Nova lei determina sanções ao descumprimento de medidas preventivas contra o Coronavírus
Secretarias: Gabinete do PrefeitoData de Publicação: 29 de julho de 2020

Foi publicada na terça-feira (28/07/2020) a Lei Municipal nº 4147/2020, que dispõe sobre as sanções administrativas aplicáveis pelo descumprimento das medidas urgentes determinadas para contenção e enfrentamento da pandemia de Coronavírus (COVID-19), no Município de Mostardas.
Conforme seu artigo 3º, as seguintes sanções são aplicáveis às infrações de que trata a referida lei:
I - advertência;
II - multa, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) pela inobservância do uso da máscara nas vias públicas, órgãos públicos e privados;
III - multa, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por omissão pelo responsável do estabelecimento comercial na fiscalização do uso de máscara;
IV - multa, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para os estabelecimentos que não mantiverem funcionário na porta para controlar o fluxo de pessoas, quando for determinado por Decreto Municipal;
V - multa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o descumprimento do limite do número de clientes dentro do estabelecimento, quando o Decreto Municipal vigente limitar o número de pessoas;
VI - multa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o estabelecimento comercial que não observar as regras de higiene dispostas em Decreto Municipal, mediante relatório da vigilância sanitária;
VII - multa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no caso de abertura, para atendimento ao público, de estabelecimentos só autorizados a funcionar por:
a) tele entrega;
b) sistema de pegue e leve;
c) portas fechadas, no caso de prestação de serviços, ainda que não essenciais.
VIII - suspensão do alvará de funcionamento do empreendimento;
IX - cassação do alvará de funcionamento da empresa.
A Lei Municipal nº 4147/2020 pode ser acessada na íntegra ao lado, ou através do link abaixo.
https://www.mostardas.rs.gov.br/uploads/legislacao/12833/d-yghISny-KqJFDa0tGi8z1e4ZNDGXyt.pdf
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