Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 005/2022 EDITAL N° 02/2022 RETIFICA E RATIFICA O EDITAL Nº 01/2022 RETIFICA O EDITAL Nº 01/2022 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2022, RETIFICANDO O ITEM 3. 4, INCLUINDO O ITEM 6.6.2A E RETIFICANDO OS ITENS 11.1.13 E 11.1.14 EM DUPLICIDADE O Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a Retificação do Edital nº 01/2022 do Processo Seletivo Simplificado n° 05/2022, no que segue: Retifica-se o ITEM 3.4, conforme segue: 3.4 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, mediante preenchimento de requerimento (Anexo IV) e apresentação da Folha Resumo do Cadastro Único, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Habitação, atendendo o disposto nas Lei Municipais nº 4255 e 4465/2021, bem como sofre as sansões penais cabíveis em caso de informação falsa. Inclui-se o item 6.6.2A, conforme segue: 6.6.2A A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de FISCAL, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Nível Superior Administração, Ciências Contábeis e ou Gestão Pública 20 20 Técnico em Administração ou Contábil 15 15 Curso de informática com duração mínima de 40 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 10 Curso de aperfeiçoamento na área Tributária, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 10 Curso de atendimento ao público, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 10 Experiência profissional na área de fiscalização de no mínimo, 06 (seis) meses 20 20 Experiência profissional na área administrativa de no mínimo, 06 (seis) meses 15 15 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Retifica-se os ITENS 11.1.13 e 11.1.14, que se encontravam em duplicidade, conforme segue: 11.1.13 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado; 11.1.14 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando- se a ordem cronológica crescente; [...] 11.1.16 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período; 11.1.17 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observados a ordem classificatória. Mostardas, 07 de novembro de 2022. __________________________________ MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal