Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Sáude Setor de Compras Página 1 de 7 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico nº 50/2024 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa à aquisição de móveis, eletrônicos e outros para a SMS, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Lote Item Unid. Quant. Descrição dos itens Marca modelo Valor unitário (referência) 1 1 Unid 2,00 Arquivo de aço com 4 (quatro) gavetas em sistema de deslizamento por patins de nylon com capacidade de carga de 10kg por gaveta uniformemente distribuído, confeccionado em chapa de aço 26, com sistema de fechadura de miolo com duas chaves, submetido a pré tratamento com nanotecnologia e pintura eletrostática, em linha automatizada e contínua com tinta a pó. Dimensões: 133cmx46cmx49cm, devidamente montado e pronto para o uso. R$ 816,00 2 2 Unid 5,00 Cadeira de escritório tipo secretária, giratória, com ajuste de altura, assento e/ou encosto, assento estofado com densidade da espuma 55kg/m³, encosto em tela mesh, estrutura em plástico polipropileno e metal, classe do pistão 2, com apoio de braço, peso suportado: 120Kg, peso 8Kg, devidamente montadas e prontas para uso. Dimensões aproximadas: altura mínima da cadeira: 91cm; altura máxima da cadeira: 101cm ; profundidade do assento: 49cm; largura do assento: 48cm; altura do chão ao assento (mínimo/máximo): 42-52cm; altura do chão ao braço (mínimo/máximo): 55-65cm; altura do assento ao braço: 13 cm; espessura do assento: 6cm; distância entre os braços: 60cm; altura do encosto: 51cm; largura do encosto: 48cm R$ 367,24 3 3 Unid 6,00 Cadeiras secretária fixa pé palito corino preto, tubular em aço 3/4 por 1,20 espessura, perfil em PVC, largura 42cm, altura total 83cm, altura do chão até o assento 43cm, profundidade 50cm, peso R$ 168,73 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Sáude Setor de Compras Página 2 de 7 suportável até 110Kg distribuídos uniformemente, acabamento couro sintético. 4 4 Unid 1,00 Mesa tipo secretária com duas gavetas com o tampo reto medindo 1,21x0,61m confeccionado em madeira MDP BP de 15mm de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico com o acabamento das bordas com perfil de PVC flexível arredondado a 180 graus, com 01 gaveteiro fixo com 02 gavetas com puxadores e chaves com tranca simultânea das gavetas, com os pés confeccionados em aço com tratamento antiferrugem e pintura eletrostática, dimensões: 1210,0x615,0x750,0cm Obs: O mobiliário deverá ser entregue montado. R$ 474,30 5 5 unid 2,00 Cadeira Iso RP Longarina Polipropileno 3 Lugares Preta, Cadeira tipo longarina com base fixa, base fixa DUPLA aço carbono, encosto e assentos em polipropileno, estrutura em aço carbono, Formato anatômico, peso suportado até 130kg, dimensões: alt. 76cm, largura 131cm, profundidade assento 41cm, largura assento 42cm. R$ 390,71 6 6 Unid 1,00 Computador desktop (descrição em anexo) R$ 3.165,67 7 7 Unid 1,00 Ar condicionado 12.000Btus quente e frio, tipo Split, tecnologia convencional, capacidade de refrigeração de 12.000 btus, capacidade de refrigeração nominal 3517W, capacidade de aquecimento 3850W, tamanho do ambiente de 16 a 24m², ciclos quente e frio, eficiência energética de Classe E, modos de operação disponíveis: refrigeração, desumidificação, ventilação, função anti-mofo e dodo dormir, características: com timer, botão liga e desliga, auto diagnóstico, resfriamento turbo modo econômico de energia, filtro múltiplo, temperatura de 16 a 30°C, vazão de ar 340m³/h, tipo de gás refrigerante R410A, tipo de compressor convencional, saída de ar swing, material da serpentina tubo de cobre com aleta de alumínio + proteção BLUE FIN, material plástico ABS; potência de 1164W, voltagem 220V ou bivolt, R$ 2.628,96 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Sáude Setor de Compras Página 3 de 7 tipo de tomada 20A, frequência 60Hz, cor branca. peso do produto 10,5Kg, peso do produto com embalagem 12,5Kg, dimensões do produto: 84,9cm x 21,5cm x 28,9cm. Prazo de garantia: Compressor: 10 anos (3 meses de garantia legal e mais 117 meses de garantia especial concedida pelo fabricante) Demais peças: 5 anos (3 meses de garantia legal e mais 57 meses de garantia especial concedida pelo fabricante). 8 8 Unid 4,00 Nobreak 1500VA, tensão de entrada: 115V/220V (bivolt automático), tensão de saída: 115V ou 220V (selecionável manualmente via chave comutadora), quantidade de tomadas: 8 tomadas 10A - NBR 14136, frequência de rede: 50Hz ou 60Hz (+/-5 por cento) com detecção automática, frequência em modo Bateria: 60Hz +/-1 por cento, com 2 baterias internas de 12V 7Ah, bateria externa indicada - não inclusa: 2 baterias de 12V até 45Ah, tensão de operação da bateria: 24V (2 baterias em série), fator de potência saída 0,7, tempo de transferência: 1 ms, forma da onda no inversor: Senoidal pura Circuito desmagnetizador: Sim Rendimento em rede (com meia carga): 96 por cento Rendimento em inversor (com meia carga): 85 por cento Faixa de Entrada 115V: 91V - 143V (ca) Faixa de Entrada 220V: 174V - 272V (ca) Comprimento do cabo de alimentação: 1,25m (+/- 50mm) Comunicação Inteligente: com interface usb, Conexão de entrada ac: 1 cabo de alimentação, 1 engate rápido para bateria(s) externa(s). R$ 1.085,81 9 1 Unid 3,00 Armário para escritório com 03 prateleiras e 02 portas, produzido em MDP, comprimento de 80cm, largura de 42cm, altura de 160cm, 3 prateleiras, tranca com chaves, 2 portas, cor branca. Devendo ser entregue montado. R$ 802,25 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9105, de 03 de março de 2023. 1.4. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Sáude Setor de Compras Página 4 de 7 1.5. O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2023, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Encaminhamos pedido de aquisição mobiliário em geral e demais equipamentos para atender a demanda do setor da Farmácia Municipal de Saúde situada na Solidão na UBS Décio Azambuja Velho, visto que as mesmas não possuem tais aparelhos e equipamentos para desenvolverem as ações necessárias no dia a dia ao atendimento dos usuários desta unidade. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos FMS ? Fonte Estadual ? Bloco Custeio, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Recurso Ativ./Proj Elemento Despesa Red. Despesas Itens 1621 2282.000 4.4.90.52.42.00.00 7094 Mobiliário em geral 1,2,3,4,5 e 9 1621 2282.000 4.4.90.52.41.00.00 6826 Equipamentos de T.I.C - computadores 6 1621 2282.000 4.4.90.52.12.00.00 6825 Aparelhos e utensílios domésticos 7 1621 2282.000 4.4.90.52.30.00.00 6833 Maquinas e equipamentos energéticos 8 2.4. Esses equipamentos estão sendo adquiridos conforme a Portaria SES/RS 649/2021 que instituiu o Programa Farmácia Cuidar +. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO ? 3.1. Da exigência de amostra ? SIM ( ) ou NÃO (X) 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de Entrega 4.1.1. O prazo de entrega dos bens ou materiais é de 30 (trinta) dias, contados do(a) do recebimento da nota de empenho. 4.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 4.3. Os materiais ou bens deverão ser entregues no seguinte endereço Av Padre Simão, 48 Almoxarifado Municipal. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Sáude Setor de Compras Página 5 de 7 5. GARANTIA 5.1. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.1.1 O prazo de garantia contratual dos materiais/bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 5.1.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 5.1.3. A garantia será prestada com vistas a manter os materiais/equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 5.1.4. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 5.1.5. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 5.1.6. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 5.1.7. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos materiais/bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 5.1.8. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.1.9. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 5.1.10. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 5.1.11. O custo referente ao transporte dos materiais/equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Sáude Setor de Compras Página 6 de 7 5.1.12. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 0579 de 13 de março de 2024. 7. RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pela comissão de recebimentos nomeada Portaria nº 1184 de 29 de abril de 2022, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.2. Os materiais/bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10(dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material/bens e consequente aceitação mediante termo detalhado. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Sáude Setor de Compras Página 7 de 7 7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO , com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO . Mostardas, 04 de junho de 2024. Otaviano Araújo Pereira Secretário Municipal de Saúde