OBJ: 032/2024 Para: MUNICÍPIO DE MOSTARDAS ? RS COMISSÃO DE LICITAÇÕES Ref.: LICITAÇÃO ? TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2023 CONCURSO PÚBLICO Prezados Senhores, Tendo recebido o Edital de Licitação em epígrafe, solicitamos alguns esclarecimentos necessários à formulação de nossa proposta de trabalho, conforme segue: 1) Relativamente à publicação oficial, considerando a redação do subitem 17.2 do Edital em epígrafe, e tendo em vista que o custeio das publicações é ônus da contratada, favor informar se a publicidade poderá ser realizada em forma de aviso/extrato, como de praxe? 1.1) Quais as publicações devem ser efetuadas? De todos os editais ou apenas das convocações para as provas e a homologação final? 1.2) Qual(is) jornal(is) deverá(ao) ser utilizado(s) para tanto? 2) A tabela de cargos faz referência ao cargo de ?Médico?, no entanto não especifica a(s) área(s). Solicitamos confirmarem qual(is) a(s) área(s) será(ão) concursadas. 3) Para fins de atendimento do subitem 4.1.1. do Edital, podemos considerar a apresentação de declaração da licitante elencando a realização dos serviços referenciados nos subitens 4.1.1.1., 4.1.1.2, 4.1.1.3 e 4.1.1.4 haja vista estas etapas não serem exigidas para fins de registro de Atestado de Capacidade Técnica pelo Conselho Regional de Administração ? CRA/RS embora façam parte da rotina de segurança das inscrições, de impressão, distribuição e correção das provas? 4) Em relação à Prova Prática, considerando que o custeio dos equipamentos necessários à realização dos testes práticos ficará a cargo da licitante vencedora, solicitamos informar quais veículos, máquinas, etc ... serão utilizados nas provas para fins de orçamento, uma vez que há diferença de valores/custos de aluguel dos mesmos. 5) Sendo as inscrições via Internet, no site da empresa, é correto o entendimento de que compete ao Município estabelecer convênio com instituição financeira para crédito do valor correspondente à taxa de inscrição, arcando com a tarifa bancária decorrente desta cobrança? 6) Em sendo o sorteio para desempate de candidatos a cargo da empresa, após aplicação dos demais critérios de desempate, esta poderá procedê-lo através de Ato Público (convocado por Edital), a ser realizado na sede da empresa, em ambiente monitorado por câmeras, estando também aberto à presença de qualquer interessado? 7) Os subitens 5.1.32 e 5.1.31, Termos de Referência, do Edital, fazem referência ao processo de desidentificação e de identificação de provas. Considerando que as provas serão corrigidas em ato público, aberto aos candidatos, o qual poderá ainda ser filmado para constar em dossiê e, considerando que a correção se dá por meio do sistema de leitura óptica, sem ingerência humana, método este que confere máxima segurança ao resultado, o qual inclusive é utilizado nos concursos do Tribunal de Conta do Estado, podemos desconsiderar a necessidade do procedimento de desidentificação e identificação? 7.1) Se houver necessidade de realização deste procedimento, podemos considerar que o mesmo será realizado na sede da empresa? 7.2) Em caso negativo, é correto o entendimento de que o Município disponibilizará local apropriado e pessoal de apoio para a realização do ato público de identificação das provas? 8) Relativamente ao subitem 5.4 ? Equipe Técnica -, quadro de pontuação, no que tange à coluna ?Formatação?, letra ?c?, do Edital, para fins de comprovação de experiência da Equipe de Apoio, favor esclarecer o fator de avaliação da comprovação para obtenção de 3,0 (três) ou 5,0 (cinco) pontos por profissional, tendo em vista não haver especificação a respeito. Com o propósito de determinar os valores das propostas e, para que haja uma equivalência nos parâmetros de julgamento das mesmas, é importante que os concorrentes sejam informados das respostas dos questionamentos ora efetivados. Agradecendo e colocando-nos à disposição, aguardamos retorno para que possamos formalizar nossa proposta financeira. Atenciosamente, Porto Alegre/RS, 12 de janeiro de 2024.