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Campanha sua contribuição vale prêmios 2020





Para obtenção do cupom para participar do sorteio será exigida a apresentação de:

I - A cada R$ 1.000,00 (mil reais) em compra com cupons fiscais (tickets de compras) de máquinas registradoras, autorizadas pela fiscalização do ICMS, ou Notas Fiscais emitidas a partir de 1º de janeiro de 2020 todas oriundas do comércio, indústria e prestadores de serviços do Município de Mostardas, exceto notas fiscais de pessoa jurídica para pessoa jurídica, o contribuinte terá direito a um cupom para concorrer aos prêmios;
II - comprovantes de apresentação dos talões de notas fiscais de produtores rurais no prazo previsto do edital, dará direito a um cupom por talão apresentado;
III - carnês ou guias de recolhimento do IPTU, ISSQN, Alvará de Licença de Dívida Ativa e ajuizada quitada a partir de 1º de janeiro de 2020, dará direito a um cupom para cada ano quitado mediante pagamento em parcela única;
IV - Para os carnês ou guias de recolhimento do IPTU, ISSQN, Alvará de Licença do ano de 2020, quitados a partir de 1º de janeiro de 2020, dará direito a um cupom a cada imóvel quitado mediante pagamento em parcela única;
V - A cada cadastro atualizado o contribuinte receberá um cupom;
VI - Pagamento do IPVA de veículos emplacados no município, para cada veículos pago dará direito a um cupom.

 Observação: Não darão direito ao cupom os pagamentos realizados em parcelas.

A troca de cupons será de 01/03/2020 a 30/11/2020 no Prédio da Prefeitura Municipal de Mostardas.

PRÊMIOS
 prêmio sorteado: um automóvel zero km 1.0
 prêmio sorteado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em dinheiro
 prêmio sorteado: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em dinheiro
 prêmio sorteado: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) em dinheiro
 prêmio sorteado: R$ 3.000,00 (três mil reais) em dinheiro
 prêmio sorteado: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em dinheiro
 prêmio sorteado: R$ 2.000,00 (dois mil reais) em dinheiro
 prêmio sorteado: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em dinheiro
 prêmio sorteado: R$ 1.000,00 (mil e quinhentos reais) em dinheiro

Saiba mais em:
https://leismunicipais.com.br/a1/rs/m/mostardas/lei-ordinaria/2019/405/4041/lei-ordinaria-n-4041-2019-institui-o-programa-de-estimulo-ao-aumento-da-arrecadacao-2020-e-da-outras-providencias?q=4041


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