ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 770/2018 DATA DE ABERTURA: 09/11/2018 HORÁRIO: 10:00 HORAS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE A Prefeitura Municipal de Mostardas, por intermédio da Secretaria de Administração, mediante pregoeiro designado pela Portaria nº 1234 de 12 de junho de 2018, torna público aos interessados, que estará realizando Licitação - Modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Global por Lote, em conformidade com as disposições da Lei nº 10520/02, Decreto Municipal nº 5898/2006 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, bem como as condições a seguir estabelecidas: Além de plataforma de atendimento de equipe especializada para suporte técnico, capacitação e orientação aos usuários, conforme memorial descritivo anexo a este Edital. 1. DO OBJETO, LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA: ? 1.1. Constitui objeto deste PREGÃO PRESENCIAL a contratação de empresa prestadora de serviços e práticas para fornecimento de mecanismo tecnológico, no modo de licença de uso, para aferição, declaração e acompanhamento da arrecadação municipal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidentes pela consequência da prestação de serviços das Instituições Financeiras localizadas no município e para a gestão do Índice de Participação do Município (IPM), com suporte, manutenção mensal, acompanhamento e execução do ICMS e ICMS Simp les Nacional, ambos para a Secretaria Municipal da Fazenda. Além de plataforma de atendimento de equipe especializada para suporte técnico , capacitação e orientação aos usuários, conforme memorial descritivo anexo a este Edital. 1.2. Os serviços deverão se desenvolver de acordo com o Memorial Descritivo anexo a este Edital. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1. Não será permitido consórcio de empresas, sob nenhuma forma, para participação no presente certame. 2.2. A apresentação de proposta à presente Licitação, implica na aceitação total e automática das disposições da presente Licitação e das Normas Legais vigentes. 3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS: 3.1. Os documentos de habilitação e as propostas deverão ser apresentados em 03 (três) envelopes fechados, rubricados, datilografados ou digitados, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente ordenadas por ordem de exigência e as páginas numeradas e rubricadas. 3.2. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada. Em sendo cópias não autenticadas, exigir-se-á a apresentação dos originais no momento do processo licitatório, para que seja feita a autenticidade por servidor público. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. 3.3. Os documentos de habilitação deverão atender a todas as exigências atribuídas por este Edital e seus anexos, implicando qualquer descumprimento por parte de uma licitante na sua inabilitação. 3.4. Não serão aceitos documentos e propostas:? 3.4.1. Transmitidos por fac-símile, telegrama ou outra forma de apresentação que descaracterize o sigilo de seu conteúdo. ?3.4.2. Que deixarem de atender, de qualquer forma, as disposições deste Edital.? 3.4.3. Apresentados fora da data e horário limite. 3.5. As certidões que não indicarem a data de validade só serão aceitas se emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão de abertura. 3.6. No sobrescrito de cada envelope a Licitante mencionará: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Ref.: PREGÃO PRESENCIAL no 107/2018 Envelope nº. 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Ao Pregoeiro Razão Social da Licitante PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Ref.: PREGÃO PRESENCIAL no 107/2018 Envelope nº. 01 ? PROPOSTA COMERCIAL Ao Pregoeiro Razão Social da Licitante: 4. DO CREDENCIAMENTO: 4.1. As empresas participantes farão o CREDENCIAMENTO antes da sessão pública. O representante da empresa entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do certame, respondendo por sua representada, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 4.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, sempre acompanhado do Contrato Social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente , diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/ fases do PREGÂO, apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Anexo V), os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa de lance(s), negociar a redução de preço, desistir da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. 4.3. Se o representante da empresa ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público ou particular de procuração, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/ Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da empresa neste PREGÃO. 5. DA HABILITAÇÃO ? ENVELOPE 01: Neste envelope as licitantes apresentarão os seguintes documentos de habilitação: 5.1 Da Habilitação Jurídica: 5.1.1 Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de que o respectivo quadro de pessoal cumpre o disposto no artigo 7o, XXXIII da Constituição Federal, conforme determina a Lei Federal no 9.854/99; 5.1.2 Declaração específica de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o Poder Público. 5.2 Da Regularidade Fiscal: 5.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 5.2.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Certificado de Regularidade relativo a Seguridade Social - INSS (CND), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 5.2.3 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes, estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 5.2.4 Certidão Negativa de Débitos Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1o de maio de 1943. (LEI No. 12.440, DE 7/07/2013). 5.2.5 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. 5.2.5.1. As certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Estadual e Municipal deverão abranger todos os tributos administrados por essas fazendas. 5.3 Qualificação Econômico-Financeira 5.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data da apresentação das propostas, tais documentos terão que obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em lei e os indicados pela ciência contábil e estarem devidamente registrados e autenticados pela Junta Comercial (conforme prevê a IN no 65 de 31/07/97 do DNRC), ou publicados em jornal de grande circulação/Diário Oficial. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. Com dados extraídos dos documentos apresentados no balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, a Licitante deverá apresentar a análise, devidamente assinada pelo contabilista responsável, comprovando de que dispõe dos seguintes índices econômico-financeiros: 1. Índice de Liquidez Corrente: LC = AC / PC = OU > 1,00 2. Índice de Liquidez Geral: LG = (AC + ARLP) / (PC + PELP) = OU > 1,00 Onde: Ativo Circulante ? AC? Passivo Circulante ? PC? Ativo Realizável a Longo Prazo ? ARLP Passivo Exigível a Longo Prazo ? PELP O cálculo destes índices deverá ser apresentado pela empresa licitante com a respectiva assinatura do contador responsável pelo mesmo. 5.3.2 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor central do Fórum da sede da empresa Licitante. Sua validade será de 60 dias a partir da data de emissão. 5.4 Da Qualificação Técnica: 5.4.1. Comprovação de aptidão para a execução desta licitação através de atestados técnicos, com complexidade compatível ao objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no mínimo 2 (dois) atestados. 5.4.2. Para comprovação capacidade técnica da assessoria e consultoria, a empresa deverá possuir em sua equipe necessária a ser alocada à execução do objeto dessa licitação, no mínimo: ? 01 (um) profissional com formação acadêmica de nível superior em Direito, com inscrição e comprovação de regularidade, através de declaração emitida pela OAB; ? 01 (um) profissional com formação acadêmica de nível superior em Contabilidade; ? 01 (um) profissional com pós-graduação/especialização em direito tributário ? ênfase municipal; ? 01 (um) profissional com formação acadêmica de nível superior em Ciência da Computação ou Análise de Sistemas. 5.4.3. A equipe necessária composta no item 5.4.2 deverá comprovar vinculo com a empresa licitante através das seguintes formas aceitáveis: sócio, empregado ou contratado. 6. DA PROPOSTA COMERCIAL ? ENVELOPE 02: 6.1. A Proposta Comercial deverá ser elaborada em uma única via, sem emendas, rasura, entrelinhas ou ressalva, em papel timbrado ou com carimbo de identificação da proponente, contendo data e assinatura do representante legal, com as seguintes informações: 6.2. Identificação do proponente, com data e assinatura por quem de direito, e menção ao número do edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. 6.3. Preço Total do Custo, em moeda corrente do País, expresso em algarismos e por extenso, devendo nele estar incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra, transportes, prêmios de seguro e de acidente de trabalho e emolumentos, decorrentes da obrigação assumida, excluindo a Prefeitura Municipal de Mostardas de qualquer solidariedade. 6.4. Planilha de Orçamento (Custo), com preços unitários e preço de custo total, preenchida em Reais e assinadas pelo representante legal da Proponente - (ANEXO V), de forma a que estejam computadas no preço global total as despesas necessárias à completa execução dos serviços, mesmo que não estejam expressamente mencionados no Termo de Referência fornecidos pela Prefeitura Municipal de Taquara. 6.5. Prazo de validade da proposta de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite fixada para entrega da documentação e da proposta (Envelopes n o 01 e n o 02) - art. 64, parágrafo 3 da Lei no 8.666/93, de 21/06/93. 6.6. Os valores propostos não poderão ser superiores aos valores orçados pela Administração. 6.7 A Licitante deverá considerar incluídas nos valores propostos, todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, impostos, encargos sociais relativos aos serviços. ? 6.8. As licitantes não poderão em hipótese alguma, propor posteriores modificações nos preços ofertados, sob a alegação de insuficiência de danos e informações sobre os serviços, condição de realização dos mesmos e/ou qualquer outra decorrente do objeto deste edital ou de seus documentos integrantes e pertinentes. 6.9. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea ?d? da Lei 8.666/93. 6.10. No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura Municipal de Mostardas, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à procuradoria jurídica do município para o devido parecer. 6.11. Conforme art. 40, XIV, alínea ?c?, da Lei 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, será aplicação dos juros legais, e variação do IGPM. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das Propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço do objeto deste Edital. 7.2. A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor. 7.3. Durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares para a consulta de preços. Quando convocado pelo Pregoeiro, o licitante desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. 7.4. Somente serão aceitas as consultas efetuadas via telefone na fase de negociação caso o preço do licitante não esteja compatível com o preço médio obtido na consulta ao mercado, quando este tiver interesse em cobrir o preço apurado na pesquisa de mercado. 7.5. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope ?Documentos de Habilitação? da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital. 7.6. Etapa de Classificação de Preços: 7.6.1. Serão abertos os envelopes ?Proposta de Preços? de todas as licitantes. 7.6.2. O (a) Pregoeiro (a) informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para a execução do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 7.6.3. O (a) Pregoeiro (a) fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 7.6.4. O (a) Pregoeiro (a) classificará a licitante da proposta de menor preço para cada item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 7.6.5. O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 (um virgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal. 7.6.6. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.6.7. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada. 7.6.8. O (a) Pregoeiro (a) convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 7.6.9 O (a) Pregoeiro (a) poderá estabelecer lances mínimos a serem ofertados de acordo com o item a ser adquirido. 7.6.10. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço. 7.6.11. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado item, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele item, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva. 7.6.12. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. 7.6.13 Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito. 7.6.14. Se a oferta não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 7.6.15. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão. 7.6.16. Nas situações previstas nos subitens 7.6.10 e 7.6.13, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração. 7.6.17. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente ás sanções administrativas constantes do item 16, deste Edital. 7.6.18. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou execução dos serviços condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, salvo quando o representante da empresa assinar um documento ofertando as condições exigidas no edital; 7.6.19. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 8.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) à licitante vencedora. 8.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Mostardas-RS, sito na Rua Bento Gonçalves nº 1.020 - CEP 96.270-000 Mostardas-RS; 8.5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo (a) Pregoeiro (a), que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão. 9. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: 9.1. Proclamado o resultado final da licitação, os autos do processo serão remetidos à autoridade competente para homologação e adjudicação do objeto licitado ao proponente vencedor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. 10. DAS CONDIÇÕES, FISCALIZAÇÃO E PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 10.1. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL convocará regularmente a vencedora da licitação para assinar o Contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das consequências da recusa injustificada previstas no Art. 81 da Lei 8.666/93.? 10.2. É facultada à Administração, quando a adjudicada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação. 10.3. Na data de assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá estar com todos os documentos legalmente exigíveis dentro do período de validade. 10.4. A Secretaria Municipal da Fazenda nomeia a servidora Sra. Samara Nunes de Souza, Fiscal, Mat. 3238, que acompanhará nos termos do art. 67 e seus parágrafos, da Federal n. 8.666/1993, a execução do presente contrato, emitindo pareceres e procedendo a fiscalização da execução da mesma, além de anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando se necessário o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados ou solicitando a quem de direito. 10.5. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2033, de 03/09/2018. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 11.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas o fornecedor do objeto deste edital sujeitar-se-á às sanções de advertência, multa, suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, sendo que a suspensão e a declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual, conforme artigo 87, § 2 o da Lei Federal 8.666/93. 11.1.1. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.? 11.1.2. Ao fornecedor do objeto deste edital (s) poderá (ão) ser aplicada (s) a (s) seguinte (s) sanção (ões), além das responsabilidades por perdas e danos: I - advertência nos casos de:? a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;? b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada. II - multas nos seguintes casos e percentuais:? a) por atraso injustificado na entrega do objeto até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total do produto;? b) por atraso injustificado na entrega do objeto, superior a 30 (trinta) dias: 05% (cinco por cento) sobre o valor do produto.? c) o não cumprimento das exigências do edital, após ser declarado vencedor, sem motivo justo de 05% (cinco por cento) à 10% (dez por cento) conforme caso e as razões, sobre o valor total do objeto;? d) recusa do adjudicatário em assinar o contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 03 (três) dias úteis contados da data da convocação: sem justo motivo, aplicam-se as penas o disposto no artigo 81 da Lei Federal 8.666/93 e multa de 5% (cinco por cento) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração; após regular processo administrativo: a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;? b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo: até 01 (um) ano; c) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: até 02 (dois) anos.? IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.? 11.1.3 - As multas previstas no inciso II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.? 11.1.4 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 11.1.2, poderão ser aplicadas juntamente à do inciso II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.? 11.1.5 - A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração serão declarados em função da natureza e gravidade da falta cometida.? 11.1.6 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será dada em função da natureza e gravidade da falta cometida.? 11.1.7. - A sanção prevista no inciso IV, do item 11.1.2 é da competência da autoridade responsável pela homologação da licitação, facultada a defesa da Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou. 11.1.8 - As multas aplicadas não impedem o Município de quando for o caso, aplicar outras sanções previstas na lei. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1.078 - 4.4.90.52.52.0000 (4711) ? Assessoria e Consultoria Técnica 13. DA RESCISÃO DO CONTRATO: 13.1. Poderão motivar a rescisão do Contrato a ser firmado as ocorrências descritas no art. 78 da Lei 8.666/93 e suas demais alterações.? 13.2. No caso de rescisão do Contrato, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas nesta PREGÃO PRESENCIAL e as consequências descritas no art. 80 do retro mencionado lei, quando couber. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 14.1 A licitante deverá assumir todos os custos de elaboração da proposta, não sendo a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, em qualquer hipótese, responsável pelos mesmos, independente do resultado da Licitação.? 14.2 Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá fixar prazo de 8 (oito) dias úteis, para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram; 14.3 A licitante fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato; 14.4 Todas as comunicações e notificações serão feitas aos participantes diretamente por fax, surtindo desde logo seus efeitos legais, inclusive nos recursos; 14.5. Os termos da contratação, com as explicitações previstas no art. 40 da Lei n.º 8.666/93, estão definidas nesta PREGÃO PRESENCIAL e na Minuta do Contrato (Anexo I). 15. DOS ANEXOS: Constituem anexos deste PREGÃO PRESENCIAL os seguintes documentos: Anexo I, Minuta do Contrato; Anexo II, Memorial Descritivo; Anexo III, Declarações de Idoneidade e de cumprimento dos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição da República Federativa do Brasil; Anexo IV, Modelo de proposta; Anexo V, Cumpre os requisitos de habilitação. Mostardas, 26/10/2018. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL nº 107/2018 MINUTA DE CONTRATO n o /2018 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede nesta cidade, na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro, inscrita no CNPJ MF sob o n o 88.000.922/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado _________________________________, com sede na rua _____________________, n o _________, CEP ________________, CNPJ sob o n o _________________________, neste ato representada por seu representante legal ao final indicado, doravante designada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Instrumento Contratual com fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, de acordo com a proposta vencedora do PREGÃO PRESENCIAL n o 107/2018, e as cláusulas deste instrumento, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Cláusula Primeira ? Do Objeto: 1.1. Contratação de empresa prestadora de serviços e práticas para fornecimento de mecanismo tecnológico, no modo de licença de uso, para aferição, declaração e acompanhamento da arrecadação municipal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidentes pela consequência da prestação de serviços das Instituições Financeiras localizadas no município; e para a gestão do Índice de Participação do Município (IPM), com suporte, online, acompanhamento e execução do ICMS e ICMS Simples Nacional, ambos para a Secretaria Municipal da Fazenda conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo II, deste Edital. 1.1. A proposta financeira, para fins de padronização, deverá ser preenchida conforme tabela abaixo: Cláusula Segunda ? Do Pagamento: 2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ _________ (_________________), que será pago em parcelas mensais. Item Lote Unidade Descrição Valor Unit. Valor Total 1 1 Mensal Assessoria e consultoria técnica empresa prestadora de serviços e práticas para fornecimento de mecanismo tecnológico, no modo de licença de uso, para aferição, declaração e acompanhamento da arrecadação municipal de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), incidentes pela consequência da prestação de serviços das instituições financeiras localizadas no município (IPM), com suporte, manutenção mensal, acompanhamento e execução do ICMS e ICM simples nacional, ambos para a Secretaria Municipal da Fazenda. 2 1 Unidade Implantação e Treinamento de Software ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. Parágrafo Primeiro ? O pagamento referente à locação dos sistemas será efetuado mensalmente, no mês imediatamente posterior ao da execução, em até 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal/fatura correspondente. O pagamento correspondente às locações terá início somente a partir da data de instalação dos sistemas nas máquinas da Prefeitura pela licitante contratada. Parágrafo Segundo - O pagamento dos demais serviços contratados será feito no mês imediatamente posterior ao da prestação, em até 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal/fatura correspondente, emitida de forma independente à nota fiscal/fatura das despesas de locação. Cláusula Terceira ? Das Obrigações da CONTRATADA: 3.1. Fornecimento de Sistema (Software), modo licença de uso, com módulo capaz de viabilizar a Administração Tributária Municipal a apurar do ISSQN das instituições financeiras e equiparadas. A solução a ser contratada deverá ser completa (infra-estrutura, software e suporte técnico), obter seus resultados a partir da DES-IF e, estar aderente aos padrões de segurança e layout definidos pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças - ABRASF. O sistema deverá permitir a entrega, da DES-IF pelas Instituições Financeiras por meio desta solução informatizada, devendo disponibilizar ao contribuinte, solução para a transmissão da mesma de forma eletrônica. Deverá contemplar no mínimo os seguintes itens: 3.1.1. Solução para recebimento da DES-IF dos contribuintes, via upload de arquivos no Padrão ABRASF. 3.1.2. Sistema para análise da DES-IF pela Administração Tributária Municipal, 3.1.3. Cálculo do ISSQN devido pelo contribuinte no mês de competência, 3.1.4. Gestão histórica da arrecadação do ISSQN das Instituições Financeiras. 3.1.5. Garantia do sigilo da informação e hospedagem do sistema em Data Center de alta disponibilidade. 3.1.6. Atribuir validade jurídica a Declarações de Serviços Prestados. 3.1.7. Auditorias configuráveis para detecção de glosas fiscais. 3.2. Serviços de Plataforma de Atendimento de Consultoria e Auditoria Tributária junto a instituições financeiras com uso da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF. 3.3. Serviços de Plataforma de Atendimento Prestação de Serviços de Consultoria e Auditoria Tributária, na organização da Administração Tributária e Atuarial do Município, na elaboração de procedimentos administrativos fiscais para treinamento e orientações referente à análise e apuração dos fatos geradores dos serviços prestados mensalmente pelas Instituições Financeiras e a recuperação de créditos de ISSQN junto a Instituições Financeiras localizadas no município dos últimos 5 (cinco) anos com o uso da DES-IF (Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras), assessoria na instrução, análise e desenvolvimento do sistema DES-IF, na auditoria de ISSQN dessas instituições. Criar legislações acessórias na área fiscal e tributária, especialmente na legalização da Administração Tributária, sua organização e desenvolvimento, e também a revisão da legislação tributária municipal. 3.4 - A contratada devera prover recursos aos Auditores Fiscais para realização de auditorias, suficientes para viabilização e otimização da fiscalização, no mínimo, através das seguintes análises: 3.4.1. Acesso ao Plano Geral de Contas Comentado, onde são reproduzidos com todas as especificações das contas internas de resultados vinculados aos códigos de contas COSIF do banco Central e DES-IF da ABRASF. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. 3.4.2. Visualização integral das tabelas de Tarifas e Serviços de renumeração variável com a identificação de todas as contas contábeis do Plano de Contas Comentado, onde são contabilizados os lançamentos dos valores das tarifas e dos serviços das instituições financeiras. 3.4.3. Demonstrativo Contábil, tratando de forma analítica e consolidada os registros e balancetes mensais, através da gestão dos registros contábeis que originam a base de cálculo da apuração do ISSQN das Instituições Financeiras. 3.4.4. Apuração Mensal do ISSQN, em tempo real, através da análise dos registros que compõem a DES-IF, sintetizada por agência e globalmente ao Município. 3.4.5. Geração de guias para recolhimento do ISSQN, e envia a Instituição Financeira. 3.4.6. Recursos para definição de análises configuráveis pelo auditor, contendo no mínimo parametrização dos serviços tributáveis e capazes de detectar no mínimo; 3.5. Capacitação voltada aos servidores da Prefeitura Municipal, com carga horária de no mínimo 16 (dezesseis) horas para conhecimento e capacitação (Implantação) no uso do sistema licitado de Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras ? DES-IF. Durante a vigência do contrato serão capacitados, para uso do sistema, o máximo de 04 (quatro) funcionários públicos determinados pela Secretaria da Fazenda do Município. 3.5.1. Apresentar os procedimentos a serem realizados quando da auditoria fiscal das instituições financeiras, com vistas à tributação do imposto sobre serviços de qualquer natureza. 3.5.2. Oferecer conhecimentos teóricos e práticos do fluxo e da intermediação financeira, evidenciando a importância do sistema bancário nos cenários macro e micro da economia nacional, em especial, em relação à produção social. 3.6. Instrução, capacitação e acompanhamento de todas as etapas para a implantação de uma nova gestão para Fiscalização do ISSQN incidente sobre operações das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional. Nesse sentido a contratada permanecerá em constante contato com a prefeitura acompanhando a elaboração de dispositivos legais, implantação de novos procedimentos e utilização de ferramentas eletrônicas. 3.7 Assessoria e consultoria para esclarecimento de quaisquer assuntos da Fiscalização do ISSQN incidente sobre operações das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional, especialmente: 3.7.1. Instrução para formatação de rotinas de verificação fiscal junto às instituições financeiras; 3.7.2. Instrução objetivando determinar e delimitar os serviços das instituições financeiras com incidência do ISSQN; 3.7.3. Instrução para a realização de assessoria e futura constituição do crédito tributário das instituições financeiras. 3.7.4. Instrução para montagem de peça fiscal com base no plano de contas das instituições financeiras e na legislação municipal vigente à época do fato gerador. 3.7.5. Instrução para defesa administrativa e judicial dos possíveis recursos impetrados pelas instituições financeiras autuadas, com base na doutrina e jurisprudência majoritária. 3.7.6. Assessoria ONLINE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 14 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. A capacitação e instrução objetivará solucionar as dúvidas levantadas sobre legislação tributária; disponibilizar jurisprudências referente aos tributos municipais e assuntos do interesse dos municípios, no âmbito de 1ª instância e 2ª Instância dos Tribunais de Justiça; precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal; artigos doutrinários; disponibilizar em rede todas as dúvidas surgidas dos diversos clientes e as respectivas soluções; disponibilizar em rede espaço para interagir com os demais clientes visando à troca de informações. 3.8. Fornecimento de Sistema (Software), modo licença de uso, com módulo capaz de auxiliar o Município no gerenciamento das informações econômicos-fiscais que compõem o Índice de Participação do Município (IPM), colaborando desse modo, a busca pelo crescimento da receita, uma melhoria no VAF do Município, incluindo na capacitação das pessoas envolvidas no setor do ICMS, ações junto aos contribuintes do Município, ações junto a SEFAZ/RS, entre outras. Deverá contemplar no mínimo os seguintes itens: 3.8.1. Solução para recebimento: Guias Modelo B (GMB) do sistema AIM (SEFAZ/RS), PGDAS-D e DEFIS da Receita Federal do Brasil, via upload de arquivos. 3.8.2. Sistema para análise da VAF pela Administração Tributária Municipal, 3.8.3. Cálculo do VAFdo contribuinte no mês de competência, 3.8.4. Gestão histórica das GMBs, PGDAS-D e DEFIS dos contribuintes. 3.8.5. Garantia do sigilo da informação e hospedagem do sistema em Data Center de alta disponibilidade. 3.8.6. Atribuir validade jurídica ao Comunicado de Verificação de Indícios (CVI). 3.8.7. Capacitação voltada aos servidores da Prefeitura Municipal, com carga horária de no mínimo oito (oito) horas para conhecimento e capacitação no uso do sistema licitado de gestão do IPM. 3.9. Suporte tecnológico para que todos os requisitos do sistema apresentado possam ser disponibilizados para todos os contribuintes e fiscais do Município, a disponibilizar hospedagem em servidor alocado em ?Internet Data Center? com equipamentos necessários e suficientes para que atendam a demanda das transações via Internet, em ambiente seguro, manutenção preventiva e corretiva, do sistema informatizado a ser implantado. Cláusula Quarta ? Da Execução E Prazos: 4.1. A implantação dos serviços, não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. A organização da implantação e início do serviço prestado pela Contratada deverá obedecer ao cronograma: 4.1.1. Do 1° (primeiro) dia até o 30° (trigésimo) dia de vigência do contrato, serão executados os serviços de acordo com: 4.1.1.1. Configuração para funcionamento de acordo com a Legislação Municipal vigente, onde a Contratante, fornecerá à contratada toda a Legislação vigente do ISSQN (Código Tributário Municipal, Leis Complementares, Decretos e etc..); 4.1.1.2. Qualquer questionamento/dúvida deverá ser registrado por escrito; 4.1.1.3. Assessorar o município a instituir Decreto de obrigatoriedade da DES-IF no município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 15 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. 4.1.1.4. CADASTRO MOBILIARIO: A análise e conversão dos dados cadastrais do Cadastro Mobiliário das Instituições Financeiras, fornecido pelo Fisco Municipal, deverão ser inseridos para o sistema licitado pela contratada, observados os padrões definidos na DES-IF. 4.1.1.5. IMPLANTAÇÃO: O projeto de implantação deverá contemplar as atividades seguintes: ? A entrega da DES-IF pelas Instituições Financeiras deverão ser assinadas digitalmente segundo os padrões de assinatura digital definidos pela ICP-Brasil. ? Contratada deverá fornecer ícone para o website da Prefeitura Municipal, para acesso a todos os usuários do sistema; ? Serão realizadas simulações pela Prefeitura Municipal em conjunto com a contratante para homologação do sistema antes de sua divulgação. 4.1.1.6. DIVULGAÇÃO: Fica de responsabilidade de a Prefeitura Municipal realizar em local e horário determinado, apresentação e entrega do Termo de Referência Técnico sobre a obrigatoriedade e a funcionalidade do sistema para as Instituições Financeiras. 4.1.1.7. ATENDIMENTO AO CONTRIBUI NTE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Será de responsabilidade de a Prefeitura Municipal disponibilizar atendimento em suas dependências com servidores municipais, capacitados pela Contratada, para atendimento às Instituições Financeiras. Cláusula Quinta ? Do Atraso de Pagamento: 5.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração. Cláusula Sexta ? Dos Impostos: 6.1. Será descontado do pagamento a ser efetuado eventuais impostos devidos ao Município ou sob responsabilidade deste. Cláusula Sétima ? Do Prazo de Encerramento: 7.1. O prazo para encerramento dos serviços objeto do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do presente. 7.1.1 O prazo poderá ser prorrogado conforme Art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Cláusula Oitava ? Da Nomeação do Servidor Público: 8.1. A Secretaria Municipal da Fazenda nomeia a servidora Sra. Samara Nunes de Souza, Fiscal, Mat. 3238, que acompanhará nos termos do art. 67 e seus parágrafos, da Federal n. 8.666/1993, a execução do presente contrato, emitindo pareceres e procedendo a fiscalização da execução da mesma, além de anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando se necessário o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados ou solicitando a quem de direito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 16 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. 8.2. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2033, de 03/09/2018. Cláusula Nona ? Da Rescisão: 9.1. Constituem motivos para rescisão contratual, os casos previstos nos artigos 77 a 79 da Lei Federal n. 8.666/93, acarretando consequências e sanções previstas na referida Lei. 9.1.1. Parágrafo único ? Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula acordada a empresa CONTRATADA, ficará sujeita as multas e penalidades estabelecidas no Decreto n. 3054/2001, de 12.01.2001. 9.2. Ficam assegurados os direitos da Administração de rescindir unilateralmente o presente contrato nos termos da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações. 9.3. Aplica-se o disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, para dirimir dúvidas porventura advindas do cumprimento do presente contrato. Cláusula Décima ? Das Disposições Gerais: 10.1. O presente contrato fica vinculado ao processo de licitação na modalidade Pregão Presencial n o . 107/2018. 10.2. Faz parte integrante deste Contrato o Termo de Referência, conforme Anexo II. Cláusula Décima Primeira ? Do Foro: 11.1 - Fica eleito o Foro de Mostardas, para dirimir quaisquer demandas oriundas do presente contrato. E, estando as partes de pleno acordo, firmam o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, em 02 (DUAS) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas a tudo ciente, as quais também assinam. Mostardas, ____ de _______________ de 2018. MOÍSES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE NOME DA EMPRESA Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ 2. __________________ CPF: CPF: Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 17 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. ANEXO II MODELO DESCRITIVO 1- OBJETIVO Os objetivos deste Termo de Referência estão relacionados à busca de qualidade e excelência na contratação de empresa prestadora de serviços e práticas para fornecimento de mecanismo tecnológico, no modo de licença de uso, para aferição, declaração e acompanhamento da arrecadação municipal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidentes pela consequência da prestação de serviços das Instituições Financeiras localizadas no município e para a gestão do Índice de Participação do Município (IPM), com suporte, manutenção mensal, acompanhamento e execução do ICMS e Simples Nacional, ambos para a Secretaria Municipal da Fazenda. Além de plataforma de atendimento de equipe especializada para suporte técnico, capacitação e orientação aos usuários, conforme determina os termos e condições deste Termo de Referência. 2- JUSTIFICATIVA Contratação de uma ferramenta que auxilie o fisco promovendo agilidade no trabalho, controle e legitimidade das informações fornecidas pelas Instituições Financeiras, pela SEFAZ/RS e Receita Federal, visando a diminuição da sonegação e o aumento na arrecadação de ISSQN e ICMS. Com relação ao módulo das Instituições Financeiras, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) instituiu em outubro de 2010, o Grupo de Trabalho responsável pela Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), integrado por técnicos de Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Goiânia, Natal, Porto Velho, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo, cujo o objetivo do grupo é compartilhar experiências e dificuldades, além de melhorar as práticas na fiscalização de Instituições Financeiras para uniformizar os procedimentos, o desenvolvimento, a manutenção e a evolução do modelo padrão nacional ABRASF de declaração fiscal. A partir da implementação da ferramenta de DES-IF a Administração Tributária Municipal poderá atuar de forma integrada com o compartilhamento de informações que viabilizarão o controle fiscal e de arrecadação do ISSQN de Instituições Financeiras, como forma de se adequarem à nova realidade tributária. E com relação ao módulo de gestão do IPM, a SEFAZ/RS durante os anos de 2015 e 2016, trouxe aos Municípios diversas alterações relacionadas ao Valor Adicionado Fiscal (VAF), quanto: periodicidade, nomenclaturas, formas de apresentação, normatização e legislação. As transferências do Estado para o Município são importantes. Com o grande número de empresas, cria-se a necessidade de uma ferramenta tecnológica que ajude o Município no gerenciamento das informações econômicos-fiscais que compõem o Índice de Participação do Município (IPM), colaborando desse modo, a busca pelo crescimento da receita, uma melhoria no VAF do Município, incluindo na capacitação das pessoas envolvidas no setor do ICMS, ações junto aos contribuintes do Município, ações junto a SEFAZ/RS, entre outras. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 18 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. Com a implantação desta ferramenta, a Fiscalização Tributária do Município poderá efetuar vários cruzamentos de informações e gerar relatórios de divergências dos dados apurados pela ferramenta, com cruzamento das informações declarada pelos seus contribuintes. 3- MECANISMO TECNOLÓGICO - ICMS 3.1 ? ESPECIFICAÇÕES TÉCNOLÓGICAS (TI) OBRIGATÓRIAS ? Rodar em servidor(es) hospedado(s) em Internet Data Center (IDC), com administração feita pela CONTRATADA. ? As informações deverão ser armazenadas em Sistema Gerenciador de Banco de Dados ? SGBD, do tipo relacional. ? As interfaces para os usuários envolvidos, devem rodar nos principais navegadores de Internet do mercado, como Mozilla Firefox e Google Chrome. ? Deverá ser totalmente desenvolvido com linguagem de programação para plataforma WEB. ? Acesso ao módulo através de senha própria de cada usuário (multiusuário). ? A ferramenta deverá ser compatível com os equipamentos e sistemas atuais do setor de Fiscalização/Administração Tributária da Prefeitura Municipal. ? A ferramenta deverá permitir a exportação de relatórios para os formatos: PDF, HTML e CSV. 3.2 ? FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS ? A ferramenta deverá permitir o gerenciamento do cadastro de fiscais da Prefeitura Municipal que utilizarão a ferramenta tecnológica com informações como: matrícula, nome do servidor/fiscal, cargo, e- mail, login e senha. ? A ferramenta deverá permitir a importação dos contribuintes que contribuem com o ICMS do Município, gerados pelo sistema Apuração dos Índices dos Municípios (AIM), fornecido pela SEFAZ/RS, do tipo empresas da categoria geral. ? A ferramenta deverá permitir a listagem dos contribuintes do tipo empresas da categoria geral por mês/ano. ? A ferramenta deverá permitir a listagem do cadastro dos contribuintes com informações como: Razão Social e CGC. ? A ferramenta deverá permitir a importação e listagem dos contabilistas, com os seguintes dados: CRC, nome do contabilista, telefone para eventual contato, e-mail e a Razão Social e CGC do seu cliente. ? A ferramenta deverá permitir a importação e/ou cadastro dos índices que compõem o Índice de Participação do Município (IPM) liberados pela SEFAZ/RS, tanto de anos passados (retroativo de três anos) quanto do índice provisório (um ano a frente). ? A ferramenta deverá permitir o cadastramento de máquinas veiculares liberadas pela Prefeitura Municipal para projetos públicos de ajuda a produtores. ? A ferramenta deverá permitir o gerenciamento da liberação das máquinas veiculares para atendimento a produtores rurais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 19 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. ? A ferramenta deverá permitir o gerenciamento dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) demonstrando quais são passíveis de Prestação de Serviço, IPI e Substituição Tributária, além das informações como: código CFOP, descrição, grupo, subgrupo e base legal. ? A ferramenta deverá permitir a importação, por mês e do último mês de exercícios anteriores, das Guias Modelo B (GMB), fornecido pela SEFAZ/RS. ? A ferramenta deverá conter mecanismo para importação das informações do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), fornecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB). ? A ferramenta deverá conter mecanismo para importação das i nformações da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais ? DEFIS, fornecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB). ? A ferramenta deverá conter mecanismo para importação das informações das Notas Fiscais eletrônicas de Produtor Rural, fornecidas pela SEFAZ/RS. ? A ferramenta deverá conter mecanismo para importação dos cadastros de Produtor Rural, fornecido pela SEFAZ/RS. ? A ferramenta deverá conter mecanismo para importação das informações das Transferências Eletrônicas Financeiras (TEF), fornecidas pela SEFAZ/RS. ? A ferramenta deverá conter mecanismo para importação das informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) conjugadas, fornecidas pela SEFAZ/RS. ? A ferramenta deverá conter mecanismo para importação das informações das publicações provisórias dos produtores rurais, categoria geral, Simples Nacional e empresas de Indústria, Comércio e Serviço (ICS), fornecidas pela SEFAZ/RS. ? A ferramenta deverá conter relatório que cruze as informações de faturamento com folha de pagamento e número de funcionários, por contribuintes da categoria geral. ? A ferramenta deverá conter relatório que compare as informações de estoque próprio e de terceiros, com índices de inicial e final, e cálculo de saldo, além da opção de escolher o modo de classificação e exibição entre maior e menor, por contribuintes da categoria geral. ? A ferramenta deverá conter relatório que calcule o Valor Adicionado Fiscal (VAF), através das informações de entrada e saída, por contribuintes da categoria geral, dando a opção de escolher o modo de classificação e exibição entre maior e menor. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre a expectativa anual do VAF, por contribuíntes da categoria geral, comparando com o VAF atual, além da opção de escolher o modo de classificação e exibição entre maior e menor. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre a variação do VAF expectativa anual, por contribuíntes da categoria geral, em relação ao VAF anterior, além da opção de escolher o modo de classificação e exibição entre maior e menor e percentual da variação. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre as compras de produtor primário do Estado, detalhando por município de origem e valor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 20 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre as entradas e saídas por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), detalhando o valor contábil, base de cálculo, valores isentos/não tributados, outras e ajustes/excluídas. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre os contribuintes da categoria geral com irregularidades por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com base na substituição tributária, detalhando o valor contábil, base de cálculo, valores isentos/não tributados, outras e ajustes/excluídas. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre os contribuintes da categoria geral com irregularidades por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com base no IPI, detalhando o valor contábil, base de cálculo, valores isentos/não tributados, outras e ajustes/excluídas. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre os contribuintes da categoria geral com irregularidades por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com base na prestação de serviço, detalhando o valor contábil, base de cálculo, valores isentos/não tributados, outras e ajustes/excluídas. ? A ferramenta deverá permitir envio de notificação aos contribuintes da categoria geral, e ao seu respectivo contabilista, com irregularidades por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com base na substituição tributária, ou IPI, ou prestação de serviço. ? A ferramenta deverá permitir registro de ações tomadas pelo fiscal aos contribuintes da categoria geral, com irregularidades por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com base na substituição tributária, ou IPI, ou prestação de serviço. ? A ferramenta deverá permitir visualizar o histórico comparativo dos contribuintes da categoria geral, com irregularidades por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com base na substituição tributária, ou IPI, ou prestação de serviço. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre os transportes, conforme Anexo II, por Razão Social, período base, o total de saídas, total de entradas e o total distribuído. Além de detalhar as saídas para cada município e o valor da saída. ? A ferramenta deverá conter gráfico comparativo do VAF atual com VAF anteriores por contribuinte da categoria geral. ? A ferramenta deverá conter gráfico comparativo do VAF atual com VAF anteriores entre Estado e Município. ? A ferramenta deverá conter gráfico comparativo do IPM e o VAF do município. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre, por contribuinte da categoria geral, o comparativo entre o VAF real e o VAF provisório. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre, por produtor rural, o comparativo entre o VAF real e o VAF provisório. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre, por contribuinte prestador de serviço, o comparativo entre o VAF real e o VAF provisório. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre, por contribuinte optante do Simples Nacional, o comparativo entre o VAF real e o VAF provisório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 21 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre, por contribuinte da categoria geral, as operações de importação e exportação. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre a publicação do provisório dos produtores rurais, demonstrando o CGC, ano base, VAF anterior e atual, diferença entre ele através de percentual, origem e município. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre a publicação do provisório do valor atribuído referente a serviços de transporte/distribuição de energia, demonstrando: Razão Social, CGC, ano base VAF anterior e atual, diferença entre ele através de percentual, origem e município. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre a publicação do provisório do valor sintético de declarações da indústria/comércio/serviços, demonstrando: Razão Social, CGC, ano base, código de atividade econômica, categoria, receita bruta anterior e atual, VAF anterior e atual e diferença entre ele através de percentual. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre as Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas (NFA-e) para Produtor Rural, demonstrando: quantidade de nota emitidas, valor bruto e valor total. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre as Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas (NFA-e) para Produtor Rural, demonstrando: código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), descrição, quantidade e unidade, código CFOP, operação de entrada/saída, número da NFe, data, situação junto ao AIM, valor bruto e valor total. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre todas as informações das Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas (NFA-e) para Produtor Rural, demonstrando: NCM, Descrição, CFOP, Quantidade, Unidade, Valor Bruto, Operação NFE, Data de emissão, Inscrição Estadual do Emitente, UF do Emitente, Inscrição Estadual do Destinatário, UF do Destinatário, Modelo DF, Série NFE, Valor Total NFE, Situação junto ao AIM e Chave Acesso. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre o VAF por ano base para Produtor Rural, demonstrando: Nome do Produtor Rural, CGC, Ano Base e valor do VAF. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre as NFe de produtor rural por situação do AIM, CFOP e operação de entrada/saída, demonstrando: Comprador, Produtor, situação junto ao AIM, CFOP, operação de entrada/saída, quantidade de NF, competência e valor total das notas. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre as NFe de produtor rural por comprador, demonstrando: Comprador, situação junto ao AIM, NCM, quantidade, CFOP, operação de entrada/saída, número da NF, data de emissão e valor bruto e total das notas. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre as NFe de produtor rural por produtor, demonstrando: Produtor, situação junto ao AIM, NCM, quantidade, CFOP, operação de entrada/saída, número da NF, data de emissão e valor bruto e total das notas. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre os produtores rurais de fora do município e número de notas emitidas. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre os produtos da produção primária através do NCM e do percentual do produto junto ao município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 22 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre os produtos de produção primária com erro de NCM. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre os produtos com erro de NCM. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre as NFe de produtor rural agrupados por CFOP. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre o comparativo entre as saídas de NFe de produtor rural e o VAF. ? A ferramenta deverá conter relatório que simule a estimativa de retorno do Índice de Participação dos Municípios (IPM), conforme os índices liberados pela SEFAZ/RS, para o ano base atual, bem como para o ano posterior. ? A ferramenta deverá conter relatório que simule a estimativa de retorno de empresas da categoria geral, para o ano base atual, bem como para o ano posterior. ? A ferramenta deverá conter relatório que simule a estimativa de retorno de empresas da categoria geral, para o ano base atual, bem como para o ano posterior. ? A ferramenta deverá conter relatório que simule a estimativa de retorno de produtor rural, para o ano base atual, bem como para o ano posterior. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre as Notas Fiscais Eletrônicas Conjugadas. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre a movimentação das Administradoras de Cartões por contribuinte. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre a comparação entre a movimentação de transferências eletrônicas financeiras e o faturamento declarado pelos contribuintes da categoria geral, além de apontar possível inconsistência entre ambos. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre a comparação entre a movimentação de transferências eletrônicas financeiras e o faturamento declarado pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, além de apontar possível inconsistência entre ambos. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre o faturamento das empresas optantes pelo Simples Nacional. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre o faturamento por competências de todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre o faturamento por atividades do Simples Nacional no município. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre o saldo operacional por ano base dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre as informações socioeconômicas oriundas da DEFIS para análise do saldo operacional das empresas. ? A ferramenta deverá conter relatório que mostre o comparativo da receita pela PGDAS-D e o provisório fornecido pela SEFAZ/RS. ? A ferramenta deverá conter sistemática para geração de Comunicação de Verificação de Indícios (CVI), através da análise prévia das Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIAS-GMB), com base no Convênio de mútua colaboração com o Estado (Lei n° 12.868/07). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 23 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. ? A ferramenta deverá conter sistemática para geração de Comunicação de Verificação de Indícios (CVI), através da análise prévia das PGDAS-D/DEFIS, detalhando: receitas de ICMS, receitas de ISSQN, despesas e saldo operacional, com base no Convênio de mútua colaboração com o Estado (Lei n° 12.868/07). ? A ferramenta deverá conter sistemática para geração dos formulários para recursos utilizados na interposição das impugnações realizadas pelo fisco municipal junto as NFe de Produtor Rural. 4- PLATAFORMA DE SUPORTE Plataforma de Atendimento de Suporte On-line para treinamento e orientações referentes a utilização do sistema de Gestão do ICMS. 4.1. CAPACITAÇÃO PRESENCIAL Capacitação voltada aos servidores da Prefeitura Municipal, com carga horária de no mínimo 6 (seis) horas para conhecimento e capacitação (Implantação) no uso do sistema licitado de Gestão do ICMS. Durante a vigência do contrato serão capacitados, para uso do sistema, o máximo de 05 (cinco) funcionários públicos determinados pela Secretaria da Fazenda do Município. Instrução e capacitação, a presente proposta visa o acompanhamento de todas as etapas para a implantação de uma nova gestão para Fiscalização do ICMS no Município. 4.2. SUPORTE DA MATÉRIA RELACIONADOS A FERRAMENTA TECNOLÓGICA Ocorrerá permanentemente o auxílio ao corpo de fiscalização nas questões relativas à ferramenta tecnológica de Gestão do ICMS, aos assuntos do Simples Nacional e as demais importações das informações inerentes ao objeto do presente Termo de Referência. 4.3. SUPORTE TECNOLÓGICO Para que todos os requisitos da ferramenta tecnológica apresentado possam ser disponibilizados para todos os fiscais do Município, a disponibilizar hospedagem em servidor alocado em ?Internet Data Center? com equipamentos necessários e suficientes para que atendam a demanda das transações via Internet, em ambiente seguro, manutenção preventiva e corretiva, a ser implantado. 5- MECANISMO TECNOLÓGICO GESTÃO DE ISSQN DOS BANCOS (GIBAN) ? Rodar em servidores hospedados em Internet Data Center. ? As informações deverão ser armazenadas em Sistema Gerenciador de Banco de Dados ? SGBD, do tipo relacional. ? O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro. ? Os módulos de interfaces para os usuários envolvidos, devem rodar nos principais navegadores de Internet do mercado como Mozilla FireFox 3.0 ou superior, e Google Chrome. ? Deverá ser totalmente desenvolvido com linguagem de programação para plataforma WEB. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 24 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. ? As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, e que as mesmas nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso à ferramenta. ? Todas as funcionalidades devem rodar em ambiente seguro utilizando do protocolo HTTPS. ? Acesso ao módulo através de senha personalizada e algoritmos para evitar tentativas de acesso indevido (via hackers). ? A ferramenta deverá permitir a alteração do login e senha de acesso. ? A ferramenta deverá permitir o gerenciamento do cadastro de fiscais da Prefeitura Municipal que utilizarão a ferramenta tecnológica. ? A ferramenta deverá permitir o cadastro dos contribuintes do tipo instituições financeiras, com informações segundo Padrão ABRASF. ? A ferramenta deverá apresentar funcionalidade para manutenção das atividades e alíquotas da Lei Complementar 116/2003, permitindo o desmembramento dos grupos e suas atividades específicas, conforme Padrão ABRASF. ? A ferramenta deverá apresentar funcionalidade para criação do Código de Tributação DESIF, conforme Padrão ABRASF. ? A ferramenta deverá permitir a importação do arquivo de retorno do banco, conveniado a Prefeitura Municipal, para escriturar as movimentações financeiras realizadas pelos contribuintes. ? A ferramenta deverá permitir a importação do Plano Geral de Contas Comentado ? PGCC ? das Instituições Financeiras, contemplando informações de acordo com o Padrão ABRASF. ? A ferramenta deverá permitir o relacionamento das Contas Contábeis e Contas Contábeis Superiores com o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional ? COSIF ? e Código de Tributação DESIF, em formato TXT, conforme estipulado pelo Padrão ABRASF. ? A ferramenta deverá permitir a inserção de anotações/observações/ressalvas em cada Conta Contábil presente no PGCC entregue pelos contribuintes de I.F. ? A ferramenta deverá permitir a exportação dos PGCC em formato CSV para análise do fiscal em modo off-line. ? A ferramenta deverá permitir a importação dos PGCC em formato CSV após análise do fiscal em modo off-line. ? A ferramenta deverá permitir a recusa e/ou exclusão do PGCC por parte do corpo fiscal da Prefeitura Municipal. ? A ferramenta deverá permitir a importação da Tabela de Tarifas de Serviços das Instituições Financeiras, contemplando informações de acordo com o Padrão ABRASF. ? A ferramenta deverá gerar número de protocolo no momento da declaração do PGCC e Tabela de Tarifas de Serviços, conforme o Padrão ABRASF. ? A ferramenta deverá permitir a importação do Demonstrativo da Apuração da Receita Tributável e do ISSQN Mensal Devido por Subtítulo ? DAS ? em formato TXT, contemplando informações de acordo com o Padrão ABRASF. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 25 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. ? A ferramenta deverá conter algoritmo que execute o cálculo devido do ISSQN por Conta Contábil apresentada no arquivo DAS, relacionando a Conta Contábil com Código de Tributação DESIF apresentado no PGCC. ? A ferramenta deverá permitir a importação do Demonstrativo da Apuração do ISSQN Mensal a Recolher ? DAIR ? em formato TXT, contemplando informações de acordo com o Padrão ABRASF. ? A ferramenta deverá permitir a importação do DAS e DAIR, em modo de retificação, ou complementar, contemplando informações de acordo com o Padrão ABRASF. ? A ferramenta deverá gerar número de protocolo no momento da declaração DAS/DAIR, conforme o Padrão ABRASF. ? A ferramenta deverá permitir a importação do Demonstrativo dos Balancetes Analíticos Mensais ? BAM ? em formato TXT, contemplando informações de acordo com o Padrão ABRASF. ? A ferramenta deverá permitir a importação do Demonstrativo de Rateio de Resultados Internos ? RRI ? em formato TXT, contemplando informações de acordo com o Padrão ABRASF. ? A ferramenta deverá permitir a importação do BAM e RRI, em modo de retificação, ou complementar, contemplando informações de acordo com o Padrão ABRASF. ? A ferramenta deverá gerar número de protocolo no momento da declaração BAM/RRI, conforme o Padrão ABRASF. ? A ferramenta deverá apresentar tabela com mensagens de erros, ou alertas, para toda importação de arquivo no Padrão ABRASF. ? A ferramenta deverá armazenar todas as informações enviadas pelo contribuinte já utilizados em períodos anteriores ao período vigente, além dos seus lançamentos respectivos, para fins de apuração e fiscalização. ? A ferramenta deverá conter algoritmo para busca e filtros que otimizam o trabalho da fiscalização junto a todas as informações enviadas pelo contribuinte. ? A ferramenta deverá apresentar a movimentação financeira dos contribuintes, do tipo instituição financeira, por período, competência, e tipo de serviço (prestado/tomado), com a proposta de listar a situação dos mesmos junto a Contabilidade do Município. ? A ferramenta deverá apresentar os débitos dos contribuintes, do tipo instituição financeira, por período, competência, e tipo de serviço (prestado/tomado), com a proposta de listar a situação dos mesmos junto a Contabilidade do Município. ? A ferramenta deverá apresentar as guias de pagamento dos contribuintes, do tipo instituição financeira, por período e competência, com a proposta de listar a situação dos mesmos junto a Contabilidade do Município. ? A ferramenta deverá possuir módulo para a inserção do histórico de pagamentos efetuados pelo contribuinte, do tipo Instituição Financeira, no período dos últimos 5 (cinco) anos, para fins de apuração e fiscalização retroativa, por período e competência. ? A ferramenta deverá apresentar sistemática de cruzamento de informações para processo administrativo fiscal, através de 05 (cinco) modos de operação: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 26 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. ? Balancete Analítico Mensal cruzado com Plano Geral de Contas Comentado ? PGCC, buscando as contas contábeis do PGCC definidas como Controversas/Incontroversas; ? Demonstrativo da Apuração do ISSQN Mensal a Recolher cruzado com o ISSQN pago levantado junto ao Histórico de Pagamentos realizados pelo contribuinte; ? Balancete Analítico Mensal cruzado com o Demonstrativo da Apuração da Receita Tributável e do ISSQN Mensal Devido por Subtítulo ? DAS, onde são cruzados os totais de ambos; ? Balancete Analítico Mensal cruzado com o Demonstrativo da Apuração da Receita Tributável e do ISSQN Mensal Devido por Subtítulo ? DAS, onde é buscado as contas contábeis não contidas entre ambas; ? Balancete Analítico Mensal, Contas Contábeis do COSIF Grupo 7.1.7, cruzado com o ISSQN pago levantado junto ao Histórico de Pagamentos realizados pelo contribuinte. ? O processo administrativo fiscal deverá contemplar as seguintes funcionalidades: ? Ordem Fiscal: criação/edição da pasta organizacional do processo fiscal, definindo parâmetros como: contribuinte a ser fiscalizado, fiscal responsável pelo processo administrativo, tipo de fiscalização (conforme item descrito acima), período com início e fim a ser fiscalizado, data de abertura do processo, data de previsão da conclusão do processo, situação do processo (aberto, e/ou cancelado, e/ou encerrado), e se necessário alguma observação; ? Início de Fiscalização: criação/edição do termo de início de fiscalização, com os seguintes parâmetros: ordem fiscal relacionada, dispositivo legal relacionado ao próprio termo, data de criação do termo e se necessário alguma observação; ? Intimação de Documentos: criação/edição de documento que intime o contribuinte a entrega de documentos inerentes a fiscalização do contribuinte, do tipo Instituição Financeira, com os seguintes parâmetros: ordem fiscal relacionada, tipo de intimação (retroativa/DESIF), lista de documentos inerentes a este tipo de contribuinte (PGCC, Tabela de Tarifas de Serviços, DAS/DAIR, BAM, RRI), período dos documentos a serem entregues, data de criação da intimação, data de entrega da intimação, inserir cópia digital da intimação assinada pelo contribuinte, informação de responsável pelo contribuinte que recebeu tal documento, e se necessário alguma observação; ? Notificação de Documentos: criação/edição de documento de notificação para melhor esclarecimento de informações contidas no PGCC/BAM enviadas pelo contribuinte; ? Autuação: criação/edição de documento com propósito de multa ao contribuinte por não cumprimento de suas obrigações legais junto ao processo fiscal; ? Auto de Lançamento e Infração: criação/edição de planilhas de apuração do imposto conforme tipo da ordem fiscal. As planilhas de cálculo deverão ser editáveis de acordo com o tipo de fiscalização (BAM x PGCC, ou DAIR x ISS Pago); ? Enquadramento de Contas: deverá apresentar em formato de relatório o enquadramento das contas contábeis, contidas no PGCC, de acordo com a jurisprudência do Banco Central do Brasil ? BACEN; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 27 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. ? Relatório de Apuração Fiscal: deverá apresentar relatório final de apuração fiscal, onde é descrito todo o procedimento da fiscalização, desde considerações iniciais, desenvolvimento da auditoria fiscal, resultado da auditoria fiscal, até as conclusões do processo; ? Auto de Infração: criação/edição de documento de lançamento do crédito tributário; ? Documentos Anexos: armazenamento dos arquivos enviados pelo contribuinte e/ou gerado pelo fisco; ? Conclusão Fiscal: criação/edição do termo de conclusão de fiscalização contendo o parecer final do processo de fiscalização. ? A ferramenta deverá apresentar configuração para aplicação de correção monetária, multa de mora, juros e multa por infração, de acordo com a legislação do município e seus dispositivos legais. ? A ferramenta deve possuir sistemática para importação de arquivo conforme layout disponibilizado pela licitante, ou digitação, dos serviços tomados pelos contribuintes. ? A ferramenta deverá apresentar módulo para gerenciamento de mensagens entre fisco e contribuinte, implantando o conceito de domicílio eletrônico. ? A ferramenta deverá apresentar módulo com relatórios gerenciais e que implementem o conceito de ?Inteligência Fiscal?: ? Relatório dos Planos de Contas Contábeis Comentado: ? Contas com ressalvas, por contribuinte; ? PGCC consolidado, por contribuinte; ? Tabela de Tarifas de Serviços: ? Tarifas ausentes ao PGCC, por contribuinte; ? Balancetes Analíticos Mensais: ? Consolidado; ? Cruzamento entre as contas do BAM e as contas do PGCC; ? Cruzamento entre as contas do Grupo 7.1.7 do BAM e as contas do ISS pago; ? DAS e DAIR: ? Cruzamento entre a soma das contas do DAS e os valores declarado no DAIR; ? Contas declaradas no DAS sem tributação; ? Contas tributadas no PGCC não declaradas no DAS; ? Contas declaradas no DAS com diferença de alíquotas conforme lei municipal; ? Contas declaradas no DAS e não existentes no PGCC; ? DAIR consolidado; ? Cruzamento de valores do DAS com o ISS Pago; ? Panorâmico: relatório espécie ?Raio-X? do andamento da fiscalização junto aos contribuintes; ? A ferramenta deverá apresentar módulo de ajuda ao corpo fiscal e aos contribuintes: ? Disponível o Termo de Referência técnico do sistema da licitante, baseado no Padrão ABRASF; ? Manuais de utilização do sistema licitante, para o corpo fiscal como para o contribuinte; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 28 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. ? Canal de contato junto ao corpo técnico da empresa contratada. 6- PLATAFORMA DE ATENDIMENTO DE CONSULTÓRIA TRIBUTÁRIA Plataforma de Atendimento de Consultoria Tributária junto a instituições financeiras com uso da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, na Assessoria Tributária, na organização da Administração Tributária do Município e Atuarial, na elaboração de procedimentos administrativos fiscais para treinamento e orientações referente à análise e apuração dos fatos geradores dos serviços prestados mensalmente pelas Instituições Financeiras e a recuperação de créditos de ISSQN junto a Instituições Financeiras localizadas no município dos últimos 5 (cinco) anos com o uso da DES-IF (Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras), assessoria na instrução, análise e utilização do sistema DES-IF, na auditoria de ISSQN dessas instituições. Auxiliar nas análises das legislações acessórias na área fiscal e tributária. 6.1.1 Capacitação pela Plataforma 6.1.2. FISCAL MUNICIPAL Capacitação voltada aos servidores da Prefeitura Municipal, com carga horária de no mínimo 04 (quatro) horas para conhecimento e capacitação (Implantação) no uso do sistema licitado de Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras ? DES-IF. Durante a vigência do contrato serão capacitados, para uso do sistema, o máximo de 03 (três) funcionários públicos determinados pela Secretaria da Fazenda do Município. a) Apresentar os procedimentos a serem realizados quando da auditoria fiscal das instituições financeiras, com vistas à tributação do imposto sobre serviços de qualquer natureza. b) Oferecer conhecimentos teóricos e práticos do fluxo e da intermediação financeira, evidenciando a importância do sistema bancário nos cenários macro e micro da economia nacional, em especial, em relação à produção social. Instrução e capacitação, a presente proposta visa o acompanhamento de todas as etapas para a implantação de uma nova gestão para Fiscalização do ISSQN incidente sobre operações das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional. Nesse sentido a empresa vencedora do certame licitatório permanecerá em constante contato com a prefeitura acompanhando a elaboração de dispositivos legais, implantação de novos procedimentos e utilização de ferramentas eletrônicas. 6.1.3. ASSESSORIA E CONSULTORIA Assessoria e consultoria para esclarecimento de quaisquer assuntos da Fiscalização do ISSQN incidente sobre operações das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional, especialmente: a) Instrução para formatação de rotinas de verificação fiscal junto às instituições financeiras; b) Instrução objetivando determinar e delimitar os serviços das instituições financeiras com incidência do ISSQN; c) Instrução para a realização de auditoria e futura constituição do crédito tributário das instituições financeiras. d) Instrução para montagem de peça fiscal com base no plano de contas das instituições financeiras e na legislação municipal vigente à época do fato gerador. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 29 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. e) Instrução para defesa administrativa e judicial dos possíveis recursos impetrados pelas instituições financeiras autuadas, com base na doutrina e jurisprudência majoritária. f) Assessoria ?online?. 6.1.3.1. Da Qualificação Técnica: Comprovação de aptidão para a execução desta licitação através de atestados técnicos, com complexidade compatível ao objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no mínimo 2 (dois) atestados. Para comprovação capacidade técnica da assessoria e consultoria, a empresa deverá possuir em sua equipe necessária a ser alocada à execução do objeto dessa licitação, no mínimo: ? 01 (um) profissional com formação acadêmica de nível superior em Direito, com inscrição e comprovação de regularidade, através de declaração emitida pela OAB; ? 01 (um) profissional com formação acadêmica de nível superior em Contabilidade; ? 01 (um) profissional com pós-graduação/especialização em direito tributário ? ênfase municipal; ? 01 (um) profissional com formação acadêmica de nível superior em Ciência da Computação ou Análise de Sistemas. 5.4.3. A equipe necessária composta no item 5.4.2 deverá comprovar vinculo com a empresa licitante através das seguintes formas aceitáveis: sócio, empregado ou contratado. 6.2. A capacitação e instrução objetivará solucionar as dúvidas levantadas sobre legislação tributária; disponibilizar jurisprudências referente aos tributos municipais e assuntos do interesse dos municípios, no âmbito de 1ª instância e 2ª Instância dos Tribunais de Justiça; precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal; artigos doutrinários; disponibilizar em rede todas as dúvidas surgidas dos diversos clientes e as respectivas soluções; disponibilizar em rede espaço para interagir com os demais clientes visando à troca de informações. 7- SUPORTE TECNOLÓGICO Para que todos os requisitos do sistema apresentado possam ser disponibilizados para todos os contribuintes do Município, a disponibilizar hospedagem em servidor alocado em ?Internet Data Center? com equipamentos necessários e suficientes para que atendam a demanda das transações via Internet, em ambiente seguro, manutenção preventiva e corretiva, do sistema informatizado a ser implantado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 30 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. ANEXO III ?DECLARAC?ÃO? À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 107/2018 Eu, _______________________________________, (profissão), Carteira de Identidade n o ______________________, responsável pela empresa _______________________________________ declaro expressamente: Que a empresa da qual somos representantes credenciados, não está sendo punida com suspensão temporária nem com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração. Que a empresa não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, se for o caso, nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição da República Federativa do Brasil. ___________ de ______________________de 2018. ____________________________________________ Nome, qualificação, registro profissional e assinatura do declarante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 31 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL À Prefeitura Municipal de Mostardas Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 107/2018. Ass.: Apresentação de Proposta Comercial e de declarações RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO FONE/E-MAIL CONTATO * TABELA DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO Senhores: Tem a presente finalidade de apresentar-lhes a nossa proposta para contratação de empresa prestadora de serviços e práticas para fornecimento de mecanismo tecnológico, no modo de licença de uso, para aferição, declaração e acompanhamento da arrecadação municipal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidentes pela consequência da prestação de serviços das Instituições Financeiras localizadas no município, com plataforma de atendimento de equipe especializada em assessoria e consultoria tributária para apuração do ISSQN relativo ao presente e passado, conforme determina o Código Tributário Municipal na fiscalização do mesmo , nas condições estabelecidas no processo licitatório em referência. Cumpre-nos informar-lhes que examinamos os documentos de licitação, inteirando-nos dos mesmos, para a elaboração da presente proposta. 1. Em consonância com os documentos licitatórios, declaramos: 1.1 Que nos comprometemos efetuar os serviços objeto deste processo licitatório, nas condições exigidas no Edital, Anexo I ? Minuta de Contrato e Anexo II ? Termo de Referência; 1.2 Que o prazo de validade da presente proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega das propostas; 1.3 Que todas as despesas com a preparação e apresentação da presente proposta correrão unicamente por nossa conta; 1.4 Que reconhecemos à Prefeitura Municipal de Mostardas o direito de aceitar ou rejeitar todas as propostas, sem que assista qualquer direito indenizatório às proponentes; 1.5 Que a apresentação desta proposta considerou o pleno conhecimento das condições locais que servirão de base para a execução do objeto a ser Contratado. 1.6 Que o Preço Total de Custo ofertado é de R$ ___________ (_________________), demonstrado conforme planilha a seguir (Anexo VI ? Planilha de Orçamento ? Custo). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 32 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. LOTE ITEM SERVIÇO QTD UN VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 1 Assessoria e consultoria técnica empresa prestadora de serviços e práticas para fornecimento de mecanismo tecnológico, no modo de licença de uso, para aferição, declaração e acompanhamento da arrecadação municipal de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), incidentes pela consequência da prestação de serviços das instituições financeiras localizadas no município (IPM), com suporte, manutenção mensal, acompanhamento e execução do ICMS e ICM simples nacional, ambos para a Secretaria Municipal da Fazenda. 12 Mês R$ R$ 1 2 Implantação e Treinamento de Software 1 Un R$ R$ Valor total O valor total refere-se ao primeiro ano de contrato, contemplados os custos de implantação do sistema, importação de dados e treinamento dos usuários. Para as prorrogações contratuais os pagamentos se resumem à locação de licença e mensalidade de manutenção. ___________________, ____ de _____________ de 2018. ____________________________________ Denominação social ou carimbo com assinatura do representante legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 33 de 33 - EDITAL PP 107.2018 ? ASSESSORIA E CONSULTORIA. ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL 107 /2018 MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 107/2018 Sr. Pregoeiro, Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa ......................................................... (indicação da razão social da empresa) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 107/2018, cujo objeto é contratação de empresa prestadora de serviços e práticas para fornecimento de mecanismo tecnológico, no modo de licença de uso, para aferição, declaração e acompanhamento da arrecadação municipal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidentes pela consequência da prestação de serviços das Instituições Financeiras localizadas no município; e para a gestão do Índice de Participação do Município (IPM), com suporte, manutenção mensal, acompanhamento e execução do ICMS e ICMS Simples Nacional, ambos para a Secretaria Municipal da Fazenda . ___________________, ____ de ____________________ de 2018. __________________________________ assinatura do representante legal