ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS Nº 129/2018 INEXIGIBILIDADE Nº 75/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 707372358223, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa METROBUS COMERCIO DE VEICULOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 14.145.401/0001-44, com sede na Av. Assis Brasil, nº 5670, Bairro Sarandi, 91110-000, em Porto Alegre/RS, representada neste ato pela Sra. Elina Cassal Costa, brasileira, solteira, empresária, portadora da CI nº 8018288244, CPF nº 330.656.670-53, residente na Rua Três de Maio, 65, N. Sra. de Lourdes, 97060-550, em Santa Maria/RS , residente no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório n° 313/2018, Protocolo Interno nº 337/2018 do processo de Inexigibilidade n° 75/2018,de acordo com o Artigo 25, Inciso I, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de material e serviço para manutenção de veículo IPI 1141, da SME, conforme quadro abaixo: Lote Item Quant Un Descrição Detalhes V. Unitário V. Total 1 1 2,00 Un CONJUNTO DE SAPATA COM LONA SECUNDÁRIA 230,34 460,68 1 2 2,00 Un BUCHA OLHAL BARRA ESTABILIZADORA DIANTEIRA, TRASEIRA 8,98 17,96 1 3 1,00 Un CRUZETA A6 V6 V 5 122,52 122,52 1 4 1,00 Un CONJUNTO RESERVATÓRIO COMPLETO 63,08 63,08 1 5 2,00 PÇ FLUIDO DE FREIO DOT4 28,60 57,20 1 6 12,00 Un REBITE PARA LONA FREIO 0,31 3,72 1 7 2,00 Un HASTE ACIONAMENTO FREIO 248,83 497,66 1 8 1,00 JG JOGO DE PASTILHA FREIO A5 A6 V6 113,93 113,93 1 9 2,00 Un SILICONE DE ALTA TEMPERATURA 40,50 81,00 1 10 1,00 Un ALAVANCA DIR FREIO ESTC 56,52 56,52 1 11 4,00 PÇ CONTRAPINO 5X32X1.1/2 3,36 13,44 1 12 2,00 Un Rebite de lona DE REPUXO ABERTO 0,19 0,38 1 13 2,00 Un SAPATA DE FREIO 320 X 110 382,07 764,14 1 14 1,00 Un ALAVANCA ESQ FREIO ESTAC 74,00 74,00 1 15 1,00 Un ANEL TRAVA FREIO TRASEIRO 15,27 15,27 1 16 1,00 Un ARRUELA ESPECIAL 15,52 15,52 1 17 1,00 Un CABO ESTICADOR 227,64 227,64 1 18 1,00 CJ CILINDRO RODA ESQUERDA 255,93 255,93 1 19 2,00 CJ MOLA DE FREIO TRASEIRO 42,14 84,28 1 20 1,00 CJ REGULAGEM DE FREIO TRASEIRO LE 207,39 207,39 1 21 2,00 CJ Retenção Sapata 148,19 296,38 1 22 1,00 Un KIT EMBUCHAMENTO EIXO DIANTEIRO 304,14 304,14 1 23 4,00 Un PORCA SEXTAVADA AÇO ZNB MB 0,55 2,20 1 24 2,00 Un BUCHA COXIM BARRA ESTABILIZADOR 33,00 66,00 1 25 3,00 Un PC FRENO M10 985 8 ZNFE 9,36 28,08 1 26 1,00 Un SUPORTE AMORTECEDOR 140,00 140,00 1 27 1,00 Un SUPORTE AMORTECEDOR E 182,34 182,34 1 28 2,00 PÇ AMORTECEDOR TRASEIRO 168,82 337,64 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 29 2,00 Un PC FRENO M10 982 8 ZNAM 0,94 1,88 1 30 5,00 Un PARAFUSO SEXTAVADO M10 X 35 933 8.8 ZNF 2,05 10,25 1 31 4,00 Un BUCHA BARRA ESTABILIZADORA 9,37 37,48 1 32 4,00 Un BUCHA DA PONTA DA BARRA ESTABILIZADORA 22,02 88,08 1 33 4,00 Un BUCHA MAIOR BARRA ESTABILIZADORA TRASEIRA 21,09 84,36 1 34 1,00 Un COXIM CARDAN 141,17 141,17 1 35 1,00 Un ELEMENTO PRINCIPAL DO AR 117,86 117,86 1 36 1,00 Un FILTRO BLINDADO 122,32 122,32 1 37 1,00 Un FILTRO COMBUSTIVEL BLINDADO SEPARADOR DE AGUA DIESEL 75,26 75,26 1 38 1,00 Un FILTRO LUBRIFICANTE PANELINHA 55,37 55,37 1 39 8,50 Un ÓLEO MOTOR 15W40 18,50 157,25 1 40 2,00 Un PALHETA LIMPADOR 55,00 110,00 1 41 2,00 Un REBITE 0,31 0,62 1 42 9,00 PÇ JUNTA 1,80 16,20 1 43 1,00 Un JUNTA DO ESCAPAMENTO 11,92 11,92 1 44 1,00 Un TUBO 10 CILINDRO 349,80 349,80 1 45 1,00 Un TUBO 20 CILINDRO 349,80 349,80 1 46 1,00 Un TUBO 30 CILINDRO 349,80 349,80 1 47 1,00 Un TUBO 40 CILINDRO 349,80 349,80 1 48 1,00 Un TUBO DISTRIBUIDOR FLAUTA 3.122,21 3.122,21 1 49 1,00 Un BARRA DE DIREÇÃO 775,10 775,10 2 1 1,00 Un SERVIÇO DE ELÉTRICA 150,00 150,00 2 2 2,00 Un SERVIÇO DE FREIO 150,00 300,00 2 3 3,00 Un SERVIÇO DE REVISÃO 150,00 450,00 2 4 2,00 Un SERVIÇO DE SUSPENSÃO 150,00 300,00 2 5 4,00 Un SERVIÇO DE REPARO BICO INJETOR 416,80 1.667,20 13.682,77 CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrentes; b) Entregar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE e executar os serviços descritos na Cláusula Primeira; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto do presente contrato, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre peças e serviços; e) Fornecer e utilizar somente peças originais ou peças de 1ª (primeira) linha; CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA a) O prazo de entrega do objeto será de 20 (vinte) dias, a partir da assinatura do contrato, sob pena de multas constantes na cláusula sexta; CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pelas peças e serviços a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ 13.682,77 (treze mil seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e sete centavos), em até 30 (trinta) dias, após a conclusão do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal (ou equivalente) e da ORDEM DE SERVIÇO, fornecida pela ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Secretária de Educação, Sr. Alexandre Antonio Araujo da Silva, Diretor de Transporte Escolar, no momento que o mesmo deixou o veículo para manutenção, devidamente preenchido e autorizado por este servidor; b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; d) A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE: Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas: (4704) ? 2.050 - 3.3.90.30.39.0000 ? Material para Manutenção de Veículos (3993) ? 2.250 - 3.3.90.39.19.0000 - Manutenção e Conservação de Veículos CLÁUSULA SEXTA ? PENALIDADES E MULTAS A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA OITAVA - CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA NONA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 09 de abril de 2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE METROBUS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Elina Cassal Costa CONTRATATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 453.761.070-00 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: