1 8 Kg 50,00 ALHO DE 1º QUALIDADE 17,45 872,50 1 10 Pct 600,00 ARROZ BRANCO, LONGO FINO, TIPO 1, PCT 5KG PREDILECTA 12,53 7.518,00 1 11 Pct 300,00 AVEIA EM FLOCOS FINOS (PACOTE 250g) FRITZ FRIDA 2,70 810,00 1 12 Kg 3.315,00 BANANA PRATA 1ª QUALIDADE 2,89 9.580,35 1 13 Kg 900,00 BERGAMOTA DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO M É- DIO, COLORAÇÃO UNIFORME 4,10 3.690,00 1 15 Kg 680,00 BATATA INGLESA BRANCA DE 1ª (TAMANHO M É- DIO, FIRME E DE COR UNIFORME) 2,65 1.802,00 1 16 Kg 260,00 BETERRABA, DE 1ª QUALIDADE, FI RMES, SEM PODRES 3,15 819,00 1 19 Pct 550,00 BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA (SABORES COCO, CHOCOLATE E LARANJA) - PTC 335GR PARATI 3,59 1.974,50 1 23 Pct 450,00 BISCOITO MIGNON 200gr, GORDURA V EGETAL E SUÍNA, EXTRATO DE MALTE, BICABORNATO DE SÓDIO ZEZÉ 2,80 1.260,00 1 24 Pct 250,00 BISCOITO CREAM CRACKER, PCT 400 GR DIANA 3,75 937,50 1 27 Fr 70,00 CANELA EM PÓ - FRASCO DE NO MÍNIMO 25 GR METTRE 2,75 192,50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 28 Pct 400,00 CANJICA BRANCA TIPO 1, PCT 500GR CBS 2,89 1.156,00 1 29 Kg 500,00 CARNE SUÍNA CONGELADA (LOMBO). CONGEL ADA EMBALAGEM DE 1kg, ETIQUETADA CONFO RME LEGISLAÇÃO BORUSSIA 19,80 9.900,00 1 32 Kg 444,00 CENOURA DE 1° QUALIDADE (FIRME, SEM P O- DRES) 3,95 1.753,80 1 35 Kg 10,00 CHUCHU DE 1° QUALIDADE 4,85 48,50 1 36 Uni 10,00 CHOCOLATE EM PÓ SOLÚVEL, EMB ALAGEM COM 200 GR, CONTÉM 50% CACAU, AÇÚCAR E AROM A- TIZANTE, NÃO CONTÉM GLÚTEN NESTLÉ 17,50 175,00 1 37 Pct 400,00 COLORÍFICO (COLORAU) EMBALAGEM DE NO M Í- NIMO 500gr, CONTÉM CORANTE NATURAL UR U- CUM METTRE 6,10 2.440,00 1 39 Uni 260,00 COUVE FLOR DE 1° QUALIDADE, FIRME, TAMA- NHO MÉDIO, SEM MANCHAS ESCURAS 4,20 1.092,00 1 40 Pct 400,00 COCO RALADO DESIDRATADO, SEM AÇUCAR, COM NO MÍNIMO 100gr SEGERY 4,11 1.644,00 1 41 Uni 300,00 DOCE DE LEITE 400GR. CONTÉM LEITE RECON S- TÍTUIDO E LEITE, AÇUCAR, GLICOSE, AMIDO MO- DIFICADO, BICARBONATO DE SÓDIO, SORB ATO DE POTÁSSIO, CITRATO DE SÓDIO. PIÁ 3,85 1.155,00 1 43 Se 580,00 ERVILHA (SACHE 200gr) QUERO 1,65 957,00 1 44 Uni 600,00 EXTRATO DE TOMATE, 190 GR, MÍNIMO 10 T O- MATES POR EMBALAGEM, CONTÉM TOMATE, AÇÚCAR E SAL, NÃO TEM CONTÉM GLÚTEN ELEFANTE 2,25 1.350,00 1 45 Kg 450,00 FARINHA DE MILHO MÉDIA (PCT DE 1 KG) NUTRI ROSA 2,49 1.120,50 1 46 Kg 1.400,00 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, TIPO 1 (PCT DE 1 KG) NUTRI ROSA 2,15 3.010,00 1 47 Kg 185,00 FARINHA DE MANDIOCA BRANCA - TIPO 1 - (PA- COTE 1KG) CBS 4,79 886,15 1 48 Pct 735,00 FEIJÃO PRETO TIPO 1 (1kg) NUTRI ROSA 5,89 4.329,15 1 50 Lt 750,00 FERMENTO QUÍMICO - POTE DE 250 GR ROYAL 5,49 4.117,50 1 52 Kg 350,00 COXA E SOBRE COXA DE FRA NGO, COM OSSO, SEM DORSO, ETIQUETADA E CONGEL ADA CON- FORME A LEGISLAÇÃO SUBLINI SUL 7,25 2.537,50 1 55 L 170,00 LEITE DE SOJA - EMB 1 LITRO BATAVO 5,35 909,50 1 58 Uni 80,00 NATA 48% GORDURA, 300GR, CREME DE LEITE PASTEURIZADO, CARRAGENA SANTA CLARA 5,98 478,40 1 59 Kg 3.128,00 MAÇÃ NACIONAL DE 1ª QUALIDADE 4,30 13.450,40 1 62 Kg 1.030,00 MANGA DE 1ª QUALIDADE 4,00 4.120,00 1 63 Pt 40,00 MARGARINA COM SAL 250G, COM GORDURA TRANS, 35% DE LIPÍDEOS (52% SÃO POLIINS A- TURADOS), CONTÉM VITAMINAS A, D e E, SEM LACTOSE. BECEL 4,90 196,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 64 Pt 700,00 MARGARINA COM SAL, POTE COM 500GR, CO N- TÉM ÓLEOS VEGETAIS LÍQUIDOS E INTERESTER I- FICADOS, ÁGUA, LEITE EM PÓ DESNATADO R E- CONSTITUÍDO, SORO DE LEITE EM PÓ DESNAT A- DO RECONSTITUÍDO. ESTABILIZANTES: MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS E LECIT INA DE SOJA. AROMA NATURAL, CORANTE BETAC A- ROTENO SINTÉTICO IDENTICO AO NATURAL E CORANTES NATURAIS DE URUCUN E CÚ RCUMA. QUALY 5,25 3.675,00 1 65 Pct 1.600,00 MASSA COM OVOS, TIPO PARAFUSO, PACOTE 500G ADRIA 2,24 3.584.00 1 66 Pct 500,00 MASSA COM OVOS TIPO ESPAGU ETE - PCTE C/500GR ADRIA 2,80 1.400,00 1 67 Se 680,00 MILHO VERDE - SACHE (PESO 200G) QUERO 1,23 836,40 1 69 Kg 420,00 MORANGA DE 1ª QUALIDADE SEM PODRES, FI R- ME. SEM MACHUCADOS 1,95 819,00 1 75 Pct 700,00 PÃO DE FORMA FATIADO, EMBALAGEM DE 500g FARIAS 3,30 2.310,00 1 76 Pct 47,00 PÃO INTEGRAL 9 GRÃOS - 400gr FARIAS 4,30 202,10 1 77 Kg 300,00 PÊSSEGO DE 1ª QUALIDADE - COR UNIFORME, SEM PODRES, POLPA BRANCA, TEXTURA FIRME 4,99 1.497,00 1 78 Lt 480,00 SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL, RICO EM ÔMEGA 3, FONTE DE CÁLCIO, PESO DRENADO 165 GR, PESO TOTAL 250 GR GOMES DA COSTA 6,99 3.355,20 1 79 Kg 50,00 PRESUNTO COZIDO FATIADO LEBON 16,99 849,50 1 80 Pct 200,00 PÓ PARA PUDIM, EMBALAGEM DE 1kg, SABOR BAUNILHA, AROMA NATURAL. FRITZ FRIDA 8,49 1.698,00 1 81 Pct 180,00 PÓ PARA PUDIM, EMBALAGEM DE 1kg, SABOR MORANGO, AROMA NATURAL. FRITZ FRIDA 8,49 1.528,20 1 86 Kg 300,00 SAL MOÍDO SALAZIR 1,25 375,00 1 87 Kg 1.200,00 TOMATE DE 1ª QUALIDADE (VERMELHOS, FI R- MES, SEM PODRES, SEM MACHUCADOS) 7,68 9.216,00 1 88 Uni 200,00 TEMPERO COMPLETO S/ PIMENTA (P OTE DE NO MÍNIMO 1kg) CBS 10,30 2.060,00 1 90 Kg 300,00 UVA DE 1ª QUALIDADE 7,95 2.385,00 CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 19/2019, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega dos alimentos, por intermédio da secretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa nas rubricas citada no item 12 do edital. 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nú- mero do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do material. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA IV ? DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1. As entregas dos produtos perecíveis serão feitas semanalmente e dos não perecíveis quinzenalmente ou mensalmente, conforme pedidos e dias que serão estabelecidos pela secretaria. As entregas dos gêneros perecí- veis deverão ser feitas diretamente nas escolas localizadas na sede do Município e também no depósito da secre- taria requisitante. Já os gêneros não perecíveis serão todos entregues no depósito da secretaria. 4.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos pela nutricionista, a licitante vencedora deverá promo- ver as correções necessárias imediatamente, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. VALIDADE MÍ- NIMA DAS MERCADORIAS: 75% DA VALIDADE TOTAL DAS MERCAD ORIAS, A PARTIR DA ENTREGA. 4.3. O fornecedor deverá fazer as entregas dos produtos que necessitam de refrigeração em caixas térmicas apropriadas ou em carro com compartimento refrigerado. As carnes e queijos deverão ser etiquetados com pro- cedência e data de validade, conforme a legislação. 4.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor com- petente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com per- feição e acuidade. 5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras que possam vir a serem vítimas suas empregadas, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. CLÁUSULA VI ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (Conforme Edital) 6.1. As mercadorias deverão ser entregues conforme citado na cláusula IV. CLÁUSULA VII ? DAS PENALIDADES (Conforme Edital) 7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as lici- tantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resulta- do: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA VIII ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimen- to ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completa- do o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbu- lo do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 19/2019, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 7138/2014. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da super- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras veniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA IX ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por corres- pondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cance- lado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antece- dência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orça- mento da PMM, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte. CLÁUSULA XI ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. 11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA XII ? DO RECEBIMENTO 12.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o Município designará como responsável pela fiscalização a servidora Dirlene Lopes Pacheco Carassai, Chefe de Distribuição da SME, matrícula nº 996, que fará o recebimento nos termos do artigo 73, II, ?a? e ?b?, da Lei 8.666/93, da seguinte forma. CLÁUSULA XIII ? DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras CLÁUSULA XIV ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o Edital do Presencial Para Registro de Preços nº 19/2019 e a proposta da empresa Cleomar Minimercado Ltda - ME classificada no certame supranumerado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 7138/2014 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV ? DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal